Contestação a ação de reconhecimento de união estável e partilha
Por: HenriqueBR • 8/3/2016 • Tese • 1.140 Palavras (5 Páginas) • 11.458 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES – ESTADO DE MATO GROSSO.
Processo: xxxxx.
Requerente: A. da Silva G
Requerido: R Elias V
Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Cumulada Com Partilha de Bens.
R. ELIAS V., brasileiro, solteiro, vigilante, nascido em 30 de setembro de 1983, portador da célula de identidade RG 14920727 SSP/MT e CPF 959.310.231-00, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, n.º 585, São Raimundo, município de Barra do Bugres – MT, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, movida por A. DA SILVA G., pelas razões de ordem fáticas e de direito a seguir expostas:
Preliminarmente:
A Requerente solicitou a exibição dos documentos que comprovem a propriedade dos bens móveis, que alega terem sido adquiridos durante a convivência com o Requerido.
Pedido que fora atendido por Vossa Excelência, ordenando assim que o Requerido trouxesse trais documentos.
Todavia, nessas circunstâncias, se torna inviável ao Requerido cumprir essa determinação no prazo de cinco dias previsto no artigo 357 do CPC, eis que, tal medida fora deferida de plano, quando o mais tangível seria que dada na forma de incidente processual.
O nessa linha de pensamento nos ensina o mestre PONTES DE MIRANDA:
“A exibição de documento que trata nos arts. 355-363 é a exibição interior à lide, à relação jurídica processual, procedimento probatório. A exibição preventiva, portanto objeto da prestação jurisdicional, constitui medida cautelar, disciplinada não nos arts. 355-363, e sim, nos arts. 844 e 845, que apenas faz conteúdo seu os arts. 355-363 e 381 e 382”. (Comentários ao CPC, ed. Forense, 3.ª ed., 1996, tomo IV, p. 340).
Além disso, o Requerido tem 15 (quinze) dias para contraditar as acusações lhe impostas (art. 297 CPC), exigir que tomasse uma medida dessa natureza cercearia seu direito de defesa.
Contudo, o Requerente declara, que com exceção, da moto e do Tablet, que por necessidade precisou vender, os bens descritos na inicial estão sob sua guarda na casa onde mora, localizada no endereço descrito na qualificação desta peça contestatória.
Síntese da Inicial.
Aduz a Requerente, que ela e o Requerido conviveram em união estável por um período de 01 (um) ano 02 (dois meses), que durante essa união adquiriram todos os bens descritos na inicial, e ainda, que ambos fizeram uma dívida no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) e outra de R$ 600,00 (seiscentos reais) com o pai da Requerente. Pede a divisão das dívidas e dos bens móveis descritos, bem com o reconhecimento e dissolução da união estável.
Todavia, o que narrado pela Requerente na exordial, não espelham a realidade dos fatos:
Dos Fatos
Na época da convivência entre o Requerido e a Requerente, ele matinha dois empregos para poder manter as despesas do casal, trabalhava no ETA (Estação de Tratamento de Água) e no período noturno exercia a profissão de vigilante. Era o Requerido que pagava todas as despesas do lar, como, contas de mercado, água, energia, aluguel, e quaisquer outras necessidades. Apesar da Requerente também trabalhar, nunca contribuía com as despesas da casa, apenas pagava as contas de suas despesas pessoais.
Todos os bens adquiridos durante a constância da união estável foram pagos exclusivamente pelo Requerido. A única forma em que a Requerente contribuía era quando tomava dinheiro emprestado com o pai dela, mas mesmo assim, era o Requerido que ficava obrigado a pagar o empréstimo para o pai da Requerente, ou seja, de fato nunca pagava conta alguma, apesar de estar empregada.
Não obstante, o Requerido pagar todas as contas e adquirir todos os bens da que guarneciam a casa, no momento em que deixaram de conviver juntos, o Requerido, com exceção do Tablet Samsung Galaxy II que era de seu uso pessoal, deixou para Requerente todos os bens móveis, inclusive a moto. Dias depois, a Requerente levou para casa de seus pais alguns móveis que lhe interessavam, e deixou na casa onde residiam o restantes dos móveis, que são os mesmo requeridos na inicial, e disse ao Requerido na mesma ocasião em que lhe devolveu a moto bis, já danificada por ela, que não queria nenhum dos moveis que estavam na casa.
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