Contestação Alimentos
Por: ThamirysMenezes • 20/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.424 Palavras (6 Páginas) • 189 Visualizações
MM. JUÍZO DE DIREITO DA xx VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxx, xxxx.
Autos nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – ação de alimentos
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MÉVIO SILVA , brasileiro, casado, empresário, cujo e-mail é meviosilvamevio@gfjhgdf.com, inscrito sob CPF de n° 147.652.332-34, residente e domiciliado na Avenida Goiás, Bairro Pequi, número 225 vem, respeitosamente, por intermédio de suas procuradoras, expor sua:
CONTESTAÇÃO
Em virtude da presente ação de alimentos, ajuizada por CAIO SILVA E SILVA, representado por sua mãe TÍCIA SILVA, já qualificados nos autos em epígrafe, nos termos do Art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil e em obediência ao Mandado de Intimação folha XXX dos autos, nos termos que passa a expor:
I –SÍNTESE DA DEMANDA
A autora alega ter convivido maritalmente com o requerido pelo período de 18 meses, dentro do qual ficou grávida e, ao informar o requerido de sua condição, o relacionamento foi encerrado e só voltaram a conversar no dia do nascimento da criança.
Aduz também que a criança foi registrada pelo requerido e que este, desde então, este não presta qualquer auxílio financeiro ao menor. Adiciona que é educadora física, que sua renda é de R$2.000,00 e que seus rendimentos estão no limite para atender às necessidades do filho, que além de gastos alimentares, estuda em escola particular e possui plano médico e odontológico.
Argumenta que procurou o requerido para tentar uma colaboração financeira paterna, visto que este aufere R$10.000,00 reais mensais, mas que não obteve êxito.
II- DA VERDADE DOS FATOS
Ao contrário do que diz a autora, apesar do encerramento do relacionamento, desde que o requerido soube de sua gravidez, começou a prestar auxílio financeiro a ela, o que é comprovado pelas notas fiscais de remédios, vitaminas e consultas e exames médicos pagas pelo requerido em favor da autora.
Ademais, tendo em vista a gravidez, o requerido desprendia uma quantia de R$500,00 reais mensais a autora com o intuito de ajudá-la nas compras de enxoval do bebê e gastos alimentares, o que pode ser visto pelos comprovantes de transferência bancária juntados a esta contestação.
Alega também a autora que ambos só voltaram a ter conversar no dia do nascimento do menor, porém, a verdade é que eles voltaram a se ver, e não a conversar, visto que mantinham contato pelas redes sociais e telefone. Neste dia, o autor realmente registrou a criança e confirmou sua paternidade.
A autora aduz que é educadora física e aufere R$2.000,00 mensais, quantia insuficiente para a manutenção de sua vida e do filho, que possui plano odontológico, de saúde e estuda em escola particular.. Contudo, conforme cópia do cadastro nacional de pessoa jurídica abaixo juntado, a autora é sócia de um estúdio de pilates e educadora física, portanto, os seus rendimentos não se resumem a R$2.000,00 mensais.
Diz também que o requerido é empresário, possui casa própria e aufere R$10.000,00 mensais, o que não é verdade, visto que sua casa é financiada, o que pode ser visto pelo comprovante de financiamento da Caixa Econômica Federal anexo aos autos e, por ser dono de uma empresa, os seus lucros são variáveis, então, o requerido não possui salário fixo de R$10.000,00. Ademais, possui além do menor em questão, outros três filhos e uma esposa que é dona de casa, tendo, portanto, o dever de sustenta-los.
Por fim, argumenta que o requerido nunca prestou auxílio financeiro ao filho, que já tem idade de 5 anos. Tal fato não é verdadeiro! O autor sempre prestou auxílio ao filho, fornecendo pensão mensal de R$1.000,00, bem como ajuda com gastos extras (rémedios, viagens escolares,...), o que pode ser visto pelos comprovantes de transferências bancárias realizadas à conta da autora.
III – DAS PRELIMINARES
a) DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerido não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, o réu faz jus à concessão da gratuidade de Justiça.
IV – DO MÉRITO
a) DA AUSÊNCIA PATERNA
A autora afirma que desde o nascimento do menor, se viu sem a ajuda do requerido, tendo que suprir sozinha com todas as necessidades deste, pois o requerido não exercia seu papel de pai ao não contribuir financeiramente com o custo de vida do filho.
Não há o que se falar em falta de suas responsabilidades de pai, pois desde o momento que o requerido ficou sabendo da paternidade contribui com R$ 1000,00 (mil reais) mensalmente, como foi citado acima, e que entendeu ser justo tendo em vista o valor de sua renda mensal, e que até então concordava a autora.
b) DOS REAIS GASTOS DO MENOR
A autora alega que além dos gastos com alimentação, o menor possui gastos com convênio médico, odontológico e estuda em escola particular. Porém, de acordo com a 3ª Turma do STJ, no julgamento de uma ação de execução (segredo de justiça), que teve com o relator Moura Ribeiro, o requerido não é obrigado a pagar plano de saúde (analogicamente o odontológico) na pensão alimentícia. Considerando-se o caráter alimentar e habitacional desta, o requerido deverá se responsabilizar apenas por estes dois critérios. Ademais, o filho é saudável e não possui problemas odontológicos,
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