Contestação Judicial
Por: CassioLopes94 • 30/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 294 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVIL DA COMARCA DE RODELAS – BA
Processo nº ___
JOÃO SEM SOBRENOME, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº__ e CPF nº___, residente e domiciliado no KM 05, Estrada do Piquete, Bom Jesus do Galho – BA, CEP nº___, endereço eletrônico desconhecido; MANOEL SOLA DE SÁ PATO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº__ e CPF nº___, residente e domiciliado no KM 05, Estrada do Piquete, Bom Jesus do Galho – BA, CEP nº___, endereço eletrônico desconhecido; INOCENCIO COITADINHO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG nº__ e CPF nº___, residente e domiciliado no KM 05, Estrada do Piquete, Bom Jesus do Galho – BA, CEP nº___, endereço eletrônico desconhecido, por seu advogado Cássio Lopes Fernandes, OAB nº__, com endereço comercial na Rua ___, nº __, Bairro ___, Cidade/Estado, CEP nº__, vem respeitosamente perante Vossa Excelencia apresentar:
Contestação
Em face de Ação de reintegração de posse movida por espólio de Filisbino das dores Horriveis, pelos motivos de fatos e direitos à seguir expostos.
I – PRELIMINARES
- Falta de pressuposto processual – inadequação da via eleita;
Sabe-se que, o primeiro requisito e principal na ação de reintegração de posse, para sua admissibilidade, é a prova de que o autor, tenham exercido a posse no imóvel que pretende se reintegrar, para só então merecer a proteção de tal interdito. Já que a posse é fato e quem nunca teve fica vedado de recorrer a mesma.
Diante das evidências, os requeridos não tem legitimidade para agir, uma vez que litiga em juízo possessório sobre questão relativa a domínio. As ações de reintegração, cabe apenas à possuidor que efetivamente exerceu posse sobre a área que reclama. No caso em tela, os requeridos nunca estiveram na posse do imóvel do qual se intitula.
Assim, é notada a carência da ação, por parte dos requeridos, diante da inexistência das condições necessárias, o que resta é a extinção sem resolução de mérito, da ação proposta, com base no artigo 485, CPC.
- Incompetência relativa;
A ação arguida foi proposta em Juízo incompetente para processar e julgar tal demanda. De tal forma, o juízo competente para a presente ação é o da Comarca de Bom Jesus do Galho, para onde deverá ser remetido o presente processo caso seja acolhida essa alegação. Com base no que diz o artigo 64 do CPC.
II – DO MÉRITO
- Dos Fatos
É alegado na inicial, que o Espólio de Filisbino das Dores Horríveis é proprietário de uma área de terra composta por 1200 hectares localizada no município de Bom Jesus do Galho, KM 05, Estrada do Piquete, Estado da Bahia, devidamente registrada sob matrícula n. 123456.
Quinze anos após a morte de Filisbino, os herdeiros, sabedores que o imóvel rural está ocupado por mais de 20 famílias, decidiram requerer abertura de inventário e reintegração de posse.
Ainda relata que tem posse resultante da herança e que não puderam adentrar no imóvel porque o mesmo foi ocupado pelos 20 réus, há mais de 15 anos e que a posse dos requerentes é injusta porque não houve cessão de direitos possessórios pelo falecido aos ocupantes.
Requereram na Comarca de Rodelas – BA , que fosse expedido mandado de reintegração de posse em favor do espólio e dos herdeiros, bem como cominada multa de 10.000,00 (dez mil reais) por dia de permanência no imóvel rural.
- Da verdade dos fatos
Acontece que os fatos apresentados na inicial não correspondem com a realidade, como alega os autores da ação de reintegração de posse apresentada. O falecido proprietário do imóvel, quando em vida possuía empregados, no caso as 20 famílias que até o presente dia habitam a área, esses tinham a função de manter o imóvel de forma produtiva e cuidar das plantações.
Após a morte do proprietário e patrão, os requerentes decidiram dividir entre eles as terras para que ninguém fosse prejudicado com a situação delicada. Visando continuar cultivando as plantações, de modo que isso é a única fonte de sustentabilidade das famílias que ali estão habitadas, pois nenhum deles tem outro lugar para morar e não podem ser despejados do local.
Conclui-se que cada família que no imóvel se encontra, acordaram entre eles na forma da repartição de terras, sendo que até o dia de hoje mantêm no local moradia e cumprem as funções sociais. Através do cultivo das terras, de forma mansa, pacífica, sem oposição, por mais de 15 anos ininterruptos, sem qualquer interesse dos herdeiros até o momento, caracteriza-se a boa-fé de todos os requerentes.
III – Dos Direitos
Diante dos fatos verdadeiros, os requerentes alegam na defesa que suas famílias que no local se encontram na posse do imóvel por mais de 15 anos. Assim percebe-se que a posse dos requerentes obtêm os requisitos que é pedido pela lei para que tenham a aquisição do imóvel através da usucapião, conforme previsto no artigo 1.238 do Código Civil:
“Art.1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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