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Contestação alimentos

Por:   •  7/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB.

processo nª

“PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA”

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora do CPF nº. 2xxxxxxxxxx e do RG nº. xxxxxxxxxx SSP/PB, residente e domiciliada na x, nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx. 201, Prxxxxxxxxxxxata, CEP 5xxxxxxxxxxx, Campina Grande/PB, por seu procurador e advogado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxS, brasileiro, casado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraíba sob o n.° xxxxxxxxxxx com escritório na Rua Exxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Centro Jurídico Desembargador Luiz Silvio Ramalho – xxxxxxx Andar – Sala 505, CEP 58410-045, Bairro da Estação Velha – Campina Grande/PB, vem, reverentemente, à presença de Vossa Excelência, apresentar:

CONTESTAÇÃO

À fundamentação apresetada na Ação de Alimentos proposta por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx S, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e direito adiante expostas:

1. DOS FATOS E DO DIREITO

1.1 – Nos autos de n.º 000000000000000000000000mita Ação de Alimentos. A este título foram fixados o importe de 10% (dez por cento) sobre o salário da promovida.

1.2 – O pleito no qual se fundamenta a inicial da Promovente baseia-se na concepção que a Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxS dispõe de condições financeiras para, sozinha, arcar com os alimentos de sua genitora, entretanto, tal afirmação é completamente inverídica.

1.3 – A promovida recebe a título de salário o valor de R$ 9.854,45 (nove mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) conforme documento em anexo (doc. 01). Contudo, suas despesas mensais totalizam, em média, o valor de R$ 10.811,00 (dez mil oitocentos e onze reais), segundo documento anexo (doc. 02), o que fica demonstrado que a promovida possui uma despesa maior que sua receita.

1.4 – Excelência, considerando que a fixação dos alimentos não pode superar a condição financeira do alimentante a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, deve haver, por isso, uma proporcional distribuição dos encargos entre todos os filhos da promovente. Do mesmo modo que se busca atender às necessidades daqueles que os reclama, é necessário se levar em conta os limites da possibilidade do responsável por sua prestação, uma vez que, na prestação de alimentos deve ser considerado o binômio necessidade/possibilidade, segundo estabelece o art. 1.694 e 1.695 do Código Civil, in verbis:

Código Civil

“Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” (negrito nosso)

“Art. 1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los,

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