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Como coibir a extrema violência contra as mulheres?

Por:   •  11/9/2015  •  Artigo  •  3.628 Palavras (15 Páginas)  •  187 Visualizações

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FEMINICÍDIO

Como coibir a extrema violência contra as mulheres?

Fabiana Rodrigues[1]

Resumo:

Esse trabalho versa sobre o Feminicídio, que é definido como a morte de uma mulher por razões de Gênero, sendo caracterizado em quatro circunstâncias: quando há violência doméstica e familiar; violência sexual; mutilação ou desfiguração da vítima; emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante – antes ou depois do assassinato. Com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão, a qualificadora ajudaria a distinguir a ocorrência deste crime no Brasil e obter informações para reavaliar e reforçar ações de prevenção.

Considerar esta violência, outrora entendida como privada, algo que merece ação do Estado, buscando-se alcançar a dignidade da pessoa humana da mulher tem sido o objetivo de ONGs feministas que lutam pelos Direitos Humanos na perspectiva de Gênero.

Palavras-chave: Violência. Mulher. Gênero. Feminicídio.

Abstract:

This work deals with the Femicide, which is defined as the death of a woman by Genre reasons, being featured in four circumstances: when there is domestic violence; sexual violence; mutilation or disfigurement of the victim; use of torture or cruel or degrading Middle - before or after the murder. With an expected penalty of 12 to 30 years in prison, the qualifying help distinguish the occurrence of this crime in Brazil and information to reevaluate and strengthen preventive measures.

Consider this violence, once regarded as private, something that deserves state action, seeking to achieve the human dignity of women has been the goal of feminist NGOs fighting for human rights in the Gender perspective.

Keywords: Violence. Woman. Gender . Femicide .

INTRODUÇÃO:

Através dos séculos milhões de mulheres tiveram a necessidade de fazer-se escutar, buscando com isso a apreciação de seu gênero e de sua vida até chegar a conseguir a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Igualdade defendida pelo feminismo que é uma ideologia e um conjunto de movimentos políticos, culturais e econômicos que têm como objetivo a igualdade de direitos entre homens e mulheres, para atingir a categoria de direitos e obrigações, no entanto ao longo da história a mulher foi relegada, sendo objeto de agressões, maltratos, discriminação e um varias condutas violentas; que na primeira década do presente século deu local a um fenômeno de violência em massa na contramão da segurança das mulheres, o que gerou a preocupação da sociedade, devido à incapacidade do Estado, para proteger ao gênero feminino, através do cumprimento da lei e do sistema judicial, a efeito de brindar proteção às mulheres.

Em muitos casos, houve a necessidade de ajustar o enquadramento normativo à realidade social dando local à tipificação de novos delitos, como o é o Feminicidio, a efeito de que o monopólio da violência legítima que possui o Estado previna e combata a realização de condutas que por sua incidência e gravidade, se vêm reconhecendo como um problema público, exortando à aplicação universal de princípios e direitos para garantir a igualdade, segurança, liberdade, integridade e dignidade de todas as mulheres.

1. CONCEITO:

O conceito de “Feminicídio” surgiu na década de 70, para dar visibilidade à discriminação, opressão e desigualdade sistemática contra as mulheres que, em sua forma mais extrema, culmina de morte. Em termos legais, trata-se o homicídio doloso praticado contra a mulher menosprezando sua dignidade enquanto pessoa do sexo feminino.

A Lei 13.104/15, entrou em vigor no dia 10 de março de 2015, que altera o Código Penal acrescentando nova qualificadora ao crime de homicídio,  inserindo a nova modalidade no rol de crimes hediondos.

A Lei acrescentou o inciso VI ao § 2º do art. 121 do C.P, definindo como crime hediondo qualificado aquele praticado “contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”. Definiu ainda em seu art. 2º-A que “considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve (I) violência doméstica e familiar; (II) menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Essa violência tem origem na ignorância e preconceito e deve ser combatida por todos, porque a lei só terá efetividade, com a mobilização de toda a sociedade, que precisa estar alerta e denunciar os abusos.

“Feminicídio não se constitui em evento isolado e nem repentino ou inesperado, mas sim, faz parte de um processo contínuo, que inclui vasta gama de abusos desde verbais, físicos e sexuais”, afirma a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, Eleonora Menicucci.

2. TIPOLOGIA:

Tal tipologia de crime passa a ser tipificada como homicídio qualificado. A pena que variava de 06 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. Além disso, passa a ser considerado “crime hediondo”, o que impede os acusados de serem libertados mediante pagamento de fiança.

Nove anos antes, a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, atribuía maior rigor a crimes cometidos contra a mulher. Não só a violência física da agressão era tratada como crime, o que já era garantido pelo Código Penal, como o conceito era estendido a qualquer tipo de conduta que produzisse danos à integridade ou saúde corporal. Também foram incluídos nessa lei outros tipos de violência: a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. Os agressores poderiam agora ser presos em flagrante, ter a prisão preventiva decretada, ser impossibilitados de cumprir pena alternativa, ser removidos do domicílio e proibidos de se aproximarem da mulher agredida.

Um dos maiores ganhos da Lei Maria da Penha foi, sem dúvida, despertar a sociedade para a ocorrência da violência intrafamiliar da qual ela se tornava cúmplice pelo silêncio. Ditados como “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” vem caindo em desuso e muitos representantes das novas gerações nunca sequer o ouviram, para alívio daqueles que sempre se opuseram a qualquer tipo de violência. O reconhecimento das brigas de família que ultrapassaram o limite dos meros conflitos, tão comuns à vida de quem tem uma convivência comum, adentrando o universo da opressão e do crime, passou a ser entendido como questão de saúde e segurança públicas.

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