Como Montar Peças Direito Penal
Por: Fabiana Castro • 3/11/2015 • Resenha • 1.500 Palavras (6 Páginas) • 315 Visualizações
PEÇA | DICA | ESTRUTURA | ENDEREÇO | PEDIDO |
QUEIXA CRIME OU QUEIXA CRIME SUBSIDIARIA DA PUBICA | Solicitação de providências para crime de ação privada/ se for Queixa Subsidiária (art.29 CPP) , deverá verificar se o crime é de ação pública (ver art. 100 CP) e se houve perda de prazo para o MP denunciar(46CPP) | ◦Endereço ◦Qualificar totalmente as partes, posto que é Inicial do Processo (querelante e querelado) ◦Advogado ◦Base legal (Art.30, 41 CPP, etc) ◦Nome da peça ◦Fatos(resumo do caso concreto, sem alterações quanto ao conteúdo dado pelo examinador!) ◦Fundamentos: discutir ats. do CP e CPP + “emoção” Pedidos _não há valor de causa -pode ter pedido de gratuidade *Cuidado: Não tem valor de causa, e muito menos de arbitramento de indenizações | Se for crime doloso contra vida: Júri Se for pena máxima dos supostos crimes, ainda que somados, até 2 anos: Jecrim Se não for um ou outro:Vara Criminal | Cópia “cola” do art. 394 CPP + pedido de condenação + requerimento de provas +Pedido de deferimento, data |
Resposta Preliminar | Hoje: depois da citação | ◦Endereço ◦ “Partes já devidamente qualificada nos autos” (autor, réu , vitima) ◦Advogado ◦Base legal : 396 e 396ACPP ◦Nome da peça ◦Fatos(resumo do caso concreto, sem alterações quanto ao conteúdo dado pelo examinador!) ◦Fundamentos:discutir ats. do CP e CPP + “emoção” Pedidos: Absolvição Sumaria (397)+ Pedido das provas, testemunhas + Pedido de deferimento, data *Nos fundamentos poderão constar, se houverem: Em tese: 1)nulidades 2)absolvição sumaria 3)desclassificação para outro crime 4)Na eventualidade condenação, pena no mínimo legal(59CP);afastar as agravantes(61,62 CP),afastar causas de aumento(vem em fração no CP!); aplicar as atenuantes(65,66CP),aplicar as causas de diminuição(vem em fração no CP!) verificar um suposto Regime e suposta substituição de pena(art 33 e 44CP) *Cuidado: as agravantes e causas de aumento estarão na própria denuncia, mas as atenuantes e causas de diminuição estão na historinha!!! | Já virá na peça, pois não é uma Inicial | São os mesmos dos fundamentos, devendo seguir uma ordem lógica e jurídica! Devem ser subsidiários, para alcançar mais soluções alternativas! Usar as expressões:”Se assim não for o vosso entendimento, requer...” Em tese: 1)nulidades 2)absolvição 3)desclassificação para outro crime 4)Na eventualidade condenação, pena no mínimo legal(59CP);afastar as agravantes(61,62 CP),afastar causas de aumento(vem em fração no CP!); aplicar as atenuantes(65,66 CP),aplicar as causas de diminuição(vem em fração no CP!),verificar um suposto Regime e suposta substituição de pena(art 33 e 44CP) *Cuidado: na “vida real”, ela é muito sucinta, somente devendo negar os fatos, argüir as nulidades e arrolar testemunhas. |
ALEGAÇÕES FINAIS ou memoriais escritos | “o MP nas suas derradeiras manifestações “ ou “o MP nas suas alegações ou “a acusação em resposta”.... ou pode dar uma ênfase de andamento processual: ex:”após a colheita das provas”, “após sumários”... | ◦Endereço ◦ “Partes já devidamente qualificada nos autos” (autor, réu , vitima) ◦Advogado ◦Base legal: 403§3 CPP ◦Nome da peça ◦Fatos(resumo do caso concreto, sem alterações quanto ao conteúdo dado pelo examinador!) ◦Fundamentos:discutir ats. do CP e CPP + “emoção” Pedidos:o mesmo dos fundamentos + Pedido de deferimento, data *Nos fundamentos deverão constar, se houverem: Em tese: 1)nulidades 2)absolvição 3)desclassificação para outro crime 4)Na eventualidade condenação, pena no mínimo legal(59CP);afastas as agravantes(61,62 CP),afastar causas de aumento(vem em fração no CP!); aplicar as atenuantes(65,66CP),aplicar as causas de diminuição(vem em fração no CP!) verificar um suposto Regime e suposta substituição de pena(art 33 e 44CP)
