CURSO DE DIREITO 10º PERÍODO PRÁTICA JURÍDICA IV
Por: Lucas Reiser • 1/12/2020 • Trabalho acadêmico • 650 Palavras (3 Páginas) • 340 Visualizações
FACULDADE SINERGIA
CURSO DE DIREITO – 10º PERÍODO
PRÁTICA JURÍDICA IV
PROF. CRISTIANE SCORSATO NUNCIO
ALUNO: LUCAS REISER
10.11.2020
Tonassiando Neymar ajuizou reclamação trabalhista em face de Messi Transportadora Ltda., alegando que foi admitido em 12.04.2014 e dispensando sem justa causa em 13.12.2016.
Postulou a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio proporcional.
Notificada, a empresa reclamada compareceu à audiência e apresentou contestação, impugnando todos os pedidos do reclamante.
A reclamada foi condenada a pagar o aviso prévio proporcional, considerando a |Lei 12.506/11. A sentença não se pronunciou quanto à correção monetária.
Transitada em julgado a decisão, o perito calculista apresentou cálculos de liquidação no valor XX. Sua conta foi realizada computando 30 dias de aviso prévio, sem correção monetária, sob a justificativa de que a sentença não versou sobre ela.
Os cálculos foram homologados, após a manifestação das partes.
Expedido mandado de citação e penhora, o executado, em 48h, nomeou à penhora um veículo marca FIAT, modelo Pálio, ano 2009, garantindo o juízo, sendo o reclamante intimado da constrição judicial.
Na condição de advogado contratado pelo reclamante, apresente a medida processual cabível.
AO DOUTO JUIZO DA __ VARA DO TRABALHO DE __
Autos n.
TONASSIANDO NEYMAR, já qualificado nos autos em epigrafe, em que contende com MESSI TRANSPORTADORA LTDA, também qualificada, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no art. 884, caput e parágrafo 3, da CLT, apresentar:
IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
I – FATOS
A executada foi condenada a pagar ao exequente o aviso prévio proporcional, considerando a Lei 12.506/2011. A sentença não se pronunciou acerca da correção monetária.
Transitada em julgado a decisão, o perito calculista apresentou cálculos de liquidação de R$ ____. Sua conta foi realizada computando 30 dias de aviso prévio, sem correção monetária.
Os cálculos foram homologados, após a manifestação das partes.
Expedido mandado de citação e penhora, o executado, em 48 horas, nomeou a penhora de um veiculo, marca FIAT, modelo Palio, ano 2009, garantido o juízo, sendo o exequente intimado a constrição judicial.
II – REQUISITOS ESPECÍFICOS
Destaca-se o atendimento dos seguintes requisitos da impugnação à sentença de liquidação:
- Tempestividade: tempestiva, posto que observa o prazo legal de 5 dias, contados a partir da ciência da garantia do juízo, previsto no art. 884, caput e §3º da CLT.
- Custas processuais: o valor de R$ 55,35, serão pagas pelo executado ao final da execução conforme art. 789-A, VII, da CLT.
III – MÉRITO
III. I – Aviso prévio
Muito embora a sentença transitada em julgado tenha sido deferida ao reclamante o aviso prévio proporcional considerando a lei 12.506/2011, o perito calculista incluiu nos cálculos de liquidação apenas 30 dias de aviso prévio, desconsiderando o aviso prévio proporcional devido e o juiz homologou os cálculos.
Segundo o art. 479, §1 CLT, não poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente a causa principal. A homologação dos cálculos contrariando os limites impostos pelo titulo executivo judicial, implica a violação a coisa julgada e, portanto, ao art. 5, XXXVI da CF.
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