Comissão Interamericana denuncia Brasil à OEA por tragédia em Mariana
Por: carvalhon • 7/12/2016 • Trabalho acadêmico • 3.446 Palavras (14 Páginas) • 269 Visualizações
Comissão Interamericana denuncia Brasil à OEA por tragédia em Mariana
(El País – 07/06/16)
O jornal El País fez um destaque ao último acontecimento, na época, sobre o tão repercutido desastre ambiental em Mariana, interior de Minas Gerais. A matéria trouxe destaque ao fato da omissão das respectivas autoridades nacionais na responsabilização da Mineradora Samarco, enfatizando o fato de ainda existirem resíduos da mineradora sendo despejados na bacia do Rio Doce.
A matéria, ainda, indicou o fato de terem sido descobertos outros 13 casos de violações aos direitos humanos decorrentes das atividades desenvolvidas pela mencionada mineradora, fato que teria contribuído para a realização da representação frente à OEA.
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Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/07/politica/1465319140_029773.html
Brasil é denunciado à OEA por falha em rompimento de barragem da Samarco
(Gazeta online – 07/06/16)
A respectiva matéria, utilizando como fonte principal o jornal El País, trouxe mais destaque aos detalhes referentes a denúncia do Brasil perante à OEA, ressaltando a falta de participação das mais de 3,2 milhões de pessoas, afetadas direta e indiretamente pela tragédia ambiental, destacando como a maior já ocorrida no País, durante o acordo bilionário para fins de reparo, dos danos causados pela barragem de Fundão, realizado entre a Samarco/Vale com o governo Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Por fim, igualmente, atentou para o fato de que os rejeitos da referida mineradora continuam sendo despejados no Rio Doce.
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Fonte:http://www.gazetaonline.com.br/_conteudo/2016/06/noticias/brasil/3949054-brasil-e-denunciado-a-oea-por-falha-em-rompimento-de-barragem-da-samarco.html
Brasil é denunciado à OEA por falha em rompimento de barragem da Samarco
(UOL notícias – 07/06/16)
A matéria em tela trouxe detalhes da denúncia realizada, contra a omissão do Brasil para com o caso Mariana (responsabilização à mineradora Samarco/Vale) por 15 organizações civis nacionais à OEA, dando destaque aos outros treze casos descobertos envolvendo violação aos Direito Humanos nas atividades desenvolvidas pela Samarco.
Enfatizou outros sete “grandes desastres” ocorridos, nos últimos trinta anos, envolvendo mortes em barragens no país, citando os casos de expansão do complexo de Carajás e o projeto Minas-Rio.
Ainda, atribuiu tais problemas ao formato de política adotado pelo governo, com os incentivos fiscais dados a empresas e o sucateamento de órgãos de licenciamento e fiscalização das barragens, informando que, entre 2012 e 2014, somente 6% das barragens do país foram fiscalizadas.
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Fonte:http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/06/07/brasil-e-denunciado-a-oea-por-falha-em-rompimento-de-barragem-da-samarco.htm
Relação do caso Mariana com o Direito Ambiental
Uma observação bastante importante é o fato de que os recursos minerais devem ser administrados pela União, tendo em vista que as jazidas, em lavra ou não, assim como os demais recursos minerais, bem como os potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta daquela do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, pertencendo à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, conforme disposto no art. 176 CF/88.
Nesse contexto, a empresa mineradora não é dona da jazida, sendo seu apenas o produto da lavra. A propriedade mineral submete-se ao regime de domínio público, entretanto, para que a empresa mineradora explore a jazida é preciso que sejam feitos estudos no local, sendo necessária a autorização do poder público, tudo nos termos da legislação vigente. A mineração é uma atividade que degrada o ambiente. Desse modo, existem impactos significativos na atividade, entre os quais se acentuam: desmatamento nas áreas de operações, abrangendo núcleo de mineração constituído pela mina, bancadas de estéril, deposição de rejeitos (o que continua ocorrendo no caso de Mariana), estradas de serviços, usinas e áreas de apoio social e infraestrutura, alteração do padrão topográfico na abertura da cava de exaustão, entre outros. Assim, o minerador deve realizar estudos de impacto ambiental, elaborando planos emergenciais, tendo em vista que o meio ambiente é um bem jurídico de alta relevância e, por consequência, devem ser observados alguns princípios de direito ambiental, em especial o princípio da prevenção, da responsabilidade e do limite (princípios nacionais de Direito Ambiental).
- Princípio da prevenção:
Princípio do qual se fundamenta a constituição federal, determina a adoção de políticas públicas de defesa dos recursos ambientais como uma forma de cautela em relação à degradação ambiental. A Declaração Universal sobre o Meio Ambiente já consagravou desde 1972 o princípio da prevenção ao estabelecer no Princípio 6 que “Deve-se pôr fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais e, ainda, à liberação de calor em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente não tenha condições para neutralizá-las, a fim de não se causar danos graves ou irreparáveis ao ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a contaminação”.
A Lei nº 6.938/81 também consagra o princípio da prevenção ao dispor nos incisos III, IV e V do art. 4º que a Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais, o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais e a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. Já os incisos II, III, IV, VI, VII, IX e X do art. 2º da referida Lei elenca entre os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas, os incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais, o acompanhamento do estado da qualidade ambiental, a proteção de áreas ameaçadas de degradação e a educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente
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