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Começo Prartica Integradora

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Por:   •  25/11/2013  •  Seminário  •  234 Palavras (1 Páginas)  •  172 Visualizações

ETAPA 1 – DIREITO TRIBUTÁRIO

- Hipótese de incidência:

A hipótese de incidência é um fato previsto em lei que, quando praticado pelo sujeito passivo (contribuinte ou responsável tributário), faz surgir a obrigação tributária, vinculando o contribuinte ou responsável tributário ao sujeito ativo da relação tributária, primeiramente, a descrição legal de um fato: é a formulação hipotética, prévia e genérica, contida na lei, de um fato. É o espelho do fato, a imagem conceitual de um fato; é seu desenho. Sendo assim “é a descrição hipotética e abstrata de um fato. É parte da norma tributária. É o meio pelo qual o legislador institui um tributo. Está criado um tributo, desde que a lei descreva sua h.i., a ela associando o mandamento ‘pague’”.

- Base de cálculo: Para calcular o valor devido pelo Simples Nacional, precisaremos conhecer os seguintes valores:

a) receita bruta do mês segregada por tipo de receita (base de cálculo);

b) receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração;

c) alíquota (por meio de enquadramento nas tabelas dos Anexos da Resolução CGSN nº 5 de 2007;

d) sendo o caso, o fator "r" (para prestação de serviços sujeitas ao Anexo V).

- Alíquota: o valor da alíquota é de 2,75%

- Sujeito passivo da relação tributária:

Sujeito passivo da obrigação tributária - É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal é chamado contribuinte, quando tenha relação

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