Constitucional para Residência Jurídica da Defensoria
Por: carolmat • 20/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.061 Palavras (5 Páginas) • 262 Visualizações
Residência Jurídica - Defensoria Pública RJ
Constitucional
- Princípios Fundamentais:
** República, federativo, democracia, estado de direito.
- Fundamentos:
** Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa e pluralismo político, poder popular, independência e harmonia entre os poderes, objetivos fundamentais (meta a ser alcançada), normas de relação entre os Brasil e os estados internacionais.
- Democracia
art. 14 - plebiscito, referendo e inciativa popular -> são instrumentos de democracia participativa
democracia representativa - aqueles que votados nos representam.
- República - alternância no poder.
- Federação - reunião de autonomias - autonomia administrativa
Autonomia é a conjugação de auto organização, estruturação através de constituição e lei orgânica (art. 25, §1º)
* DF tem lei orgânica distrital - que equivale a uma constituição estadual, mas há apenas uma câmara legislativa
Auto governadoria - prefeitos e governadores
Auto legislação - todos os entes tem capacidade de legislar através de assembleia legislativa ou câmara dos vereadores.
Três níveis de federação - federação centrífuga - vem do centro (união) pra fora (demais entes), usou o critério da preponderância do interesse
interesse nacional - união legisla
interesse estadual - estados
interesse local - municípios
- Diferença entre as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais -
art. 29 (ler incisos) - Quórum para aprovação das leis orgânicas municipais - diferenciado das constituições - votada em 2 turnos, intervalo de 10 dias, aprovada por 2/3 da câmara municipal, que A PROMULGARÁ. Prefeito NÃO sanciona, veta ou promulga a lei orgânica. Apenas o legislativo - norma de auto legislação.
Prefeito pratica crimes dolosos contra a vida (COMUNS) - foro de prerrogativa de função, é julgado pelo tribunal de justiça do seu estado.
Governador (CRIMES COMUNS) - julgado pelo STJ
CRIMES DE RESPONSABILIDADE (legislativo respectivo)
- Presidente - Senado
- Governador - Assembleia Legislativa
- Prefeito - Câmara municipal
* Foro de prerrogativa de função - estudar
Constituição Federal ou estadual - Quórum para aprovação - art. 60, § 2º - 3/5 em 2 turnos
Lei Orgânica municipal ou distrital - art. 29 ou 32 - 2/3 em 2 turnos
** DF - art. 32 - vedada sua divisão em municípios. Será regido por lei orgânica - 2/3 em 2 turnos
** LC 95/98 e regimentos internos - observar 10 dias entre os turnos de votação. NÃO É DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO.
Art. 11, pú, ADCT - constituições estaduais - no prazo de 1 anos após a promulgação da CF os estados poderiam criar a sua própria CE, sendo a eles atribuído o poder constituinte. Mas nada fala sobre os municípios, logo leis orgânicas não tem natureza constitucional, estes não são objeto de controle de constitucionalidade.
- Não há controle de constitucionalidade nos municípios. Apenas controle de legalidade entre lei orgânica municipal.
- Representação de constitucionalidade = ADI dos estados. Encaminhada ao TJ.
** Plano Federal - Constituição Federal - controle de constitucionalidade pelo STF
Plano Estadual - Constituição Estadual - controle de constitucionalidade pelo TJ (pode optar por um órgão especial)
Plano municipal - regido por Lei Orgânica - controle de legalidade entre leis nas próprias varas.
Ler: art. 29, 25 e 32, CF
- Territórios: não existe atualmente, mas pode ser criado. art. 33, CF. Quem fiscaliza as contas é o CN com auxílio do TCU
- TCU - auxiliar o legislativo na verificação de contas para que ele julgue as contas do executivo. Ministros são vitalícios.
Agentes vitalícios: TCU, magistrados e membros do MP - só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado
Agentes estatutários - pode perder o caso por PAD.
art. 70 e 71, CF
art. 58, §3º, CF
-> Legislativo tem a função de fiscalizar as contas dos demais poderes.
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