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Conselho Nacional de Justiça

Por:   •  12/7/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

CURSO DE DIREITO

Uilham Primo Camargo de Souza

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Pesquisa

Sorocaba

2015

INTRODUÇÃO

A Conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos e caracteriza-se como uma ruptura com o formalismo processual e possui como atores as próprias partes em conflito. A evolução e o fortalecimento do poder do Estado e a adoção de mecanismos que promovem a função quase exclusiva de ente pacificador de conflitos, trouxe à tona a percepção de que o Estado tem falhado em sua missão pacificadora diante de novas realidades que encarecem e custeiam os processos judiciais.

Em face disso, são necessários novos meios para a solução de conflitos, ou seja, um novo caminho a ser seguido para que os indivíduos solucionem seus conflitos. Dentre esses meios, destaca-se a conciliação como uma via de acesso à justiça, ativa, desburocratizada e capaz de garantir aos cidadãos uma efetiva prestação das demandas em juízo.

A pesquisa desenvolveu uma análise crítica sobre a eficácia da Conciliação quanto instituto solucionador de conflitos, através de um estudo teórico e gráfico.

GRÁFICOS

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RESULTADO

De acordo com os resultados obtidos, a taxa de cumprimento dos acordos homologados no ano de 2013 nos Juizados Estaduais do Estado de São Paulo, não é considerada satisfatória, em função dos poucos acordos obtidos nas audiências de Conciliação. Os números de audiências realizadas foram de 30.147, número de pessoas atendidas 20.947 e número de acordos realizados foram de 7.560 demonstrando que muitas vezes, a conciliação como meio alternativo não é eficaz na resolução de conflitos.

Com a análise dos dados obtidos, percebeu-se que para a efetivação da cultura da conciliação é necessária à convergência de alguns fatores de ordem cultural e técnica que influem diretamente na eficácia e aplicabilidade dos meios alternativos de solução de conflitos, notadamente a Conciliação.

Com a aferição dos dados, alguns fatores talvez explicassem a obtenção dos resultados pouco satisfatórios, destacamos: o despreparo dos conciliadores, a formação educacional e profissional dos operadores do direito, o envolvimento dos atores da justiça com a prática da conciliação, a desinformação sobre a conciliação entre a população e a cultura litigiosa da população.

CONCLUSÃO

A Conciliação é uma realidade nacional no Poder Judiciário brasileiro, que tem estimulado fortemente a prática de meios alternativos à justiça tradicional com o objetivo de assegurar ao cidadão uma efetiva prestação jurisdicional. Atrelado à crise vivida pelo sistema judiciário brasileiro, evidencia-se um processo de transição da justiça formalista para a mais simplória, em que as vias conciliativas tendem a se tornar regra, ao invés de uma exceção, conforme já percebido em alguns países mais desenvolvidos.

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