Constituições Brasileiras
Por: jp.direitounip • 28/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.295 Palavras (10 Páginas) • 209 Visualizações
Constituições Brasileiras
Constituição de 1824
A primeira constituição brasileira surgiu em 1824, inserida no contexto de pós independência do Brasil, onde ocorreu grandes confrontos das forças políticos da época.
Dom Pedro I, depois de declarar a Independência do Brasil em 1822 convocou em 1823 uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa formada por alguns cidadãos conhecidos por ele, e de portas fechadas com ideais marcadamente liberais, que logo em seguida veio a ser dissolvida arbitrariamente, vista com existência de divergências nas pretensões e ideais. Essa assembleia foi substituída por um Conselho de Estado com intenção de tratar os negócios de maior monta e elaborar novos projetos com vontade da Majestade Imperial
A Constituição brasileira que foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado e também unitarismo e absolutismo foi outorgada e denominada semirrígida, nos termos do art. 178, quanto a sua alterabilidade em 25 de março de 1824 com influência da constituição francesa de 1814, tornando dentre todas a que mais durou, cerca de 66 anos.
Algumas características importantes a sarem destacadas são:
- A escolha do governo, onde constitui um governo monárquico, hereditário, constitucional e representativo, tratado de forma unitária de Estado com centralização político-econômica.
- As terras de antigas capitanias hereditárias foram transformadas em províncias que poderiam ser subdivididas, onde eram subordinadas ao Poder Central e tinham um presidente nomeado pelo Imperador, que poderia ser removido a qualquer momento.
- Essa constituição estabeleceu a religião oficial como sendo a Católica Apostólica Romana, admitindo, todavia, os cultos domésticos de outras religiões.
- Foi nomeada a Capital do Império brasileiro a cidade do Rio de Janeiro no período de 1822 a 1889, onde em 1834 foi transformada em Município Neutro ou Município da Corte
- Foi reconhecido seguindo as ideias de Benjamim Constant e descartando a de Montesquieu a organização dos Poderes divididas em quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial. Onde o Poder Legislativo era exercido pela Assembleia Geral com a sanção do Imperador, que era composta por duas câmaras, dos Deputados sendo eletiva e temporária e Senadores vitalícia, tendo seus membros nomeados pelo o Imperador escolhidos de uma lista enviada pela província. A eleições para o Legislativo eram indiretas. Já o Poder Executivo tinha sua função exercida pelo Imperador, por intermédio de seus de seus Ministros de Estado. O Poder Judiciário era independente e composto por juízes, que aplicavam as leis e os jurados, que se pronunciavam sobre os fatos. Já o Poder Moderador, foi o mecanismo que assegurou a estabilidade do trono do Imperador durante o reinado no Brasil.
- Não podemos esquecer a triste manutenção da escravidão que teve sua abolição quando da assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel. E a garantia do habeas corpus, prevista no decreto nº 114 de 23.05.1821 com alvará de Dom Pedro I.
Características gerais
A Constituição de 1824 diferencia-se da atual (1988) por ter sido outorgada (efetivada sem participação popular) e semi-rígida (possibilitava modificações em seu texto). Em todo o resto, as características são idênticas, sendo ela uma Carta formal e escrita (é um documento sistematizado de regras), analítica (ou prolixa, dispondo minuciosamente sobre vários tópicos) e dogmática (elaborada por um órgão constituinte).
Constituição de 1891
Depois da Proclamação da República, tendo em vista a necessidade de uma nova constituição, em 1890 foi eleita uma Assembleia Constituinte para constituir a mesma, denominada a primeira Constituição da República do Brasil, repleta de interesses, principalmente da elite oligárquica latifundiária, com destaque para os cafeicultores e a segunda do constitucionalismo promulgada e rígida entrou em vigor em1891passando por uma pequena reforma em 1926 vigorando até 1930.
A segunda constituição teve como relator o senador Rui Barbosa, que teve grande influência da constituição norte-americana de 1787, modificando o sistema de governo para presidencialista, de Estado para Federal, abandonando o unitarismo e a forma de governo republicana em substituição à monárquica.
Algumas características dessa constituição são:
- Foi a adoção do regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. Declarando ainda a união perpétua e indissolúvel, transformando em Estados Unidos do Brasil.
- Nos termos do 2° artigo da constituição de 1891, a capital do Brasil tendo sua sede no Rio de Janeiro, o antigo Município Neutro foi transformado em Distrito Federal, sendo a Capital da União.
- O Brasil foi constitucionalizado um como um país leigo, laico ou não confessional, separando a igreja e o Estado.
- Foi reorganizado os Poderes, extinguindo o Poder Moderador e adotando a teoria clássica de Montesquieu da tripartição dos poderes. Nesses termos, o art. 15 da constituição estabeleceu como órgãos da soberania da nacional o Poder Legislativo caracterizando a ideia bicameralismo estadual, que tinham a Câmara dos Deputados (Estaduais) e um Senado Estadual, Executivo e Judiciário, harmônicos e independentes entre si.
- Vistas nos termos do art. 1º das Disposições Transitórias da Constituição de 1891, a previsão e conquista das eleições diretas, que na primeira eleição da Republica foi indireta, pelo Congresso Nacional elegendo o Presidente Marechal Deodoro da Fonseca e o vice dos Estados Unidos do Brasil Marechal Floriano Peixoto. O Presidente era auxiliados pelos Ministros de Estados, que eram agentes de confiança nomeados e demitidos livremente.
Constituição de 1934
A terceira constituição, denominada Era Vargas, onde Getúlio Vargas era o presidente, veio em meio uma crise econômica no ano de 1929, uma crise com diversos movimentos sociais por melhores condições de trabalho, abalando os ideais liberais econômico de democracia liberal presente na constituição anterior, esse fato deu origem a promulgação da constituição de 1934, rígida nos termos do artigo 178, caput onde a constituição poderia ser emendada, desde que não alterasse a estrutura de sua política do Estado presentes em alguns artigos como o 178, 5 onde fixou como cláusula pétrea a forma federativa.
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