Circulação do Estado de Direito
Por: Suzana Oliveira • 1/5/2018 • Trabalho acadêmico • 909 Palavras (4 Páginas) • 93 Visualizações
Surgimento do Estado de Direito:
O Estado de direito é uma autêntica reação da oposição ao Estado absolutista, onde o rei se encontrava acima de todos os cidadãos e podia ordenar e mandar sem que mais nenhum poder lhe fizesse contrapeso. O indivíduo era o súdito do Rei.
O aparecimento do Estado de direito (Séc. XVIII, final),se confunde com o aparecimento do Constitucionalismo (movimento político, jurídico e social que visa estruturar o Estado, os seus poderes, produzindo direitos e garantias fundamentais aos cidadãos), por sua vez, supõe que o poder surge do povo, o qual elege os seus representantes para o governo.
Funções do Estado:
- Montesquieu reconheceu a existência e a necessidade de estruturar no Estado de Direito as funções estatais básicas, as quais definiu como “Tripartição Orgânica”.
- Afirmava Montesquieu que o Poder é uno e o que existia eram funções estatais, tais como:
A) função legiferante – produzir as leis, gerando legalidade aos atos emanados pelo Estado.
B) função executiva ou administrativa – produzir a execução dos atos estatais.
C) função judicante – produzir a solução das controvérsias jurídicas.
- Também foi desenvolvida a ideia de criar um sistema de freios e contrapesos (check and balanced), permitindo uma atividade integrada de controle das funções estatais.
CONCEITO: Direito Administrativo é o ramo do Dir. Público sintetizado pelo conjunto harmônico de normas e princípios jurídicos que regem as entidades, os órgãos e as atividades públicas com o fim de realizar direta ou indiretamente às atividades estatais, buscando os interesses da coletividade.
Os principais institutos do Direito Administrativo nasceram a partir de opiniões de caráter consultivo emanadas pelo Conselho de Estado Frances, a fim de subsidiar as decisões do governante. Sendo assim, o Direito Administrativo foi construído a partir de posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários.
O direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes
O Direito Administrativo sofreu forte influência do pensamento originado na Revolução Francesa:
- A ideia de um Estado de Direito Democrático de Jean Jacques Rousseau e da Separação de Poderes do Barão de Montesquieu.
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:
a) lei;
b) a jurisprudência;
c) a doutrina;
d) os costumes.
SISTEMA JURÍDICO:
1. JURISDIÇÃO UNA
2. CONTENCIOSO ADMISTRATIVO
- Na França, as causas de interesse da Administração públicas não são julgadas pelo Poder Judiciário, mas por órgãos administrativos. No Brasil, o contencioso administrativo, não impede que a discussão seja levada aos Tribunais do Poder Judiciário, já que todas as causas são decididas pelo Poder Judiciário, pois utilizamos a jurisdição una ou única. (art. 5º, incisos XXXV da CF/88 - princípio do livre acesso ao judiciário)
Ex.: Servidor demitido pela Administração Pública após o Processo Administrativo Disciplinar (P.A.D.), não estará impedido de, buscando o Poder Judiciário, se for o caso, ser "reintegrado" ao serviço público.
DIFERENÇA ENTRE: GOVERNO, ESTADO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conceito de Estado:
Estado é todo povo política e juridicamente organizado em determinado território e com governo soberano
São elementos do Estado:
1. Povo é o conjunto de cidadãos do Estado;
2. Território é a referência geográfica, inclui o solo e subsolo terrestre, o espaço aéreo e o mar territorial;
Atenção: O Brasil possui uma Zona Econômica exclusiva, além do Mar territorial.
3. Governo soberano ou soberania, que tem como característica a capacidade de exercer a vontade política e jurídica soberana no Estado, garantindo a sua independência.
Conceito de
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