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Denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Por:   •  16/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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Denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Nome da Disciplina

NPJ DIREITOS HUMANOS

Semestre

2021.2

Em 6 de abril de 2020, o Ministério Público Federal propôs  ação civil pública em face da União, visando a obrigar a União a observar as diretrizes  da Organização Mundial da Saúde – OMS e dos órgãos técnicos e científicos do Ministério da Saúde, informando a população sobre a imprescindibilidade da medida de isolamento social (ver cópia anexa). Parte da petição inicial foi indeferida e, na parte apreciada pelo juízo de primeiro grau, houve indeferimento dos requerimentos liminares (decisão proferida nos autos n.o 1010805-66.2020.4.01.3900). Houve recurso em face dessa decisão, mas é desconhecido se o  recurso foi julgado.

Em 25 de março de 2020, por meio do Memorando Conjunto n.o 38/2020, as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apresentaram proposta de recomendação ao Governo Federal, na pessoa do Presidente da República, no sentido de que a implementação e a execução de ações de saúde, como também, a veiculação de pronunciamentos e informações correlatas, por toda e qualquer autoridade do Poder Executivo Federal, seja realizada de forma coerente e em sintonia com as orientações emanadas das autoridades sanitárias nacionais e da Organização Mundial de Saúde.

O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público Federal (ente público encarregado de fiscalizar o exercício do poder, conforme estrutura estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil) arquivou essa proposta de recomendação à Presidência da República e não existe possibilidade de os Peticionários recorrerem em face dessa decisão da Procuradoria-Geral da República.

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, autuada perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro sob o n.o 5019484-43.2020.4.02.5101/RJ, cujo pedido, em síntese, visava a obrigar a União, sob a chefia do Presidente da República, a cessar a veiculação de peças publicitárias da campanha “O Brasil não pode parar” e a promover a divulgação de informações sobre a prevenção à COVID- 19, devidamente respaldadas pelo conhecimento científico autorizado.

Esta ação foi proposta na noite do dia 27 de março de 2020 e, na madrugada do dia 28 de março 2020, a Justiça Federal, em regime de plantão, acolheu parcialmente os requerimentos de tutela de urgência, para determinar à União a cessação da campanha publicitária “O Brasil não pode parar” e para se abster de sugerir “... à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas ... de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública.”

Dessa maneira, em virtude da atuação do Ministério Público Federal e da decisão da Justiça Federal brasileiros, seria possível afirmar que esta denúncia não poderia ser recebida, pois não teria havido esgotamento dos recursos internos e, sobretudo, no âmbito interno, teriam sido tomadas providências para sanar o objeto da denúncia, isto é, a promoção de confusão informativa por parte da Presidência da República. No entanto, considerando a peculiaridade do mérito dessa demanda, a resposta da Presidência da República Federativa do Brasil à referida decisão judicial demonstra a extrema necessidade de intervenção desta Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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