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Casos Concretos de Civil V

Por:   •  10/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  327 Visualizações

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Semana 1

Essa norma se torna inconstitucional por proibir a técnica de reprodução assistida somente para as mulheres com idade acima de 50 anos, o que fere o principio da igualdade. No entanto, é salutar mencionar que há embate com outro principio, o qual pode ser arguido em favor da resolução do CFM, que seria o melhor interesse da criança em detrimento ao livre planejamento familiar, visto que pela expectativa de vida nacional induz que a criança teria assistência por um curto prazo.

Semana 2

Camila e Gabriel são irmão unilaterais e conforme Art. 1.593 e 1.594 do CC, Camila não tem razão na alegação de não ser irmã de Gabriel, pois de acordo com os artigos ele são parentes consanguíneos  em linha colateral de 2º grau.

Semana 3

Os pressupostos, além da autorização judicial, seria a idade núbil estipulada em 16 anos (Art. 1.517, CC), no entanto para fins de apelação é de extrema importância ressaltar a situação fática estabelecida entre os menores, os quais já convivem a dois anos juntos como se marido e mulher fossem, quando realmente já o são.

Semana 4

João ao casar-se com a mãe da pessoa aludida em questão tornou-se parente em 1º grau em linha reta da mesma por afinidade. Diante disso, o Art. 1.521 do CC é taxativo ao dizer que não podem casar os afins em linha reta. E os Art. 1.548 e 1.549 do CC expressa a legitimidade de ingressar com ação de nulidade não apenas por parte do M.P. mas de qualquer interessado, visto o casamento ser nulo conforme a base supramencionada.

Semana 5

A jurisprudência tem entendido que o casamento realizado por puro interesse econômico caracteriza erro essencial quanto a pessoa do cônjuge, e, portanto passível de anulação no prazo de 3 anos contados da data da celebração (Art. 1.550, III; 1.557, I e; 1.560, III do CC). No caso em comento os fundamentos utilizados para a anulação seriam: (1) a ingenuidade do marido; (2) a ignorância quanto as consequências da escolha do regime da comunhão universal de bens e; (3) o manifesto interesse pelo patrimônio do requerente pela parte ré.

Semana 6

Esquecido a mudança de sobrenome do cônjuge no processo de habilitação do casamento, é possível a mudança por intermédio de uma ação judicial de retificação de nome desde que haja a concordância do outro cônjuge e prova de que o casal ainda esteja junto (Art. 53 e 109 da Lei nº 6.015/73).

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