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Contestação Responsabilidade Civil

Por:   •  14/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.648 Palavras (7 Páginas)  •  304 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU

PROCESSO nº 01234/2015

                                             LA BARRE VEICULOS LTDA. (Xadrez Táxi), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 987.654.321-10 com sede na Rua Machado de Assis nº 3-48 Bauru, por seu advogado in fine assinado, com escritório profissional sito na Rua 13 de Maio nº155, Bauru, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

 à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por Maria Glória da Silva, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Gabriel de Oliveira Ramos, funcionário da empresa Requerida, comumente “esqueceu” de devolver o carro no final do expediente de sexta-feira, destarte, usava o carro da Empresa Requerida no final de semana, para satisfazer interesses particulares. Portanto, no dia do trágico acidente, o mesmo encontrava-se com o carro da Empresa Requerida.

A requerente alega que no respectivo dia por volta das 17:20 horas Gabriel de Oliveira Ramos de forma imprudente e negligente ao atravessar sinal vermelho em alta velocidade acaba por provocar um acidente, atropelando o seu filho, causando-lhe morte instantânea.

Alega ainda, que o evento ocorreu por culpa única e exclusiva do motorista GABRIEL DE OLIVEIRA RAMOS.

Salienta-se os aspectos viciosos dos fatos da inicial:

  1. A requerente mesma aduz que o evento ocorreu por culpa exclusiva do motorista Gabriel de Oliveira Ramos.
  2. Logo, a responsabilidade recai sobre o motorista, pois no horário do acidente e falecimento da vítima, não se tinha atividade alguma na empresa, ou seja, fora do expediente.

Com fundamento nos artigos 927 e 932 do Código Civil:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”

“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

  1. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA

O caso exposto acima, demonstra claramente a ilegitimidade passiva, os nobres Humberto Piragibe Magalhães e Christovão Piragibe Tostes Malta, discorrem com imenso teor, lesionando:

Circunstância de a pessoa que se apresenta como tendo o direito de ser autor de uma demanda ou de assumir a posição de réu não ser aquele que de fato poderia ter esse direito, ou assumir essa posição.” (MAGALHÃES, Humberto Piragibe & MALTA,Christovão Piragibe Tostes. Dicionário Jurídico. Rio de Janeira: Edições Trabalhistas, 1975)

Empresa Requerida, pessoa jurídica de direito privado, não pode ser responsabilizada por um acidente automobilístico, pois tal fato não detêm nexo algum, seria uma situação irreal, além disso o mesmo fato se consumou de forma completamente alheia ao conhecimento da Empresa Requerida. O dono da Empresa Requerida, nunca manteve nenhum vinculo extraprofissional com o motorista Gabriel de Oliveira Ramos, que tomava posse de forma sorrateira do carro da empresa. Destarte, o pedido do Requerente deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme a teor fixado no artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:

(…)

VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

(...)

Salienta-se que os tribunais de nosso país, demonstram que o pedido de ilegitimidade passiva da Empresa Requerida, pode naturalmente ser acolhido, como explicita tal jurisprudência abaixo:

DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE FERROVIÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DIREITO PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FERROBAN - CULPA CONCORRENTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Inaplicável ao caso o reexame necessário, pois à época em que proferida a sentença não havia ocorrido ainda a sucessão da RFFSA pela União Federal. II - O ingresso no feito da União Federal, por sucessão à RFFSA nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 11.483/2007 ocorrida após a prolação da sentença, desloca a competência para o reexame recursal para esta Corte Federal, conforme art. 109, I, da Constituição Federal.

(...)

Extinto o processo sem exame do mérito quanto à ré FERROBAN, conforme artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a sua apelação.” (Apelação Cível Nº 1349506, Terceira Turma RecursalTribunal Regional Federal da 3ª Região, Relator: Juiz Convocado Souza Ribeiro, Julgado em 04/11/2010).

DA IMPROCEDÊNCIA DO MÉRITO

A pretensão do Requerente, de forma banal, ganha a característica de improcedente, por motivos óbvios, os quais serão externados através dos argumentos abaixo:

I. ATO ILÍCITO CAUSADO PELO TERCEIRO ENVOLVIDO

O magnífico doutrinador, Washington de Barros Monteiro, nos ensina sobre a matéria ato ilícito:

Ato ilícito constitui delito, civil ou criminal, e, pois, violação à lei. Efetivamente, a violação de um direito pode configurar ofensa à sociedade pela infração de preceito indispensável à sua existência, ou corresponder a um simples dano individual.”(MONTEIRO, Washington de BarrosCurso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 1973)

O Código Civil, em seu artigo 186, e, mostra-nos situações de ocorrência do ato ilícito a outrem:

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