Caso concreto de 1 ao 8 direito processual civil iii
Por: carolinadiniiz0 • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 430 Palavras (2 Páginas) • 1.486 Visualizações
AULA 01
CASO 01
A) O AJUIZAMENTO DE PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO CONSISTE EM UMA MERA
PETIÇÃO POR MEIO DA QUAL SE PEDE AO JUIZ QUE REVENDO O CASO, REFORME OU
ANULE SUA DECISÃO. TAIS PETIÇÕES DENOMINADAS DE PEDIDOS DE
RECONSIDERAÇÃO NÃO OSTENTAM NATUREZA RECURSAL, JUSTAMENTE POR NÃO
ESTAREM PREVISTAS EM LEI COMO RECURSOS, NÃO ATENDENDO PORTANTO O
PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE.
B) NESSE CASO NÃO PODERIA APLICAR O PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL,
TENDO EM VISTA QUE O ERRO FOI GROSSEIRO, POIS O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
NÃO TEM CARATER RECURSAL.
AULA 02
CASO 01
A) AMICUS CURIAE É UMA PESSOA, ENTIDADE OU ÓRGÃO, QUE TEM INTERESSE
MERAMENTE INFORMATIVO, NA QUAL SE ENVOLVE COMO UM TERCEIRO
INTERVENIENTE NO PROCESSO, QUE NÃO FAZ PARTE DA LIDE.
MAIS O NOVO CPC O AMICUS CURIAE ATUA COMO PARTE NO PROCESSO. (ART138,CPC/15)
B) ASSISTÊNCIA É UM 3º QUE ENTRA PARA AUXILIAR UMA DAS PARTES, HÁ EXISTÊNCIA
DO INTERESSE JURÍDICO, JÁ O AMICUS CURIAE NÃO, DEVE TRAZER UMA MATÉRIA
RELEVANTE QUE NÃO É CONHECIDA PELO JUIZ E ENTRA PARA AJUDAR O JUÍZO E NÃO
A PARTE.
AULA 03
A) QUANTO A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, ELE NÃO PODE DISCUTIR, UMA
VEZ QUE PASSOU O PRAZO PARA INTERPOR O AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORÉM
QUANTO AO VALOR ESTÁ CORRETO.
B) NESTE CASO PELO ANTIGO CPC NO ART 514 A 518, O JUIZ RECEBE A APELAÇÃO PARA
FAZER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NO NOVO CPC O JUIZ RECEBE A APELAÇÃO,
PORÉM NÃO FAZ O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE. (ART1010,CPC/15).
AULA 04
CASO 01
AGIU CORRETAMENTE. EXISTE A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM PAUTA ELETRÔNICA,
SOMENTE NOS CASOS QUE NÃO COUBER SUSTENTAÇÃO ORAL.
OBJETIVA 1 – LETRA E
AGRAVO DE INSTRUMENTO ART 1015, NOVO CPC
OBJETIVA 2 – LETRA B
ART 1018, §2º E 3º , NOVO CPC
AULA 05
CASO
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