Contestação ação de alimentos
Por: Lucio Junior • 27/7/2015 • Dissertação • 1.887 Palavras (8 Páginas) • 1.186 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
, já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado e bastante procurador (procuração em), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, proposta por, menor, representada por sua mãe, ambas já qualificadas, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o requerido, o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista estar impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal.
2. DOS FATOS
A requerente, em sua inicial, alega ser filha biológica do requerido, aduzindo que o mesmo não contribui materialmente para o seu sustento, motivo pelo qual invoca o judiciário.
A representante da menor, por sua vez, alega que não consegue suprir as necessidades materiais de sua filha, haja vista que não aufere renda suficiente para tal fim.
Diz ainda que todas as tentativas amigáveis para solucionar o problema restaram infrutíferas.
- DA REALIDADE DOS FATOS
Apesar de todo o disposto na inicial, a realidade dos fatos é bem diferente da apresentada.
Inicialmente, cabe destacar que o requerido possui 02 (duas) filhas com a representante legal da requerente, a saber: Larissa Dias Rodrigues (a requerente) e Maysa Dias Rodrigues, conforme certidão de nascimento anexa.
É importante destacar, porém, que a menor Maysa Dias Rodrigues encontra-se, atualmente, sob a responsabilidade do requerido. É que a Sra. Rosangela, após espancar a filha Maysa mais de uma vez, resolveu expulsá-la de casa, circunstância que ocasionou o seu encaminhamento ao abrigo “Recanto da Criança”. No entanto, o genitor da menor, ao ser informado de mencionada situação, manifestou o desejo em acolhê-la. Com efeito, restou determinado o “desacolhimento” da mesma, com a consequente entrega da guarda ao genitor.
Para corroborar, segue anexada à presente a decisão proferida e o respectivo “Termo de reintegração e de responsabilidade”.
O que se conclui, então, é que a representante da requerente encontra-se com a guarda da filha Larissa e o requerido, por outro lado, com a guarda da menor Maysa.
Sendo assim, seguindo uma linha lógica de raciocínio, os genitores teriam idênticas obrigações de contribuir com o sustento das menores. Em outras palavras, o dever de prestar alimentos é recíproco, já que cada um é responsável por uma filha.
Não obstante, com o objetivo de contribuir também com o sustento da ora requerente, o requerido chegou a realizar depósitos bancários, destinando à mesma uma pequena ajuda de custo que variava entre R$100,00 (cem reais) e R$150,00 (cento e cinquenta reais) por mês conforme comprovantes em anexo.
Não é demais destacar, porém, que na época em que os depósitos foram efetuados o requerido possuía emprego fixo, situação que, lamentavelmente, não perdura até o atual momento. O requerido encontra-se desempregado e, para garantir sua própria subsistência e a de sua filha Maysa, desenvolve um trabalho de reciclagem (recolhendo “latinhas”).
Aliás, em uma análise superficial das atividades desenvolvidas pelos genitores, é fácil perceber que a mãe da menor possui condições mais favoráveis, já que, como cuidadora de idosos (vide qualificação na inicial) possui renda mensal fixa e, minimamente, estável.
Neste específico ponto, apenas para elucidação, uma pequena pesquisa na internet revela que uma pessoa que desempenha a função de cuidadora de idoso pode auferir até R$120,00 (cento e vinte reais) por serviço prestado, ou, no caso de empregada mensal, até 1.200,00 (um mil e duzentos reais) de salário.
Não fosse o relatado, cabe ainda ressaltar que a menor Maysa (que se encontra sob a responsabilidade do requerido) está grávida (conforme receituário do SUS em anexo), circunstância que requer maiores cuidados e gastos com medicamentos.
O que se pretende demonstrar, então, é que o requerido não possui uma vida financeira farta que seja suficiente para suprir as necessidades das duas filhas. Ressalte-se que sua renda mensal gira em torno de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) a R$400,00 (quatrocentos reais).
O que se conclui, portanto, é que o pedido exordialmente formulado não merece guarida.
3. DO DIREITO
3.1. DA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO
Em sede de inicial, foi requerido quantificação de alimentos na base de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, o que daria R$275,80 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), o que torna impossível o pagamento, tendo em vista a situação financeira do requerido aqui já exposta, bem como já ter o mesmo a guarda de um dos filhos do casal.
É evidente que a filha do requerido necessita de auxílio para que possa ter um futuro com menos dificuldade e ter sucesso na vida. Entretanto, a mãe da menor tem boa saúde e pode trabalhar, devendo colaborar na criação e educação, sendo também sua obrigação manter e sustentar a filha, conforme dispõe o artigo 229 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 229. “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, [...]”
Grifo nosso
Portanto, haja vista a impossibilidade comprovada testemunhalmente, devido a informalidade da profissão exercida pelo requerido, e a possibilidade da mãe de suprir as necessidades da requerente, requer-se seja indeferido o pedido inicial de concessão de alimentos na base de 35% (trinta e cinco por cento).
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