Curso de Direito Bacharelado
Por: O que e Porque ? • 25/3/2020 • Trabalho acadêmico • 976 Palavras (4 Páginas) • 211 Visualizações
Faculdade de Educação Superior do Paraná
Curso de Direito Bacharelado
Jhonny henrique camargo da cunha
matrícula: 261791
Articulação entre o Direito e a Psicologia
Curitiba
2019
Responsabilidade e Imputabilidade: Diálogos entre a Psicanálise e o Direito
Fridman, Aline; Vidal, Natália. Psicologia: Teoria e Pesquisa Jun2017, Volume 33 elocation e3345,
Universidade Federal do Rio de Janeiro.
SCIELO:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-37722017000100405&lang=pt
DOI:10.1590/0102.3772e3345
Resumo do artigo
O Artigo Responsabilidade e Imputabilidade: Diálogos entre a Psicanálise e o Direito, autores: Aline, Vidal, Natália, Época, 22 de junho de 2017, trata-se da atualidade dos debates sobre responsabilidade e imputabilidade e, principalmente discute em um diálogo entre a Psicanálise e o Direito à aplicabilidade das categorias jurídicas.
O seguinte artigo se baseia nos estudos de Freud, mas primeiramente em sua pesquisa ''Algumas notas adicionais sobre a interpretação de sonhos em seu conjunto, no item B, Freud (1925/2004)'', que há um questionamento se devemos assumir uma certa ''responsabilidade'' pelo conteúdo em nossos sonhos. O embasamento foi baseado em algumas notas adicionais sobre a interpretação de sonhos em seu conjunto, no item B, Freud (1925/2004), foi identificado inúmeras teorias de inúmeros autores composta com a ideia do artigo. A preocupação dos autores com os aspectos éticos dos sonhos e com nossa responsabilidade pela inclinação moral de seu conteúdo, passa a ser semelhante há uma análise clínica, assim, o artigo cita dois contextos relevantes, O homem dos lobos (Freud, 1918/2004) e O homem dos ratos (Freud, 1909/2004), os dois contextos chamativos representando o homem em sociedade.
O tema é destacado por reflexões uteis sobre o trabalho do analista e, por conseguinte do analisaste, com os sonhos de figuração imoral e a responsabilidade moral. No entanto, é partindo do ponto de vista do inconsciente isolada das figurações de fantasia, mas como citado no artigo, ''Lacan (1959-1960/1986) nos incitou a pensar que o questionamento sobre os valores morais e a relação do sujeito com a problemática da ética estão indissociáveis da ação terapêutica da análise (p. 106)'', faz-se necessário argumentar que a Psicanálise tem uma dimensão ética que se determina pela responsabilidade do sujeito que é escutado pelo Analista.
O encaminhamento que é sugerido disserta-se que o conteúdo manifesto do sonho se apresente como imoral, os pensamentos subjacentes que lhe deram origem não seriam maus, portanto o conteúdo manifesto seria efeitos de superfície e, que não estavam juntos a emoções pulsionais, originariamente imorais, sádicas e perversas. Embora outros sonhos tenham um significa que expressam e não experimentam uma desfiguração, mas deles o sonhador acorda com a chamada ''Angústia'' estreiteza, redução de espaço ou de tempo; carência, falta, essas definições são diversificadas.
Os sentimentos e valores perversos que perturbam a consciência não há interferência, ou seja, não há necessidade de ser respondido, isto é, responsabilizar-nos por eles. Pois "se os sonhos são o produto inexpressivo de uma atividade mental desordenada, não pode então haver fundamento para assumir responsabilidade por seu conteúdo aparente" (Freud, 1925/2004, p. 164).
A dialética entre responsabilidade moral e as figurações oníricas perversas foi essencial, para inserir no debate o campo do inconsciente. E a responsabilidade da Psicanálise em dissertar a definição da categoria de referência a partir da constituição do aparato anímico. Em seguida acaba-se cedendo uma responsabilidade jurídica que visa a uma pessoa autônoma, pleno de sua aptidão para desenvolver algo de razão, consciência e memória, pois formulou-se uma noção de "responsabilidade'', que, não é mais limitada, porque o sujeito deverá se haver com os fato.
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