Contestação Cível - Engavetamento
Por: Sabrina Becker • 9/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.707 Palavras (7 Páginas) • 259 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAFRA, ESTADO DE SANTA CATARINA
AUTOS Nº XXXXXX-XX.X.XX.XXXX
FERNANDO XXXXX, nacionalidade XXXX, estado civil XXXX, profissional da área de XXXXXXX, portador do RG nº XX.XX.XXX e do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: XXXXXX@XXXX.com, residente na Rua XXXXXXX, nº XX, bairro XXXXX, Cidade XXXXX, estado XXXXXXX, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXX, Cidade XXXXXX, Estado XXXXXXXXXX, e endereço eletrônico XXXXXX@XXXXX.com, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 485, VI do CPC e 927 do CC, propor:
CONTESTAÇÃO
À ação de indenização proposta por TEODORO XXXXXX, nacionalidade XXXX, estado civil XXXX, profissional da área de XXXXXX, portador do RG nº XX.XX.XXX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua XXXXXXX nº XX, Bairro XXXXXX, Cidade XXXXXXXX, estado XXXXXXX, CEP XXXXX-XXX, pelos motivos a seguir aduzidos.
I.FATOS
Ajuizou o Autor a presente ação na tentativa de obter ressarcimento de danos ocasionados a seu veículo após colisão com o veículo do réu, alegando este culpa exclusiva de Fernando no abalroamento dos carros.
Viajavam de Riozinho a Mafra, Teodoro, Fernando e Jorge, nesta sequencia, cada qual com seu veículo, no dia XX/02/2018. Narra o autor, que trafegava normalmente quando ao parar na rótula na entrada da cidade, o veículo de Fernando o abalroou a lotação conduzida por Teodoro. Tendo o réu seu veículo também atingido na traseira pelo terceiro condutor, nomeado como Jorge, que se encontrava acima da velocidade permitida e com freios apresentando problemas (segundo vistoria), relata o autor, supostamente, que o causador de todo o transtorno foi de Fernando.
É veraz o esforço do autor em fazer crer que possui interesse de agir para propor a presente ação em face do réu, bem como o direito de requerer indenização, não obstante sua pretensão não é digna de prosperar, vejamos.
II PRELIMINARMENTE
A presente ação não deve ser movida contra o réu, não tendo ele legitimidade para compor o polo passivo da demanda, pois não foi o causador do acidente, falta a Fernando legitimidade para tal, conforme disposto no art. 337, IX do CPC.
Os danos foram todos causados em decorrência da ação do terceiro veículo, que tinha por condutor o Sr. Jorge, o qual trafegava em velocidade acima do permitido e com o sistema de frenagem apresentando problemas, atestado por vistoria em órgão competente, provocando o acidente em questão. Tal acidente resultou no engavetamento dos três veículos, ocasionando danos na parte traseira do veículo do Autor, danos nas partes dianteira e traseira do automóvel do réu e danos na dianteira do veículo do Sr. Jorge.
Vez que os danos foram causados por terceiro, não goza o réu de legitimidade passiva, sendo o responsável o Sr. Jorge, é indispensável que seja excluso o nome de Fernando como Réu e acrescente Jorge como o legitimo responsável pelo dano.
Deixando claro que o autor deverá receber seu prejuízo do sujeito correto, este sendo, o condutor do terceiro carro, Sr. Jorge. Termo afirmado nos artigos 338 e 339, caput e §1º do Código de Processo Civil, dando o prazo de 15 (quinze) dias ao Autor, após aceitar a indicação, para a alteração da petição inicial para substituição do réu. Recordando o Parágrafo único do artigo 338 do CPC:
“Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.”.
Que seja então declarada a extinção do feito com fulcro no artigo 485, VI do CPC, em razão da ilegitimidade do réu para ser parte do processo, o mesmo não contribuiu de forma alguma no acidente, vez que não agiu de maneira imprudente, pelo contrário, foi apenas um intermédio da imprudência do terceiro veículo, vez que, observando a distância permitida, teve o mesmo impulsionado de tal força que alcançou a traseira da lotação do Autor que estava em sua frente.
II. II DO MÉRITO
Conforme mencionado na inicial, Teodoro, Fernando e Jorge se envolveram em um engavetamento no qual Jorge por estar em alta velocidade e com problemas no freio de seu carro (de acordo com a vistoria) abalroou o veículo de Fernando, cujo se encontrava sem nenhum defeito e cônscio de todas as normas de trânsito, colidiu com a lotação dirigida por Teodoro.
Destarte, o réu que zela regularmente as leis de trânsito, com seu veículo em perfeitas condições não pode ser responsabilizado pela conduta nefasta do terceiro veículo que, imprudentemente, provocou o engavetamento.
Ainda se torna oportuno considerar as infrações cometidas pelo Sr. Jorge, que procedeu com desleixo, desatenção, negligência e imprudência no trânsito. Oportuno vislumbrar, o teor do Art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro que expressamente dispõe:
“Art. 27: Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório (...)”.
Sabemos, por laudo, que o veículo de Jorge estava com o sistema de frenagem apresentando problemas, portanto, em íntegro desacordo com o CTB. Todavia, ainda descumprindo o disposto no artigo 28 do código mencionado, que aduz visivelmente o dever do condutor em ter o domínio de seu veículo com atenção e cuidados. Ademais, não se pode ignorar o Art. 29, II e alínea “d” do CTB, que expressa a obrigação do condutor em manter uma distância segura dos outros veículos e a redução da velocidade em cruzamentos, obedecidos outra vez os dispostos de segurança deste Código. Presenciamos aí outra negligência causada pelo terceiro veículo.
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