Contestação Ação de Alimentos
Por: sherilynmarjoe • 29/8/2017 • Dissertação • 1.351 Palavras (6 Páginas) • 313 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PONTA PORÃ –MS
PROCESSO N°
EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, gerente de vendas, portador da Cédula de Identidade RG n° 12345 SSP/MS e do CPF ... residente e domiciliado à Rua João Pedro II, n° 50, Centro, CEP , no município de ..., neste ato representado por seu advogado e bastante procurador, ao final assinado, vem respeitosamente à presença da Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Alimentos proposta por MARIA DE FATIMA OLIVEIRA e ISADORA DE FATIMA OLIVEIRA, menores impúberes, representados por sua genitora PATRÍCIA DE FATIMA PEREIRA, brasileira, solteira, diarista, portadora da Cédula de Identidade nº ... SSP/MS e do CPF ...., residente e domiciliada na Rua 19 de novembro, 37, Bairro Cidade de Deus, no município de ..., pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos.
DA REALIDADE DOS FATOS E SEUS FUNDAMENTOS
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA E ISADORA DE FATIMA OLIVEIRA estão aqui representadas pela genitora e são ambas reconhecidas como filhas pelo requerido.
Alega a representante genitora que as requerentes são hiperativas e são medicadas diariamente. Contudo, o receituário e o encaminhamento são apenas da requerente Maria de Fatima e ainda nenhum dos medicamentos prescritos a esta pela médica pediatra no receituário juntado a petição inicial, às folhas 15, são para o tratamento de hiperatividade e sim para problemas respiratórios, que são eles: SMT (sulfametoxazol+trimetoprima), Acebrofilina, Desalex e Nasolex.
Ademais este receituário é de 30 de agosto de 2014, mais de um ano atrás. Outro sim, há um encaminhamento da requerente Maria de Fatima à psicóloga para avaliação de hiperatividade 14 dias após a prescrição dos medicamentos. Ora, se a médica pediatra houvesse tido uma possível suspeita de hiperatividade na primeira avaliação da requerente primeiramente iria encaminhá-la a um profissional especializado nesta espécie de diagnóstico e não 14 dias depois.
Dessa forma conclui-se que a primeira avaliação médica se fundou em uma doença respiratória, haja vista que os medicamentos para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) são estimulantes do Sistema Nervoso Central, como o metilfenidato, conhecido comercialmente como Ritalina, que é questionado por ser um psicoestimulante que pode viciar o paciente e tem uma série de possíveis reações adversas, como apatia, psicose, sonolência, além de problemas no sistema cardiovascular e nas glândulas endócrinas, responsáveis pelos hormônios do crescimento. Não podendo supor que a médica pediatra Dra. Esther M.B. Mendonza, tão conceituada nesta cidade, realizaria uma análise precipitada de hiperatividade prescrevendo de imediato drogas fortes sem uma especializada avaliação.
A representante genitora alega também que o requerido não está prestando nenhuma assistência material às suas filhas, entretanto esta modificou a verdade quando afirma tal fato. Esclarece o requerido que custeia a mensalidade da escola particular, em que as requerentes estão matriculadas, conforme recibos de mensalidades (doc. 02 e 03).
Inclusive toda semana o requerente realiza a compra de alimentos que as requerentes necessitam, com base numa lista montada pela própria requerente, comprovado pelas listas elaboradas pela própria genitora e entregue ao requerido pelas filhas e notas fiscais das compras (doc. 04 a 06). O total mensal dessas compras fica em torno de R$ 500,00.
O requerido além destas despesas apresentadas autorizou na farmácia onde possui crédito, que a representante genitora possa utilizar desta conta para qualquer necessidade relativa às requerentes, conforme faz prova o cadastro da farmácia (doc. 07)
Além de contribuir com estas despesas o requerido sempre fornecia uma quantia em dinheiro mensalmente em torno de R$ 500,00, contudo não está tendo mais condições de manter esta contribuição, pois sua mãe que possui 72 anos de idade está com a saúde gravemente debilitada e vem constantemente necessitando de atendimento médico e hospitalar.
O requerente é o único filho, dessa forma necessita pagar um profissional apto aos cuidados da saúde de sua mãe visto que trabalho oito horas diariamente, contrata desta forma os serviços de uma técnica em enfermagem pagando mensalmente a quantia de R$ 950,00 pela prestação dos serviços (doc. 08). Além desta profissional possui um gasto mensal em medicamentos para circulação sanguínea, colesterol, diabetes e hipertensão, conforme receituário medico anexado (doc.09 e 10), calculado em R$ 350,00. Mas os gastos vêm aumentando constantemente, pois sua mãe esta cada vez mais enferma e esperar por um atendimento rápido e eficiente na rede SUS infelizmente não é a realidade de nossa cidade, dessa forma o requente vale-se da rede hospitalar particular para tratamento de sua mãe, além de viagens rotineiras ao município de Dourados para consultas com o medico pneumologista, que nem mesmo na rede particular é encontrado aqui neste município.
A vista disso, constata que o requerente fornece a devida assistência as suas filhas, mas que nos últimos dois meses, inevitavelmente, teve que diminuir pela metade a contribuição direta em dinheiro a genitora representante devido aos gastos com os problemas da saúde de sua mãe, mas ainda sim sua contribuição tem a média de R$ 1.430,00 mensalmente.
O requerido também sempre se preocupou em dar afeto, carinho e atenção as suas filhas, empenha-se para estar próximo delas, e intenta a convivência quase que diária.
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