Compra e Venda Internacional
Por: digital.1 • 16/1/2016 • Resenha • 799 Palavras (4 Páginas) • 372 Visualizações
COMPRA E VENDA INTERNACIONAL
Comércio Internacional: regulado pelo Direito Internacional Privado (lex mercatoria)
As transações são geralmente reguladas por contratos, com regras estabelecidas entre as partes.
Valem as normas do local onde o contrato é assinado, admitindo-se a eleição de foro.
Contrato: acordo de vontades =/= Instrumento do contrato: é a forma escrita desse acordo.
Contratos Internacionais: todas as manifestações bi ou plurilaterais de vontade livre das partes, objetivando relações patrimoniais ou de serviços, envolvendo dois ou mais sistemas jurídicos estrangeiros (Irineu Strenger)
CARACTERÍSTICAS
- Liberdade na escolha da lei aplicável, limitada pela impossibilidade de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, conforme disposto no art. 17 cc art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
- Autonomia para escolha do foro
- Ordem Pública: conjunto de princípios implícitos ou explícitos que formam a base social e política de um Estado, que procuram afastar a aplicação do direito estrangeiro, para prevalecer o direito nacional. Caracteriza fraude a utilização de regras estrangeiras de conflito para obtenção o de direito que as regras nacionais negam.
CONTRATOS INTERNACIONAIS
Instrumento bilateral, oneroso e cumulativo, que possui elemento de conexão que o subordina à legislação de dois ou mais países.
Convenção de Viena de 1980 (Lei Uniforme): dispõe normas que regem os contratos internacionais, visando uniformizar essas transações.
FORMA DO CONTRATO
Não há qualquer imposição para a manifestação do acordo de vontades, admitindo-se também a oralidade, podendo-se provar por qualquer meio admitido em direito, inclusive testemunhal.
MEIO ELETRÔNICO
Validade: Identificação das partes, autenticação por entidades certificadoras, impedimento de rejeição (não pode ser alegada a invalidade em função da celebração por meio eletrônico)
A manifestação do acordo de vontades deve ser inequívoca, não bastando o simples click do mouse.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Vendedor: entrega da mercadoria, com os documentos correspondentes, nas condições estabelecidas pelo contrato. O vendedor não será responsável por eventuais desconformidades, caso o comprador tenha delas tido prévio conhecimento, ou não pudesse ignorá-las quando da compra.
Comprador: pagamento do preço acertado e receber os produtos nas condições estipuladas no contrato e na própria Convenção. Caso não estipulado no contrato, o local do pagamento será no estabelecimento do vendedor, ou no local da entrega, em caso de pagamento contra entrega. É dever do comprador examinar a mercadoria, já que perde direito à reclamação caso não denuncie eventuais desconformidades em prazo razoável (máx de 2 anos, salvo caso de má fé do vendedor).
FORMAS DE PAGAMENTO
- Carta de Crédito ou Crédito Documentário
Trata-se de documento obrigacional emitido por um banco à ordem do importador, que garante o pagamento ao exportador de valor determinado em certo espaço de tempo. Desde que o banco notificante confirme a Carta de Crédito, não há risco de não pagamento ao exportador (vendedor).
Por outro lado, o importador estará assegurado que o pagamento somente será feito se atendidas as condições da operação. Cumpridas as condições contratuais, o banco emitente transfere o crédito à um banco correspondente na praça do exportador, autorizando-o a efetuar o pagamento acertado.
- Contratação em Moeda Estrangeira
O importador, via contrato de câmbio, compra moeda estrangeira junto à instituição financeira, para pagar o exportador no exterior, sendo que o agente financeiro se encarrega de remeter a moeda adquirida para uma instituição financeira no país estrangeiro.
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