Casos concretos civil V
Por: filipe.santos • 25/2/2016 • Trabalho acadêmico • 1.405 Palavras (6 Páginas) • 334 Visualizações
Direito Civil V - Casos Concretos
SEMANA 01
Caso Concreto nº 1
- Na Constituição Federal de 1988, são expressos três tipos de famílias, quais sejam:
O Casamento Civil ou Matrimonial, decorrente do casamento, sendo gratuita sua celebração e tendo efeito civil o casamento religioso, nos termos do artigo 226, §§ 1º e 2º, CRFB/88;
União Estável – sendo entre homem e mulher, ocasião em que a lei deverá facilitar a sua conversão em casamento civil. É configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar, conforme artigos 226, §3º, CRFB/88 e 1723, CC;
Entidade Monoparental – É aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes, nos termos do artigo 226, §4º, CRFB/88, não possuindo referência do Código Civil.
- Devem ter interpretação extensiva, uma vez que, tanto o STF quanto o STJ já reconheceram outras entidades familiares, as quais, deve, assim como as já previstas na Constituição, ter também a proteção especial do Estado.
São exemplos:
Recomposta: Família reconstruída, formada pelos cônjuges e filhos oriundos de relacionamentos anteriores;
Anaparental: Seria a família sem qualquer dos pais, ou seja, decorrente da convivência entre parentes ou não, dentro de uma estrutura com os mesmos propósitos;
Homoafetiva: Este tipo de família decorre da união entre pessoas do mesmo sexo. Ressalta-se que o STF, inclusive já reconheceu a possibilidade de união estável e o CNJ, por meio da Resolução 175/2013, reconheceu também a possibilidade de casamento homoafetivo.
Caso Concreto nº 2
À luz dos princípios da igualdade entre os cônjuges e companheiros e o da igualdade na chefia familiar, os quais na verdade advém de outro princípio, o da isonomia, deixa claro que ambos os pais possuem igualdade na sociedade conjugal ou convivencial, com igualdade de direitos e deveres. Logo, a autoridade do cabeça da família, ou chefia familiar pode ser exercida tanto pelo homem quanto pela mulher, configurando um regime de cooperação, e não mais de hierarquia, razão pela qual, não se utiliza mais a expressão pátrio poder e sim poder familiar.
Questão objetiva
Resposta correta item “C”
SEMANA 02
Caso concreto nº 1
- Parentesco em linha reta de 1º grau;
- Parentesco em linha reta de 2º grau;
- Parentesco por afinidade em linha reta de 1º grau;
- Parentesco em linha reta de 1º grau;
- Parentesco em linha colateral de 3º grau;
- Parentesco por afinidade em linha colateral de 2º grau;
- Parentesco em linha colateral de 3º grau;
- Parentesco em linha reta de 2º grau;
- Parentesco em linha colateral de 4º grau;
- Parentesco em linha reta de 1º grau.
Caso concreto nº 2
- É possível o divórcio direto, visto que a EC 66/2010 aboliu o divórcio indireto, não necessitando mais de qualquer prazo para pleiteá-lo.
- Sim, pois por se tratar de deveres de ambos os cônjuges, a sua não observância poderia ser reparada com danos morais, podendo essa reparação ser uma forma de amenizar a dor passada.
- Não, visto que a fidelidade prevista no artigo 1566, CC, deve ocorrer na relação conjugal, ou seja, entre os cônjuges.
Questão objetiva 1
Resposta correta item “E”
SEMANA 03
Caso concreto nº 1
Inicialmente, cabe abordar que na jurisprudência brasileira existem decisões em ambos os sentidos, tanto no sentido de indenizar como não, atém mesmo porque o Código Civil não regula os efeitos quanto ao descumprimento da promessa. O mais importante é analisar caso a caso, visto que o dever de indenizar decorre de abuso de direito, notadamente pelo desrespeito a boa-fé objetiva ou aos bons costumes. Portanto, cabem decisões favoráveis e não favoráveis a indenização.
