Colisão de principios constitucionais
Por: belmironeto • 28/3/2016 • Resenha • 698 Palavras (3 Páginas) • 193 Visualizações
FACU[pic 1]
RELATÓRIO DE ARTIGO DE PERIÓDICO
PROFESSOR(A) | Dirceu Marchini |
ALUNO(A) | Belmiro Neto |
MATRÍCULA | 2012dir20328 |
CURSO/PERÍODO | Direito/9º periódo |
DISCIPLINA | Direito Agrário |
DATA | 21/02/16 |
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: ROMITA, Arion Sayão. Colisão de Direitos: Liberdad de Expressão e Ofensa à Honra e à Imagem. Revista Brasileira de Direitos Humanos, Porto Alegre, 2015, n. 13, p. 5- 31, abr./jun. 2015. |
PALAVRAS- CHAVE:Liberdade de Expressão. Livre-Manifestação do Pensamento. Honra. Imagem. |
ANÁLISE | |
TÓPICOS | CONTEÚDO |
IDEIAS PRINCIPAIS
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TRANSCRIÇÃO TEXTUAL DAS PARTES MAIS RELEVANTES | COMENTÁRIOS |
A assertiva de que todo o indivíduo tem o direito de fazer tudo aquilo que não prejudique outrem induz necessariamente à certeza de que os direitos e liberdades não são absolutos nem ilimitados.(p. 6) | Depreende-se da transcrição ao lado que mesmo princípios indisponíveis e regidos na carta maior possuem limites e em determinados momentos de colisão com outros princípios há uma “flexibilização”.A título de exemplificação podemos usar o direito a vida x legítima defesa onde a legítima defesa se sobrepõe ao direito a vida, claro, se provada esta última. |
Ocorre colisão de direitos fundamentais quando dois titulares de direitos fundamentais reclamam para si o uso de liberdades que se excluem reciprocamente.(p. 7) | Nessa caso fica bem claro que não podemos afirmar que os direitos são absolutos e nem mesmo limitados.O caso concreto deve ser levado em conta para que os direitos ora conflitantes sejam harmonizados sem que a haja a anulação do direito, nessa demanda, sobreposto.É importante salientar que não há hierarquia entre direitos. |
A liberdade de consciência e o respeito à convicção política dos empregados têm sido resgardados pela jurisprudência.(p. 8) | O empregador pode estabecer diretrizes em sua empresa, para garantir o sucesso do negócio. Entretando, as diretrizes não podem interferir nos direitos de cidadania, como por exemplo, as convicções políticas de seus empregados. Assim vem sendo o entendimento do Superior Tribunal do Trabalho. |
Um professor de estabelecimento de ensino católico pode ser dispensado por justa causa se contrair núpcias após ter-se divorciado, por atitude incopátivel com a doutrina da igreja católica, que considera o casamento indissolúvel.(p. 13) | O professor deve viver infeliz para não contrariar regras de uma instituição de ensino que se pauta em princípios católicos? O empregador não pode entrar em uma relação tão pessoal. Não está sendo dito aqui, que o empregado está denegrindo a imagem da empresa ou lesando a empresa financeiramente, razões em que o empregador poderia terminar o vínculo empregatício por justa causa. Nem mesmo o Estado, que faz inumeras intervenções na vida privada dos cidadãos, interfere em decisões nessa seara. A empresa privada não pode punir seu funcionario por uma decisão que não está vinculada a instituição. |
Ato lesivo da honra praticado quer pelo empregador contra o empregado, quer por este contra o primeiro.(p. 15) | O interessante nesse trecho é a proteção à honra no que diz respeito a pessoa jurídica, direito esse garantido pela carta magna. |
Direito de imagem x Direito de Arena (p. 24) | De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná direito de imagem está relacionado à possibilidade da imagem do atleta ser usada pelo empregador, está pode ser negociada entre as partes, pois quanto mais famoso, o jogador, melhor para o empregador. Direito de arena está previsto em lei e não tem natureza salarial mas integra a remuneração, como gorjeta, por exemplo. |
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