*Cuidado: as agravantes e causas de aumento estarão na própria denuncia, mas as atenuantes e causas de diminuição estão na historinha!!! | Já virá na peça, pois não é uma Inicial | São os mesmos dos fundamentos, devendo seguir uma ordem lógica e jurídica! Devem ser subsidiários, para alcançar mais soluções alternativas! Usar as expressões:”Se assim não for o vosso entendimento, requer...” Em tese: 1)nulidades 2)absolvição 3)desclassificação para outro crime 4)Na eventualidade condenação, pena no mínimo legal(59CP);afastas as agravantes(61,62 CP),afastar causas de aumento(vem em fração no CP!); aplicar as atenuantes(65,66CP),aplicar as causas de diminuição(vem em fração no CP!),verificar um suposto Regime e suposta substituição de pena(art 33 e 44CP) |
HABEAS CORPUS | “constrangimento” do direito de ir e vir, tanto porque está preso, ou ameaçado de ser preso, ou respondendo ação faltando justa causa(indícios de autoria e/ou materialidade),pois “trancaria” a mesma. | ◦Endereçar a autoridade “acima” do ato praticado de coação ◦O Advogado, pode ou não ser o Impetrante no HC, já que para sê-lo não precisa ser advogado! (Se o caso disser que tem advogado, teremos o Advogado que será o Impetrante, o Impetrado e o Paciente) ◦Em favor do Paciente (coagido) ◦Apontando como autoridade Coatora (quem fez o ato de coação!) ◦Advogado ( se houver!) ◦Base legal: (art.5°,XLVIII CF e 647/648 CPP) ◦Nome da peça: “HC” ou “HC com pedido liminar” ◦Fatos(resumo do caso concreto, sem alterações quanto ao conteúdo dado pelo examinador!) ◦Fundamentos:discutir ats. ◦do CP e CPP + “emoção” ◦Pedidos +Pedido de deferimento, data *Cuidado: No HC não se verifica mérito, ou seja, absolvição, desclassificação, pena, etc. Somente o constrangimento. | Endereçar a autoridade “acima” do ato praticado de coação Ex: ato de delegado, encaminhará ao juiz; ato de juiz, encaminhará ao desembargador no TJ, ato de desembargador do TJ, encaminhará ao ministro do STJ.... | se tiver preso, deverá pedir a expedição do alvará de soltura; se tiver somente ameaçado ou constrangido, expedição do salvo-conduto *Prisão ilegal tb pode ser pedido o Relaxamento, que pode vir dentro do HC ou peça separada (ver arts. Art. 5°, LXV CF e 307/310) *Liberdade Provisória também pode ser pedida dentro do HC ou peça separada (ver arts. Art. 5°, LXVI CF e 301/350 CPP). |
APELAÇÃO | “condenação” sem transito em julgado. Verificar tb se está dentro do Art. 594 | 1ª peça: Interposição ou “capa”: ◦Endereço ◦ “Partes já devidamente qualificada nos autos” (autor, réu , vitima) ◦Advogado ◦Base legal: 593 CPP ◦Nome da peça ◦Pedir para encaminhar ao Tribunal ◦Pedido de deferimento, data 2ª peça:Razoes Recursais: ◦Endereço ◦Fatos(resumo do caso concreto, sem alterações quanto ao conteúdo dado pelo examinador!) ◦Fundamentos:discutir ats. do CP e CPP + “emoção” Pedidos:os mesmos dos fundamentos(“acolhido e provido”) +Pedido de deferimento, data *Nos fundamentos deverão constar, se houverem: Em tese: 1)nulidades 2)absolvição 3)desclassificação para outro crime 4)Na eventualidade condenação, pena no mínimo legal(59 CP);afastas as agravantes(61,62 CP),afastar causas de aumento(vem em fração no CP!); aplicar as atenuantes(65,66 CP),aplicar as causas de diminuição(vem em fração no CP!) verificar um suposto Regime e suposta substituição de pena (art 33 e 44 CP) *Cuidado: as agravantes e causas de aumento estarão na própria denuncia, mas as atenuantes e causas de diminuição estão na historinha!!! | Interposição: Se for crime doloso contra vida: Júri Se for pena máxima dos supostos crimes até 2 anos: Jecrim Se não for