CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Por: aesb • 21/11/2019 • Artigo • 1.117 Palavras (5 Páginas) • 311 Visualizações
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FACULDADE NOBRE DE FEIRA DE SANTANA – FAN NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS – NPJ
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
COORDENADORA: Tailanne Reis Pecorelli Galvão
Feira de Santana, BA, 20 de Novembro de 2019.
À Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Faculdade Nobre Profª.: Tailanne Reis Pecorelli Galvão.
Assunto: Apresentação de Relatório de Estágio Supervisionado
Em atendimento às determinações regimentais do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Nobre, submeto à apreciação de V. Sra. o Relatório de Atividades de Estágio Supervisionado, contendo relato descritivo das atividades observadas e desenvolvidas no estágio, bem como das audiências observadas e demais documentos pertinentes.
Atenciosamente,
Beatriz Santana Silva
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DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
No fórum da Comarca de Serrinha/BA a presente estagiária exerce a atividade na assessoria da 2ª Vara Cível, elaborando a minuta dos respectivos processos, isto é, a realização de decisões, despachos e sentenças cabíveis.
Além disso, é função inerente o atendimento as partes e aos advogados expondo aos mesmos o transcorrer dos processos.
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA
Em anexo, cópia de uma peça processual produzida no exercício do estágio.
RELATÓRIOS DAS AUDIÊNCIAS
Audiência 01
Por determinação da professora orientadora, fomos incumbidos de presenciar como é o procedimento das audiências de Instrução e Julgamento.
A primeira delas, realizada na Vara Cível da respectiva comarca, no dia 03 do mês de setemebro de 2019, foi proveniente de uma ação ordinária, tendo como polo passivo o Municipio de Serrinha, tratando de um enquadramento.
Feito o pregão, foi colhido os depoimentos da parte autora bem como os das testemunhas arroladas. Após esse trâmite, foi dito pelos advogados das partes que não há outras provas a serem produzidas, sendo assim, foi encerrado a instrução, dado prazo de 15 dias as partes para oferecerem as alegações finais.
Na respectiva audiência pode ser constatado que devido a um grande*lapso de tempo em que o processo tem em seu curso, as partes já juntaram aos autos todas as especies de provas necessárias e possiveis provenientes* da lide, além dos testemunhos proferidos. Desse modo, não restou nenhum procedimento probatório para ser realizado neste ato.
Audiência 02
A audiência realizada no dia 02/09/2019, na sede do juizado da comarca de Serrinha, não houve possibilidade de acordo, logo foi encaminhada as partes para a fase instrutória.
O processo trata-se de uma venda de moto em que não houve a transferência do automovel para o verdadeiro titular, ocasionando uma série de transtornos as partes.
A juiza leiga, presidindo o ato, colheu o depoimento das partes, bem como das testemunhas arroladas, encerrando o feito, fazendo os autos conclusos para a sentença.
No momento das oitivas é perceptivel, pelas perguntas feitas pela juiza leiga, o seu cuidado para com as partes e o seu empenho em proferir, posteriormente, uma sentença adequada para o caso concreto. Bem como, o acompanhamento das partes pelos seus respectivos advogados corrobora para uma harmonização com aquilo que foi expresso na petição incial.
Audiência 03
No dia 03 de setembro de 2019, foi realizada na sede da Vara Cível da comarca de Serrinha, a audiência proveniente de um processo de recolhecimento de estabilidade funcional c/c cobrança, tendo no polo passivo o município de Serrinha.
Foi feito o depoimento da parte autora e das testemunhas arroladas, cumprindo todas as formalidades, foi deferido prazo para a parte autora juntar, no prazo de 5 dias, o substabelecimento. Além disso, foi dito pelos advogados das partes que não há outras provas a serem produzidas.
Encerrada a audiência, os autos ficaram conclusos para a sentença.
É importante mencionar, que todas as testemunhas ouvidas confirmaram os fatos alegados pela parte autora, sendo feitas perguntas lógicas e diretas pelo advogado do polo ativo, não sendo em nenhuma delas, alegados fatos incontrovésios.
Audiência 04
A audiência em comento foi realizada no dia 04 do mês de setembro de 2019, na sede do juizado da comarca de Serrinha, de acordo com o processo que discute a existência de uma compra realizada no cartão de crédito em uma determinada loja, ambos ocupantes do polo passivo da ação.
Foi requerido pelo advogado da autora a aplicação da revelia a 2ª promovida, já que a loja em comento, apesar de ser citada, não compareceu ao ato.
Feito o depoimento da parte autora, a juíza leiga encerrou a audiência, fazendo os autos conclusos para que seja proferida a sentença.
Na oitiva do aludido depoimento, é perceptivel a falta de instrução da parte autora acerca dos procedimentos do cartão de crédito, sendo desconhecido pela mesma se houve o estorno da aquisição, sendo essa pergunta proferida pela juíza leiga, que a todo momento busca pela sentença mais adequada ao caso concreto.
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