Contestação Ação de Alimentos
Por: Bianca Moura • 6/4/2018 • Trabalho acadêmico • 989 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 26ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL
Ref.: Processo nº XXXXXXXXX-XX-XXXXXX
Ação de Alimentos
WGS, já qualificado nos autos da ação processual em epígrafe, neste ato representado pelo Advogado adiante firmado, vem, perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação De Alimentos promovida por LGC, pelo que passa a expor:
PRELIMINARES
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o contestante requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, pois não pode arcar com as custas do processo, por ser pobre na forma da lei, nos termos da Lei n º. 1.060/50 c/c o art. 98, CPC, conforme declaração anexa.
DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO
O autor alega, em síntese, que é filho do contestante e de ECC e que por possuir apenas um ano de idade, não tem condições de promover seu próprio sustento. Igualmente, aduz que sua genitora, também não pode arcar com tais despesas, motivo pelo qual postula a presente ação, com o intuito de requerer a fixação da obrigação alimentar em desfavor seu pai, alegando que este detém capacidade financeira para tanto.
Afirmou, também, que o requerido, mesmo tendo condições, nunca contribuiu com quaisquer custos relacionados ao menor, pois trabalha como entregador na empresa PIZZA MENINO JESUS LTDA e aufere, a título de remuneração, a quantia de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais.
Por fim, pugnou pela fixação dos alimentos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos mensais do demandado, cujo monte atual é de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
Eis a breve síntese dos fatos.
Contudo, tais alegações necessitam de alguns esclarecimentos que serão expostos a seguir.
Inicialmente, cumpre esclarecer que não é verdade a alegação de que o requerido nunca contribuiu para com o sustento de seu filho, posto que a todo momento tem sido um pai presente na vida criança, seja no sentido afetivo ou econômico.
A propósito, importa ressaltar que durante a gestação e até pouco após o nascimento da criança o autor estava desempregado e vivia tão somente de ‘bicos’ como pintor e pedreiro, e sem renda mensal fixa, estando trabalhando como entregador há apenas 3 meses, consoante contrato de trabalho em anexo.
Apesar disto, a dura penas, sempre ajudou com as despesas de seu filho de acordo com as suas possibilidades, ofertando leites, fraldas, remédios e arcando com a metade dos custos do plano de saúde, conforme comprovantes em anexo.
Diferentemente, a genitora do menor afirma que não tem condições de arcar com o ônus das despesas do menor, sem apresentar qualquer fundamento para tanto.
Contudo, importa frisar que esta recentemente foi aprovada em concurso público para provimento dos cargos de merendeiras das Escolas Publicas da rede Estadual, já tendo, inclusive, tomado posse desde o mês de outubro do ano anterior, conforme informações veiculas no Diário Oficial que seguem em anexo.
Desta forma, como servidora pública, percebe mensalmente a quantia de R$ 1.200,00 reais, tendo plenas condições de auxiliar o requerido no sustento de seu filho, sento descabida qualquer alegação de que não possui nenhuma condição financeira.
Até porque, a genitora do menor atualmente reside com seus pais e não possui qualquer obrigação financeira para manter um lar, uma vez que não paga aluguel, nem muito menos os encargos com agua e energia, pois toda esta responsabilidade é suprida pelos mesmos. Percebe-se, nitidamente, que sua renda não tem sido onerada com grandes despesas.
Diferentemente, aliás, não é esta a mesma situação do requerido.
Apesar de receber mensalmente a quantia de R$ 1.300,00 reais, o demandado possui um filho de apenas três anos, fruto de seu relacionamento anterior, e é responsável por arcar com a pensão alimentícia deste na quantia de R$ 260,00 reais, correspondente a 20% de seus rendimentos, bem como paga, ainda, a metade do plano de saúde, conforme fixado nos autos do processo de divórcio de nº xxxxxxxxxxx, cujo teor da sentença se encontra em anexo.
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