No caso dos julgados da questão, são acertadas, uma vez que não se vislumbra a quebra da boa-fé objetiva nos casos em tela, haja vista que o rompimento no primeiro caso se deu em face de relacionamento sem qualquer compromisso e de forma efêmera, já no segundo caso, o rompimento se deu 40 dias antes do casamento, ou seja, não sendo às vésperas da celebração e tal rompimento se deu nas circunstâncias normais.
Maria Helena Diniz reconhece quatro exigências para que se reconheça a responsabilidade: “a) que a promessa de casamento tenha sido feita, livremente, pelos noivos e não por seus pais. b) que tenha havido recusa de cumprir a promessa esponsalícia por parte do noivo arrependido e não dos seus genitores, desde que esta tenha chegado ao conhecimento da outra parte. c) que haja ausência de motivo justo, dando ensejo à indenização do dano, uma vez que, neste caso, não há responsabilidade alguma se não houver culpa grave (erro essencial, sevícia, injúria grave, infidelidade); leve (prodigalidade, condenação por crime desonroso, aversão ao trabalho, falta de honestidade etc.); levíssima (mudança de religião, grave enfermidade, constatação de impedimentos ignorados pelos noivos, etc.); d) que exista dano, pois comumente o desfazimento do noivado traz repercussões psicológicas, pecuniária e morais”.
Caso concreto nº 2
Os requisitos para o casamento por procuração são: deve haver instrumento público com poderes especiais; a eficácia da procuração é de 90 dias; no caso de revogação do Mandato, este só poderá ser feito por instrumento público; ambos os cônjuges podem casarem-se por procuração, desde que por procuradores diferentes, para que haja o consentimento ou não; o nubente que revogou o Mandato sem comunicar a outra parte, poderá arcar com perdas e danos, em caso de prejuízos com despesas da celebração.
Questão objetiva
Resposta correta item “D”
SEMANA 04
Caso Concreto nº 1
- Não pode, visto que parentes por afinidade em linha reta não podem casar, conforme consta no art. 1521, II, CC;
- Não, o casamento religioso pode gerar efetitos civis, desde que registrado no registro próprio, e produzindo efeitos a partir da data da celebração, com efeitos retroativos (ex tunc). No entanto, por serem genro e sogra, não podem se casar, nos termos do item 1 da questão;
- Assim como o casamento, também não podem contrair União Estável, pelo fato de serem parentes por afinidade em linha reta, nos termos do parágrafo 1º do art. 1723, CC.
Caso concreto nº 2
a) Não, pois não está disposto no art. 1548, CC, sendo apenas casamento realizado sob causa suspensiva;
b) Não, pois como já dito, se trata de causa suspensiva;
c) No caso de casamento realizado sob causa suspensiva, o regime será de separação obrigatória de bens, conforme art. 1641, CC.
Questão objetiva
Resposta correta item “D”
SEMANA 05
Caso concreto nº 1
- A notícia se refere a hipótese de anulabilidade de casamento, nos termos do art. 1550, III, CC, notadamente no que se refere a erro essencial quanto à pessoa do outro, conforme art. 1557, I, CC;
- Sim, o Tribunal poderia ter decidido de outra forma, notadamente pela anulação do casamento, uma vez que trata a demanda de hipótese trazida nos artigos 1550, III e 1557, I, no que se refere a erro essencial quanto à pessoa do outro, pois no caso, a outra parte afirmou ser homossexual, sem que antes do casamento, a parte contrária soubesse;
Caso concreto nº 2
- A recusa em manter relações sexuais com o cônjuge afeta o plano de eficácia do casamento, no que se refere ao 3º degrau da Escala Ponteana, o que poderá ensejar o divórcio entre as partes;
- O TJRS deveria ter concedido o divórcio, uma vez que a recusa em manter relações sexuais com o cônjuge configura uma quebra de deveres do casamento, notadamente no que se refere o art. 1566, II, CC.
Questão objetiva
Resposta correta item “ A”
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