CURSO DE DIREITO ARBITRAGEM NOS DISSIDIOS TRABALHISTAS
Por: Micaely Ribeiro • 8/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.181 Palavras (5 Páginas) • 212 Visualizações
ESTÁCIO CEUT
CURSO DE DIREITO
ARBITRAGEM NOS DISSIDIOS TRABALHISTAS
MICAELY DA SILVA RIBEIRO
MÔNICA MARIA MEIRELES SOUSA
TERESINA-PI
2018
MICAELY DA SILVA RIBEIRO
MÔNICA MARIA MEIRELES SOUSA
ARBITRAGEM NOS DISSIDIOS TRABALHISTAS
Pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade Estácio Ceut como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito.
Orientador (a):
TERESINA-PI
2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO ...........................................
2. JUSTIFICATIVA ......................................................................................................
3. OBJETIVOS ..............................................................................................................
3.1 GERAl ......................................................................................................................
3.2 ESPECÍFICOS ........................................................................................................
4. METODOLOGIA .....................................................................................................
5. CRONOGRAMA ......................................................................................................
6. REFERÊNCIAS ........................................................................................................
1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo apresentar a Arbitragem como possibilidade de aplicação no Poder Judiciário e nos dissidios no ambito do direito do trabalho. Inicialmente visa conceituar de forma prática os institutos alternativos de solução de conlitos e demonstrar a importancia que têm para combater a morosidade processual.
A Arbitragem é caracterizada como meio privado, jurisdicional e alternativo de solução de conflitos próprios dos direitos patrimoniais disponíveis, dentre os quais podemos enquadrar, nos termos da lei 13.467/2017, os conflitos decorrentes da relação de trabalho, assim, observa-se que a arbitragem é um meio jurisdicional adequado, em que pessoas capazes, físicas ou jurídicas, podem resolver conflitos através de árbitros privados, onde têm a opção de afastar a atuação da jurisdição estatal em tais casos.
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