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Contestação - Negativa Geral - Internação Compulsória

Por:   •  3/11/2016  •  Ensaio  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  8.007 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA **** ª VARA CÍVEL COMARCA DE ******/SP.

Processo: ********

*********, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua Curadora Especial nomeada as fls. ****, apresentar:

CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

Em face de ********* , também já qualificada na Ação de Obrigação de Fazer c/c Internação Compulsória com Pedido de Tutela Antecipada que move contra seu neto, pelos motivos de fato a seguir aduzidos:

1. Resumo da Inicial

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Internação Compulsória com Pedido de Tutela Antecipada que a requerente move contra seu neto, ******.

A autora alega que desde os 10 anos de idade o requerido faz uso de drogas e bebidas alcoólicas, sendo que foi internado em hospitais psiquiátricos diversas vezes, mas sem resultado.

A autora também traz aos autos a informação de que o requerido apresenta comportamento agressivo, inclusive contra a própria avó.

Junta aos autos o atestado médico sobre a situação clínica do requerido (CID 10-F-19-5) com observação para internação compulsória urgente.

É o breve relato.

2. Do Direito

Não obstante as afirmativas da requerente, o certo é que cabe ao curador especial obrigatoriamente contestar a lide, não aplicando o princípio do ônus da impugnação especificada conforme preceitua o Art. 302, § único do CPC.

Lapidares são os ensinamentos de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, vejamos:

“Atividade de Curador Especial é destinada à defesa do réu, em face da possibilidade de não ter ciência de que contra ele corre ação judicial. A curadoria especial é múnus público, incumbindo ao curador o dever de necessariamente contestar o feito. Na falta de elementos, pode contestar genericamente (CPC, art. 302, § único), não se lhe aplicando o ônus da impugnação especificada.

Contestando genericamente o Curador Especial controverte todos os fatos descritos na petição inicial, incumbindo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 333). Não há nesse caso a inversão do ônus da prova, aplicação ordinária da teoria do ônus da prova”.

Em face da falta de possibilidade de defesa por parte do requerido, vem sua advogada, nomeada curadora especial, CONTESTAR POR NEGATIVA GERAL todos os fatos, fundamentos e pedidos da presente ação proposta pela Requerente, elidindo desta maneira, a possível revelia do Requerido, fazendo-se valer o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, inciso LV da Carta Magna.

3. Do Pedido

Ante o exposto, requer a IMPROCEDÊNCIA de todos os pedidos da presente ação.

Ademais, protesta provar o alegado por todos

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