Caso dos Exploradores de Cavernas
Por: gustavomanagers • 5/6/2016 • Trabalho acadêmico • 4.035 Palavras (17 Páginas) • 445 Visualizações
[pic 1] | Centro Universitário de Patos de Minas – Unipam[pic 2][pic 3] Curso: Direito – 1º Período B Profa.: Sabrina Nunes |
ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS DO CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Gabriela Pereira Costa
Gustavo Lúcio Rocha Alves
Hellen Cristina da Silva Mendes
Kennedy Goulart Chagas Junior
Leonardo Rodrigues Mendonça
Vitor Araújo Pereira
PATOS DE MINAS
2016
SUMÁRIO[pic 4][pic 5][pic 6][pic 7]
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................02
2. ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS............…………….........................................03
2.1. Presidente Truepenny – Análise de Leonardo...................................................................03
2.2. Foster, J – Análise de Gabriela..........................................................................................03
2.3. Tatting, J – Análise de Kennedy........................................................................................04
2.4. Keen, J – Análise de Vitor.................................................................................................04
2.5. Handy, J – Análise de Hellen.............................................................................................05
2.6. Tatting, J – Análise de Gustavo.........................................................................................05
3. DECISÃO JUDICIAL PROPOSTA PELO GRUPO........................………..................06
4. CONCLUSÃO.....................................................................................................................12
5. REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS.................................................................................13
1. INTRODUÇÃO
O caso dos exploradores de cavernas escrito pelo professor Fuller da Universidade de Harvard é uma história fictícia com intuito de demonstrar as várias formas de decisões judiciais, evidenciando como um juiz manifestará sua posição diante de um caso sub judice.
O grupo procurou analisar, pontualmente, as decisões de cada juiz do caso dos exploradores de cavernas, destacando as decisões quanto ao seu aspecto literal, podendo ser formal, de justiça material, abstencionista, consequencialista e argumentativa.
Após estas considerações foi proposta uma decisão judicial onde ficaram expostos, através da fundamentação adequada e coerente com a convicção do grupo, os motivos que reformaram parcialmente a decisão condenatória de primeira instância. Um ponto a ser levantado é que pela deficitária fonte da legislação penal e processual penal do caso levantado, o grupo optou – após orientação da educadora - por trazer o caso à luz das normas brasileiras para fins de melhor compreensão.
Ao final, o grupo fez algumas considerações acerca do caso e considerou por encerrada a discussão judicial, proclamando um julgamento condenatório aos réus, porém reformando integralmente a sentença de 1º grau.
2. ANÁLISE DAS DECISÕES JUDICIAIS
Conforme proposto pela educadora, cada integrante do grupo analisou uma decisão judicial, fazendo uma análise crítica e definindo-a quanto à sua caracterização.
2.1. Presidente Truepenny – Análise de Leonardo
O Presidente Truepenny propõe uma DECISÃO FORMAL para o caso em análise, uma vez que ele se baseia tão somente nas regras, isto é, na lei escrita. Nesse modelo de decisão não se admite nenhum grau de discricionariedade ao juiz, portanto, não permite interpretação da norma - “Esta lei não permite exceção aplicável”. O juiz segue a base da lei que diz: “Quem intencionalmente tirar a vida de outrem será punido com a morte”. A postura adotada por Truepenny nos remete ao modelo Kelseniano de Direito, o qual “cria, então, uma teoria Jurídica formal; uma ciência jurídica destituída de critérios do valor de justiça ou de qualquer conexão com a realidade social. A validade de uma norma condiciona-se apenas à sua vigência, isto é, à capacidade formal de validade por vigorar num sistema jurídico. (...) os comandos legais não podem ficar desvinculados do contexto histórico cultural e do valor de justiça. Logo, a Teoria Pura do direito peca por sobrepor a cientificidade à realidade, e por exaltar a forma lógico-jurídica em detrimento do conteúdo ético-justo”.
Ao posicionar-se favorável à condenação dos réus, o juiz Truepenny, “concorda com a decisão do júri e do juiz de primeira instância considerando que não era somente justo e sábio, mas sim o único curso que lhes restava aberto face dos dispositivos legais”. Entretanto, ao inquirir o direito de emitir um veredito especial, Truepenny o faz convicto de que alguma forma de clemência seria estendida aos réus – “se isso acontecer, então a justiça será feita sem prejudicar nem a letra nem o espírito dos nossos estatutos e sem oferecer qualquer estímulo para o desrespeito da lei”.
2.2. Foster, J – Análise de Gabriela
O juiz Foster da Corte Suprema de Newgarth revela-se indignado à postura do Presidente Truepenny pelo veredito final, o qual “enseja o mesmo que admitir que a lei da comunidade não pretende realizar a justiça”. Neste sentido, contrário à posição de Truepenny, Foster considera que pelo infortúnio (desmoronamento de terra) ocorrido, os exploradores, ora figurados como réus no processo em análise, retornam ao estado evolutivo inicial. A partir daí, uma vez isolados do convívio social, passam a compor um “estado de natureza”. A esse estado de natureza, Hobbes pressupõe uma condição ou fase da vida cujo homem vive em isolamento, constante conflito – “Homem lobo do homem”.
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