Caso direito processual penal
Por: gustavomoreira • 20/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 631 Palavras (3 Páginas) • 113 Visualizações
CASO IMMANUEL KANT
Crime: Lesão corporal qualificada – Art. 129 §9º do CP pena de detenção de 3 meses a 3 anos
Ação Penal: Pública condicionada – Artigo 88 da Lei 9.099/95
Rito procedimental: Comum sumário - art. 394 §1º inciso II do CPP
Processual: Momento 02
Cliente: Immanuel Kant
Situação Prisional: Liberdade
Peça processual: Alegações finais por memoriais
Endereçamento: Juiz de primeira instância
Teses de Defesa:
Proposta 1:
Classificação – Tese Preliminar – Causa de extinção da punibilidade
Razões: Apesar de José ter comparecido à Delegacia após intimação, a todo momento deixou claro não ter interesse em ver o autor do fato responsabilidade criminalmente; Passados mais de 06 meses sem que houvesse representação da vítima, houve decadência e, consequentemente, deveria ter ocorrido a extinção da punibilidade do acusado
Fundamento: Art. 88 da Lei 9.099/95 – Artigo 107 inciso IV do CP
Proposta 2:
Classificação – Tese Preliminar – Nulidade dos Atos Processuais
Razão: Argumentou o MP que não seria cabível a proposta, porque o Art. 129 §9º do CP foi introduzido pela lei 11.34006 que em seu Art. 41, veda a aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95. Entretanto, o crime imputado não envolve situação de violência domestica e familiar contra a mulher. Apesar de o dispositivo ter sido introduzido por tal lei, na situação em análise, os fatos teriam sido praticados contra vitima do sexo masculino, não sendo aplicáveis os dispositivos, vedações e procedimento trazidos pela Lei 11.340/06. Importante lembrar ainda que a condenação anterior por contravenção não impede o benefício
Fundamento: Art. 89 da lei 9099/95
Proposta 3:
Classificação – Tese Mérito – Exclusão da ilicitude
Razão: De acordo com o que consta do enunciado, o imóvel onde estaria Kant e José estava pegando fogo em razão da conduta descuidada de terceiro. Havia perigo atual, já que o fogo estava se aproximando de Luiz, que não conseguia deixar a residência em razão de ter diversas pessoas na sua frente e de sua dificuldade de locomoção. O perigo não foi provocado por vontade própria de Luiz, mas sim por descuido de seu filho. O réu violou a integridade física de seu irmão para resguardar a sua própria integridade de perigo atual, não sendo exigível o sacrifício na ocasião. Kant agiu em estado de necessidade
Fundamento: Arts. 23 e 24 do CP
Proposta 4:
Classificação: Tese subsidiária – Afastamento do agravante
Razão: O Art. 63 do CP afirma que somente será reincidente aquele que praticar fato após a condenação com transito em julgado pela prática de CRIME anterior. Consta da folha de Antecedentes Criminais de Kant apenas condenação pela prática de CONTRAVENÇÃO, sendo tecnicamente primário;
Fundamento: Art. 63 do CP + Art 61 inciso I do CP.
Proposta 5
Classificação: Tese subsidiária – reconhecimento da atenuante
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