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O CASO ISABELLA NARDONI E O DIREITO PROCESSUAL PENAL

Por:   •  17/4/2017  •  Resenha  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  551 Visualizações

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O CASO ISABELLA NARDONI E O DIREITO PROCESSUAL PENAL

O art. 564, inciso III, alínea “b” do CPP preceitua que “nos crimes que deixam vestígio, o exame pericial, ou exame de corpo de delito, é indispensável, sob pena de nulidade”. Em decorrência deste mandamento legal, a perícia é essencial para o prosseguimento da persecução penal, salvo, o disposto no art. 167, CPP: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Além do exame de corpo de delito, como fora citado neste trabalho anteriormente, houve a apreensão de objetos do apartamento do casal, para que também fosse realizada perícia especializada.

Um desses objetos que foram apreendidos foram as roupas que o casal utilizava na noite do crime, nas quais foram encontradas restos da tela de proteção que fora cortada para que o corpo de Isabella fosse atirado.

Houve também a apreensão do veículo do casal, no qual encontraram gotas de sangue, as quais eram da vítima.

De acordo com o disposto no inciso VII do art. 6º do CPP, tanto a autoridade policial como o juiz podem determinar a produção de provas periciais de ofício ou a requerimento das partes. Após a realização da perícia, e realizado o estudo dos vestígios, será elaborado um laudo

contendo as conclusões obtidas por intermédio da perícia efetivada.

Em face da importância da prova pericial para o deslinde do “Caso Isabella Nardoni”, reservou-se o segundo capítulo para fazer abordagem detalhada das provas periciais, ocasião em que serão apresentados seus aspectos gerais e introdutórios, bem assim as especificidades das espécies de provas originárias do gênero prova pericial.

Houveram, ao decorrer do processo, várias reconstituições do crime, na tentativa de aproximação com o real fato acontecido, para ilustrar de forma mais clara o que acontecera naquela noite, a fim de elucidar tal crime e dar uma visão mais ampla dos fatos.

O exame de corpo de delito da vítima, principal prova pericial do caso, alega que Isabella fora atingida por um objeto pontiagudo em sua testa, quando ainda estavam dentro do carro.

Usaram então uma fralda para estancar o sangue do ferimento enquanto subiam até o apartamento. Lá dentro, Alexandre Nardoni, pai da menina, por sua vez cortava a tela de proteção da janela, enquanto Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabella, a esganou por cerca de sete minutos.

Segundo a perícia, a menina teria sido levada ao quarto de onde teria sido jogada ainda com vida, porém inconsciente. Ao ser atirada pela janela do prédio, Isabella cai no jardim do condomínio com um dos pulsos e a pelve fraturada, porém ainda com vida, falecendo apenas a caminho do hospital.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Código de Processo Penal. 21º. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

O Caso Isabella Nardoni, 02 de junho, 2011. Fernando Serpone. Disponível em: <http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/crimes/caso-isabella-nardoni/n1596994872203.html> Acesso em 02 de abril de 2017.

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