um ou outro:Vara Criminal Razoes: Egrégio Tribunal de Justiça/ Colenda Câmara Criminal *se for Jecrim, será Turma Recursal | São os mesmos dos fundamentos, devendo seguir uma ordem lógica e jurídica! Devem ser subsidiários, para alcançar mais soluções alternativas! Usar as expressões: “requer a Reforma para que o pedido seja acolhido e provido para...” e ”Se assim não for o vosso entendimento, requer...” Em tese: 1)nulidades 2)absolvição 3)desclassificação para outro crime 4)Na eventualidade condenação, pena no mínimo legal(59CP);afastas as agravantes(61,62 CP),afastar causas de aumento(vem em fração no CP!); aplicar as atenuantes(65,66CP),aplicar as causas de diminuição(vem em fração no CP!),verificar um suposto Regime e suposta substituição de pena(art 33 e 44CP) |
R S E | “Decisões, sentenças e despachos”, que não sejam amparados pela apelação! Deverá ir 1° no 594 e depois no 581 !!! | 1ª peça: Interposição ou “capa”: ◦Endereço ◦ “Partes já devidamente qualificada nos autos” (autor, réu , vitima) ◦Advogado ◦Base legal: 581 CPP ◦Nome da peça ◦Pedir para se retratar ou caso contrario,encaminhar ao Tribunal ◦Pedido de deferimento, data 2ª peça:Razoes Recursais: ◦Endereço ◦Fatos(resumo do caso concreto, sem alterações quanto ao conteúdo dado pelo examinador!) ◦Fundamentos:discutir ats. ◦do CP e CPP + “emoção” Pedidos:os mesmos dos fundamentos(“acolhido e provido”)+Pedido de deferimento, data | Interposição: onde foi proferida a sentença, decisão ou despacho! Razoes: Egrégio Tribunal de Justiça/ Colenda Câmara Criminal | |
EMBARGOS INFRING. E DE NULIDADE | “voto vencido”, “julgamento por maioria de votos” ou “ julgamento não unânime” em Apelação ou Recurso Sentido Estrito | 1ª peça: Interposição ou “capa”: ◦Endereço ◦ “Partes já devidamente qualificada nos autos” (autor, réu , vitima) ◦Advogado ◦Base legal :609 CPP ◦Nome da peça ◦Pedido de deferimento, data 2ª peça:Razoes Recursais: ◦Endereço ◦Fatos(resumo do caso concreto, sem alterações quanto ao conteúdo dado pelo examinador!) ◦Fundamentos: sempre sobre os limites do voto vencido! discutir ats. do CP e CPP + “emoção” Pedidos:os mesmos dos fundamentos(“acolhido e provido”)+Pedido de deferimento, data | Interposição: no próprio Tribunal(2ª Vice Presidência), pois é um “recurso do recurso” Razoes: Egrégio Tribunal de Justiça/ Colenda Sessão Criminal | |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | “esclarecimentos e não reforma, ok”! omissão, obscuridade, contradição,ambigüidade | ◦Endereço ◦ “Partes já devidamente qualificada nos autos” (autor, réu , vitima) ◦Advogado ◦Base legal: 619CPP ◦Nome da peça ◦Fatos(resumo do caso concreto, sem alterações quanto ao conteúdo dado pelo examinador!) ◦Fundamentos:discutir ats. do CP e CPP + “emoção” Pedidos:o mesmo dos fundamentos (“acolhido e provido”)+Pedido de deferimento, data | Já virá na peça, pois não é uma Inicial, e a mesma “pessoa” que julgou é quem pode esclarecer! | |
REVISÃO CRIMINAL | “condenação com trânsito em julgado”, ou “sentença preclusa”, ou “acabados os recursos” ou “perdeu prazo do recurso x ” | ◦Endereço ◦ Qualificar totalmente as partes, posto que é Ação Autônoma, e o processo já foi extinto! (autor, réu , vitima) ◦Advogado ◦Base legal: 621 CPP ◦Nome da peça ◦Fatos(resumo do caso concreto, sem alterações quanto ao conteúdo dado pelo examinador!) ◦Fundamentos:discutir ats. do CP e CPP + “emoção” Pedidos:o mesmo dos fundamentos (“acolhido e provido”)+Pedido de deferimento, data | Tribunal Justiça/ Colenda Sessão Criminal | Somente de acordo com os fundamentos do art. 621 CPP, mas, qualquer que seja a circunstância que melhore a situação do réu, mesmo que não leve à absolvição plena! |
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