CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DIREITO INTERNACIONAL
Por: rokinho82 • 24/7/2015 • Dissertação • 1.197 Palavras (5 Páginas) • 303 Visualizações
FACULDADE JOAQUIM NABUCO
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL
Cleyvson M. Spinola 10004556
Flavio Henrique Mahon 10005062
Hebet Silva do Nascimento 10005261
José Walter dos Santos 10005153
Thiago Santos Lucena 10004954
Victor Leandro Ferreira 10000581
Trabalho de direito internacional, 9º período, turma: NA.
Prof: Leonardo Moser
Paulista
2014
1) Fale sobre cada modo de solução de conflito internacional?
Os modos de solução de conflitos internacionais podem ser inicialmente divididos em pacífico e não pacíficos.
SOLUÇÕES PACÍFICAS: SÃO OS MEIOS DIPLOMÁTICOS, MEIOS POLÍTICOS E MEIOS JURISDICIONAIS.
MEIOS DIPLOMATICOS:
Negociação direta: é o meio mais usado e de melhores resultados para a solução de conflitos entre Estados. Na maioria dos casos, resolve-se pelo entendimento verbal entre a missão diplomática e o ministério das relações exteriores local, já nos casos mais graves se decidirá o litígio entre os altos funcionários dos dois governos, podendo ser os próprios ministros das relações exteriores.
A negociação direta será bilateral quando é realizada no interesse de apenas dois Estados e multilateral, quando executada por mais de dois Estados. A solução alcançada pelo acordo poderá ocorrer pela renúncia de um dos governos ao direito que pretenda (desistência); ou pelo reconhecimento por um dos estados das pretensões do outro (aquiescência); ou pelas concessões recíprocas (transação). Quando a matéria ou o assunto em litígio interessa a diversos estados, ou quando a solução for de um conjunto de questões, onde há divergências, recorre-se a um congresso ou uma conferência internacional. Não há diferença entre congresso e conferencia, são reuniões de representantes de estados, devidamente autorizados para questões internacionais.
Bons ofícios: vem a ser outra maneira de entendimento entre os conflitantes, porem com o auxílio de um terceiro como uma espécie de mediador, cuja função não será de solucionar o litígio.
Conciliação: Assemelha á mediação, mas com uma importante diferença: não haverá um único conciliador, mas uma comissão integrada em número total ímpar. As decisões são tomadas por maioria ao passo que, na mediação apenas são tomadas com a concordância das partes.
Mediação: o entendimento também será feito através de um terceiro, porém este participará de forma ativa, buscando dirimir os conflitos entre as partes. A diferença entre mediação e bons ofícios é bastante tênue, muitas vezes chegam a se confundirem.
Sistema de consultas: é feito diretamente entre as partes e previamente programado. As partes se reúnem periodicamente (previamente programado), para consultarem-se mutuamente sobre seus acordos, possíveis divergências e pendências ocorridas entre os intervalos de consultas.
Inquérito, investigação ou fact findings: consistem em procedimento preliminar à instalação de qualquer das formas de solução pacifica de conflito internacional, feito por uma comissão, destinado a apuração prévia da verdade dos fatos.
MEIOS POLITICOS:
As soluções de certos litígios são feitas por Organizações Internacionais, Assembleia Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas, são as duas instâncias políticas que solucionam as controvérsias internacionais surgidas entre os países.
Deve ser utilizado quando houver conflitos de certa gravidade, que representem uma verdadeira ameaça à paz internacional, podendo expedir inclusive recomendações, como determina o art. 39 da Carta das Nações Unidas:
ARTIGO 39 - O Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, e fará recomendações ou decidirá que medidas deverão ser tomadas de acordo com os Artigos 41 e 42, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.
A solução política pode ser solicitada por uma, por ambas as partes em conflito ou até mesmo por um terceiro estranho ao conflito.
MEIOS JURISDICIONAIS:
São meios jurisdicionais de conflitos a arbitragem e a solução judiciária, se caracteriza por haver um foro especializado e independente, o qual tem por função proferir decisões. Há autores que classificam a arbitragem como meio semi judicial de solução de conflito, com fundamento na ausência de permanência do tribunal arbitral, que tem cunho provisório.
Arbitragem: é uma via jurisdicional considerada não judiciária, é instituída pelas partes por meio de um tratado bilateral denominado compromisso arbitral, onde o arbitro deverá decidir o conflito obedecendo ao que foi convencionado entre as partes. A sentença arbitral é obrigatória e definitiva, não cabendo recurso. O descumprimento dos seus termos configura ato ilícito internacional.
Solução judiciária: espécie de solução de conflito por intermédio de um tribunal internacional pré-estabelecido. O principal tribunal internacional é a Corte Internacional de Justiça.
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