Contestação - Ação de Exoneração de alimentos
Por: jubenfatti • 19/7/2016 • Ensaio • 1.881 Palavras (8 Páginas) • 2.423 Visualizações
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA X VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE (MS)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, que lhe é promovida por seu genitor XXXXXXXXXXXXX, em trâmite perante esse MM. Juízo de Direito (autos nº xxxxxxxxxxx) por intermédio de sua advogada infra-assinada, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer a presente
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados:
I – DAS ALEGAÇÕES E PEDIDOS DO AUTOR
O autor alega, em síntese, que a ora Contestante tem condições de prover sua própria subsistência, por ter alcançado a maioridade e estar apta ao mercado de trabalho. xxxxxxxx declara, ainda, que não concorda com a forma na qual sua filha teria iniciado sua vida adulta.
Ademais, afirma que sua situação social teria mudado por possuir esposa e dois filhos menores para sustentar.
Por fim, o ora Contestado aduz que se sente abandonado emocionalmente por sua filha, por esta praticar abandono moral e afetivo com o pai.
Pelos fatos expostos, o autor requer a exoneração do pagamento da prestação alimentícia.
Argumentos estes que serão impugnados adiante.
II – DO MÉRITO
a) Da maioridade civil da ora Contestante
De fato, aos 17 de fevereiro de 2014, a Alimentada completou 18 anos, atingindo, dessa forma, a maioridade civil, e trabalha, conforme se pode depreender da cópia da CTPS ora anexa.
Entretanto, ainda que tenha atingido a maioridade civil e que possua emprego, xxxxxxxxxxx não é capaz de prover sua própria subsistência. Vejamos:
A ora Contestante trabalha como recepcionista em um hotel nesta capital, e percebe, como salário, o montante de R$1494,67 (hum mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos). Ademais, ainda reside com sua genitora, e, em agosto do corrente ano, iniciou seus estudos no curso de Direito da Universidade xxxxxxxxxxxx, conforme consta em contrato anexo.
Ora, além do valor da mensalidade no montante de R$943,20 (novecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), a ré tem gastos com alimentação, vestuário, telefone celular, livros, gasolina, entre outras despesas necessárias à sua subsistência.
Ademais, ainda que com seu próprio salário a ré pudesse subsistir, a orientação jurisprudencial majoritária é a de admitir a extensão do limite de idade até os 24 anos, permitindo ao filho a formação educacional. Dessa forma, o adimplento da maioridade, por si só, não autoriza a exoneração dos alimentos.
Este entendimento é majoritário nos tribunais, conforme segue:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHO MAIOR - ESTUDANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA DESNECESSIDADE- MANUTENÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - RECURSO PROVIDO. - Mesmo diante da maioridade do alimentado, subsiste a obrigação em manter o pensionamento quando há prova de que o beneficiário ainda estuda e depende financeiramente do alimentante. - Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10134130082230001 MG , Relator: Luís Carlos Gambogi, Data de Julgamento: 15/05/2014, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/05/2014) (Negrito e Itálico nossos)
ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. FILHA MAIOR E CAPAZ. ESTUDANTE. 1. O poder familiar cessa quando a filha atinge a maioridade, mas não desaparece o dever de solidariedade decorrente da relação parental. 2. Necessitando a filha de alimentos para garantir a freqüência a estabelecimento de ensino técnico, como complemento da sua educação, que é dever residual do poder familiar, está o pai obrigado a auxiliá-la. 3. Não restando comprovada a alteração da capacidade financeira do alimentante, mostra-se descabido o pleito de exoneração do encargo alimentar. Recurso desprovido. (TJ-RS - AC: 70048267173 RS , Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 13/06/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/06/2012) (negrito e itálico nossos)
Assim também entende Belmiro Pedro Welter[1]:
“Significa que os filhos, embora maiores de idade e capazes, mas incapazes de se auto sustentar, estejam estudando em escola técnica ou curso superior, os pais continuam responsáveis pelo pagamento de alimentos até os 24 anos de idade.”
Dessa forma, resta comprovado que o simples fato de xxxxxxxxx ter atingido a maioridade não exime o genitor de prestar alimentos, uma vez que a Contestante depende da ajuda financeira de seu pai para dar continuidade aos estudos.
b) Do início da vida adulta da alimentada
Na peça inicial, xxxxxxxxx alega que sua filha não necessita de alimentos uma vez que “iniciou sua vida adulta de maneira defeituosa e sem responsabilidades civis, visto que foi flagrada dirigindo alcoolizada”.
Mister esclarecer que o fato citado pelo Contestado já foi objeto de Suspensão Condicional do Processo na Xª Vara Criminal Residual desta Comarca. A alimentada respondeu criminalmente, e já arca com as consequências deste fato, tendo alguns de seus direitos temporariamente interditados, conforme consta do Termo de Audiência em anexo.
Entretanto, tal fato não pode ensejar a exoneração dos alimentos devidos à Contestante, uma vez que não há qualquer relação entre o ocorrido na esfera penal com os alimentos devidos.
Ora Excelência, um pai falar que “não admite, não aceita e não coaduna” com atitudes de sua filha é no mínimo curioso. O início da vida adulta de uma adolescente deveria ser acompanhado de perto por seu genitor. Este não pode se redimir das responsabilidades que deveria ter cumprido como pai.
c) Do abandono emocional, moral e afetivo
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