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Competência sobre a segurança publica

Por:   •  2/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.779 Palavras (12 Páginas)  •  200 Visualizações

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Competência sobre a segurança publica

        Os representantes de moradores dos bairros do município de Anápolis mencionado no desafio procuraram o meu escritório de advocacia a fim de uma orientação sobre o que é possível fazer e por meio de que medidas será possível buscar a anulação de parceria firmada entre o município e o Estado.

Trata-se da prefeitura fazer retiradas de verbas das secretarias da saúde e da secretária da educação em um acordo com o estado para o pagamento da segurança publica, onde mostra na constituição que a segurança publica é de responsabilidade do Estado e do Distrito Federal, e não dos municípios, onde é disposto que;

Art. 144 §6 – As polícias militares e corpo de bombeiros militares, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        Os moradores estão sem saber o que eles podem fazer pois muitas crianças estão sem vagas nas creches e escolas municipais, pois os cortes na secretaria da educação afetou aos moradores com a diminuição das vagas nas escolas, pois não tem as rendas necessárias  para manterem as crianças, com materiais didáticos, uniformização e merenda.

         Também foi afetado a área da saúde do município, pois com a retirada de verbas significantes, os médicos dos postos de saúdes e hospitais da cidade também tiveram uma diminuição significante, causando mais demora nas consultas e salas de esperas lotadas.

        No entanto, essa parceria foi celebrada com parâmetro  em recente lei municipal, que autoriza o município a firmar esse tipo de Convênio, o mesmo não trouxe satisfação  para as moradores daquela cidade, que pedem providências  para melhorias, pois além da segurança, precisam de escolas para as crianças e hospitais e postos de saúdes, pois, estes são alguns requisitos básicos para o município.

O pedido dos autores está amplamente amparado na legislação Brasileira vejamos abaixo alguns julgados neste sentido:

TJ-SC - Apelação Cível AC 20100815196 SC 2010.081519-6 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 19/06/2013

Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEI ESTADUAL N. 10.501/97. NORMAS DE SEGURANÇA PARA ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. LEI MUNICIPAL N. 2.484 /99. LIMITE DE ESPERA PARA ATENDIMENTO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. EXCLUSIVIDADE DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECHAÇADA. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. DEVER DO ESTADO EM PROVER SEGURANÇA PÚBLICA. PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, dos pertinentes equipamentos de segurança, tais como portas eletrônicas ou câmaras filmadoras, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes." (AgR RE n. 312050/MS , rel. Min. Celso de Mello, j. em 05.04.2005). "Dentro da evolução da jurisprudência desta Turma, com a orientação dada pelo STF, têm-se entendido que pode o Município estabelecer o tempo de atendimento ao público, a partir da identificação do horário da retirada da senha e de efetivo atendimento. Por interferência do PROCON, os Municípios têm editado leis diversas no sentido de regulamentar o prazo de atendimento. Recurso especial conhecido, mas improvido." (Resp n. 467451, rela. Min. Eliana Calmon, j. em 18.05.2004).

Encontrado em: :  Celso de Faria Monteiro (138436/SP) e outros. Apelado: Ministério Público do Estado de Santa Catarina...Quarta Câmara de Direito Público Julgado Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogados

TJ-PR - Apelação APL 10568346 PR 1056834-6 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 27/02/2015

Ementa: DECISÃO: Acordam os Senhores Julgadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de apelação 1 (SISMUC); negar provimento ao recurso de apelação 2 (Município de Curitiba e IMPC); reformar parcialmente a sentença de ofício com relação aos critérios de juros e correção monetária. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. GUARDAS MUNICIPAIS. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CURITIBA. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIRMADA. APELO 2. MUNICÍPIO DE CURITIBA E IMPC. PRELIMINARES. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AFASTADA ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. MÉRITO.DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDENTES SOBRE A TOTALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA.ILEGALIDADE. DEVE A BASE DE CÁLCULO SER COMPOSTA CONSIDERANDO A GRATIFICAÇÃO DE SEGURANÇA SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, EXCLUINDO AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 2º, PARÁGRAFO 1º, "B", DA LEI MUNICIPAL 10.817/2003. É INDEVIDO O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE AS PARCELAS QUE NÃO SE INCORPORAM À REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONTRIBUTIVO. ART. 40, PARÁGRAFO 3º, CF.RECURSO DESPROVIDO. APELO 1. SISMUC.AFASTADA A DETERMINAÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS. IMPOSTO DE RENDA A SER APURADO DE ACORDO COM OS MESES A QUE SE REFERE CADA PARCELA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DECORRÊNCIA DA COMPLEXIDADE DA CAUSA E DOS VALORES ENVOLVIDOS NA AÇÃO COLETIVA. RECURSO PROVIDO. REFORMAS DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 188 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/09, ALTERAÇÕES CONTIDAS NAS ADI’S 4357 E 4425.INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DA TAXA REFERENCIAL PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA FASE DE EXECUÇÃO (AgRg no REsp 1.417.699/SC). APLICAÇÃO DO INDEXADOR INPC (AgRg REsp 1.263.644/PR). RECURSO DE APELAÇÃO 1 PROVIDO, RECURSO DE APELAÇÃO 2 DESPROVIDO, SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EX OFFICIO . 1. (Lei Municipal nº 10.817/2003) Art. 2º - Observados os critérios desta lei, os proventos de aposentadoria dos servidores municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no que couber, compreenderão: (...) b) a gratificação de segurança paga aos integrantes da classe da Carreira de Segurança Municipal, instituída pela Lei nº 8.470, de 13 de junho de 1994, será incorporada aos proventos de aposentadoria, nos percentuais fixados na presente lei, calculada sobre o vencimento, com incidência sobre todo o período trabalhado no exercício específico de suas funções, sem considerar o adicional acrescido nas horas extraordinárias. (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1056834-6 - Curitiba - Rel.: Victor Martim Batschke - Unânime - - J. 10.02.2015)...

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