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Casos processo civil

Por:   •  2/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  296 Visualizações

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Aula 1

Jorge Lourenço procura um advogado e informa que comprou uma televisão de ultimageração (R$ 8.500,00) para sua residência, mas o equipamento não funciona corretamente. Apesar de inúmeros contatos e promessas do fabricante TVJÓIA e seu serviço autorizado de garantia, nenhuma visita técnica foi realizada. Na conversa com o advogado procurado, Jorge

Lourenço informa que gostaria de ter o aparelho (ou outro equivalente) funcionando, além de danos materiais e morais pelo ocorrido. O advogado informa a Jorge Lourenço que irá elaborar a Petição Inicial e que o caso seguirá o procedimento comum sumário em Vara, pois de acordo com o CPC, este caso não poderia mais ir aos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9099/95.

a) Esta correta a orientação prestada pelo advogado no tocante ao rito ou procedimento adequado ao caso?

Res.: De acordo com o NCPC, está errado, pois será em procedimento comum, não existindo mais o termo sumário.

b) Sem prejuízo da resposta no item a), qual seria a outra opção para Jorge Lourenço pleitear em perante o Poder Judiciário

uma reparação de seus danos?

Resp: Ele pode pleitear junto ao JEC, conforme a Lei 9.099/95, art. 3º.

2 – letra C (art. 334, NCPC)

3 – letra C (art. 327, § 1º)

aula 2

1 – a) Sim, o aluno do 6º periodo, o principio da inafastabilidade esta de acordo com a Constituição, pois foi decisao do judiciario.

b) Sim, Improcedencia Liminar é uma sentença com mérito e Indeferimento da Inicial é uma sentença sem mérito.

2 – letra D (art. 332)

3 – letra D (art. 334, §

aula 3

1 – a) Sim, é a única modalidade de resposta.

b) Não, o réu deve arguir com parte ilegítima indicando quem é a parte legítima. Aplica-se o art. 338, NCPC. Não extinguindo de plano.

2 – letra B (doutrinário) impugnação

3 – letra D (Código Antigo)

aula 4

1 – a) Não, porque revelia é uma presunção de veracidade cujo esta é relativa que admiteprova em contrario.

O caso parece iverossímel, sendo assim revelia irrelevante, art. 345, IV.

b) Não havendo nenhuma providencia/saneadoras, pois Tinoco apresentou uma defesa direta de mérito.

2 – letra C

3 – letra C

aula 5

1 – a) Sim, sendo de forma parcial.

b) Será de forma parcial.

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