CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO TOPICOS INTEGRADORES
Por: Lucas Ferreira • 20/4/2020 • Trabalho acadêmico • 1.215 Palavras (5 Páginas) • 276 Visualizações
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UNIVERSIDADE JOAQUIM NABUCO – UNIDADE RECIFE
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
TOPICOS INTEGRADORES
JOÃO LUCAS FERREIRA DE OLIVIERA
01215125
RECIFE
2020
1º) O que se define por serviço público? Faça uma análise da lei 8.987/95?
O serviço público corresponde a toda atividade prestada pelo Estado, ou por quem o representa legitimamente, com base legal (Lei n. 8.987/95) e sob o regime público (art. 175 da CRFB), com efeitos imediatos ou mediatos, e objetivando a satisfação das necessidades de interesse geral.
Lei 8.987/95, estabelecendo as regras gerais sobre a concessão e permissão de serviços públicos no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. É importante destacar que a Lei 8.987/95 somente estabelece as regras gerais sobre concessão e permissão de serviços públicos e, portanto, os demais entes federativos poderão legislar sobre normas específicas
Art. 175. CF Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
2º) Há diferenças entre concessões e permissões de serviços públicos? Quais? O que são serviços públicos propriamente ditos?
As concessões e permissões de serviço público são contratos administrativos celebrados após um prévio procedimento licitatório, onde o Estado transfere aos particulares a execução de determinado serviço de interesse público.
Ao particular Natureza do Licitação
vínculo contratual
CONCESSÃO | Só pode ser
pessoa jurídica, Vínculo não precário Modalidade concorrência
sozinha ou em consórcio
PERMISSÃO | Pode ser pessoa Vínculo precário Lei não definiu
3º) O que são atos administrativos? Quais são os atributos dos atos administrativos?
São atos efetivados no exercício da função administrativa, sob um regime de direito público e que manifestam a vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes.
Atributos:
São prerrogativas de que os atos administrativos gozam por decorrerem do poder de império da Administração Pública. A administração pública pratica os atos administrativos em condição de superioridade em relação aos particulares, por serem voltados ao interesse público.
Presunção de legitimidade/veracidade: é efeito da fé pública, sendo presunção que admite prova em contrário (iuris tantum). Funciona invertendo o ônus da prova.
Imperatividade: é um atributo dos atos que geram obrigações aos administrados independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso do Estado.
Autoexecutoriedade: a administração pode colocar seus atos em prática por conta própria, quando isso for necessário, independentemente de autorização.
Tipicidade: alguns atos administrativos, para serem praticados, devem se adequar a certas figuras, certos tipos pré-determinados para que possam gerar as consequências prevista em lei. Exemplo: punições administrativas do servidor público.
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