Contestação Responsabilidade Civil
Por: saah.soares • 14/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.648 Palavras (7 Páginas) • 289 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU
PROCESSO nº 01234/2015
LA BARRE VEICULOS LTDA. (Xadrez Táxi), pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 987.654.321-10 com sede na Rua Machado de Assis nº 3-48 Bauru, por seu advogado in fine assinado, com escritório profissional sito na Rua 13 de Maio nº155, Bauru, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por Maria Glória da Silva, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Gabriel de Oliveira Ramos, funcionário da empresa Requerida, comumente “esqueceu” de devolver o carro no final do expediente de sexta-feira, destarte, usava o carro da Empresa Requerida no final de semana, para satisfazer interesses particulares. Portanto, no dia do trágico acidente, o mesmo encontrava-se com o carro da Empresa Requerida.
A requerente alega que no respectivo dia por volta das 17:20 horas Gabriel de Oliveira Ramos de forma imprudente e negligente ao atravessar sinal vermelho em alta velocidade acaba por provocar um acidente, atropelando o seu filho, causando-lhe morte instantânea.
Alega ainda, que o evento ocorreu por culpa única e exclusiva do motorista GABRIEL DE OLIVEIRA RAMOS.
Salienta-se os aspectos viciosos dos fatos da inicial:
- A requerente mesma aduz que o evento ocorreu por culpa exclusiva do motorista Gabriel de Oliveira Ramos.
- Logo, a responsabilidade recai sobre o motorista, pois no horário do acidente e falecimento da vítima, não se tinha atividade alguma na empresa, ou seja, fora do expediente.
Com fundamento nos artigos 927 e 932 do Código Civil:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
- O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
O caso exposto acima, demonstra claramente a ilegitimidade passiva, os nobres Humberto Piragibe Magalhães e Christovão Piragibe Tostes Malta, discorrem com imenso teor, lesionando:
“Circunstância de a pessoa que se apresenta como tendo o direito de ser autor de uma demanda ou de assumir a posição de réu não ser aquele que de fato poderia ter esse direito, ou assumir essa posição.” (MAGALHÃES, Humberto Piragibe & MALTA,Christovão Piragibe Tostes. Dicionário Jurídico. Rio de Janeira: Edições Trabalhistas, 1975)
A Empresa Requerida, pessoa jurídica de direito privado, não pode ser responsabilizada por um acidente automobilístico, pois tal fato não detêm nexo algum, seria uma situação irreal, além disso o mesmo fato se consumou de forma completamente alheia ao conhecimento da Empresa Requerida. O dono da Empresa Requerida, nunca manteve nenhum vinculo extraprofissional com o motorista Gabriel de Oliveira Ramos, que tomava posse de forma sorrateira do carro da empresa. Destarte, o pedido do Requerente deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme a teor fixado no artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil:
“Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
(…)
VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
(...)”
Salienta-se que os tribunais de nosso país, demonstram que o pedido de ilegitimidade passiva da Empresa Requerida, pode naturalmente ser acolhido, como explicita tal jurisprudência abaixo:
“DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE FERROVIÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DIREITO PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FERROBAN - CULPA CONCORRENTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - Inaplicável ao caso o reexame necessário, pois à época em que proferida a sentença não havia ocorrido ainda a sucessão da RFFSA pela União Federal. II - O ingresso no feito da União Federal, por sucessão à RFFSA nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 11.483/2007 ocorrida após a prolação da sentença, desloca a competência para o reexame recursal para esta Corte Federal, conforme art. 109, I, da Constituição Federal.
(...)
Extinto o processo sem exame do mérito quanto à ré FERROBAN, conforme artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a sua apelação.” (Apelação Cível Nº 1349506, Terceira Turma Recursal, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Relator: Juiz Convocado Souza Ribeiro, Julgado em 04/11/2010).
DA IMPROCEDÊNCIA DO MÉRITO
A pretensão do Requerente, de forma banal, ganha a característica de improcedente, por motivos óbvios, os quais serão externados através dos argumentos abaixo:
I. ATO ILÍCITO CAUSADO PELO TERCEIRO ENVOLVIDO
O magnífico doutrinador, Washington de Barros Monteiro, nos ensina sobre a matéria ato ilícito:
“Ato ilícito constitui delito, civil ou criminal, e, pois, violação à lei. Efetivamente, a violação de um direito pode configurar ofensa à sociedade pela infração de preceito indispensável à sua existência, ou corresponder a um simples dano individual.”(MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 1973)
O Código Civil, em seu artigo 186, e, mostra-nos situações de ocorrência do ato ilícito a outrem:
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