Contestação em deposito de fgts em ação de alimentos
Por: adrianapaz • 30/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.145 Palavras (9 Páginas) • 116 Visualizações
EXMA SRA DRA JUÍZA DE DIREITO DA xxª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Processo de nº: xxxxxx.xx.xxxx.x.xx.xxxx
Autor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Réu: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à insigne presença de Vossa Excelência, tendo em vista a intimação para deposito dos 28% incidentes sobre o FGTS do alimentante, expor e esclarecer o que se segue
DOS FATOS:
O executado, como homem trabalhador e digno, nunca se eximiu do pagamento das pensões devidas para manutenção de seus filhos. Tanto que nos da ação da separação judicial, processo número xxxxxxxxxxxxx e do inventario xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, o executado renunciou a todos os bens adquiridos na vida em comum com a genitora dos requerentes, representados por 06 (seis) imóveis, sendo 03 apartamentos e 03 casas, para que seus filhos não passassem qualquer tipo de necessidade após a separação judicial, alem de assumir a obrigação de pagar a pensão arbitrada, no importe de 14% de seus ganhos líquidos para cada filho menor.
O executado sempre pagou rigorosamente em dia as pensões devidas, sempre através de desconto em folha de pagamento, nunca deixando de faltar nada aos exequentes.
Ocorre que, na época dos fatos, as condições financeiras do executado eram totalmente diversas das atuais, tendo em vista que suas despesas eram muito menores e trabalhava de carteira assinada em grandes empresas e podia contribuir da forma estipulada. Ate porque sempre contou com a ajuda da sua atual esposa.
Em meados de 2017 a empresa em que o requerente trabalhava xxxxxxxxxxxx, da noite para o dia, sem qualquer aviso prévio, encerrou suas atividades demitindo todos os funcionários e sem o pagamento das devidas rescisões, o que ocorreu uns três meses após o termino do contrato. Mesmo assim, neste período o exequente continuou a efetuar o pagamento das pensões. Para o pagamento das rescisões, a empresa citada efetuou acordo de rescisão junto a Camara Intercontinental de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo, através do processo xxxx/xxxx, quando então foi firmado um acordo para pagamento das verbas rescisórias em 10 (dez) parcelas e liberação das guias de FGTS. Naquele momento o executado não se preocupou com a retenção do valor referente aos exequentes, tendo em vista que a empresa já tinho sido oficiada dos descontos a este titulo, cabendo a esta, se fosse o caso, efetuar os descontos devidos.
Ocorre que a empresa em questão após a 4ª parcela do acordo, deixou de efetuar o restante do pagamento do acordo arbitral, incidindo em debito com o executado, o que permanece ate os dias atuais. Nervoso com tal situação e tomado por grande ansiedade, afetando seu estado emocional, associado a idade, o executado foi acometido de diabetes, hipertensão e crises de ansiedade, situação que permanece ate a presente data, necessitando de cuidados médicos e de medicamento de uso continuo.
Em relação as guias do FGTS, o requerente recebeu de boa fe os valores depositados no FGTS acreditando que a empresa, já tendo sido oficiada pelo juízo dos valores a serem descontados, deveria reter o equivalente a pensão alimentícia, se fosse o caso. Ocorre que inadvertidamente, a empresa não fez qualquer reserva de possíveis valores devidos aos exequentes, o que o executado só tomou ciência tempos depois quando foi verificar os valores recebidos para poder cobrar judicialmente a empresa. O valor recebido pelo executado na época cobriu suas despesas pessoais e de sua família, no período em que permaneceu desempregado, inclusive a manutenção de sua filha menor, do seu atual casamento, no período posterior a demissão, sendo certo que nesta ocasião não deixou de pagar as pensões devidas aos exequentes.
Frise-se que o juízo em decisão proferida em 07/12/2017, quanto a este pedido dos 28% do FGTS que não foram retidos pela empresa, entendeu que diante do erro da empresa empregadora do executado, a parte interessada deveria requerer tal pedido em ação própria, não se justificando o pedido formulado nos autos da ação originaria xxxxxxxxxxxx.
A atual situação do executado e extremamente difícil. Encontra-se desempregado, com dificuldades de recolocação no mercado de trabalho devido a idade e aos problemas de saúde, vivendo atualmente da ajuda e manutenção de sua esposa que arca individualmente com a manutenção de sua casa, sua família e sua filha menor. Fato que para o executado constitui um extremo constrangimento, pois sempre arcou exclusivamente para manutenção da casa e filhos.
Assim, pelo contexto em geral, encontra-se impossibilitado de pagar os alimentos que constam na ação de alimentos, bem como os ora executados, principalmente porque os exequentes são maiores, capazes e em idade de inserção no mercado de trabalho, sendo que a filha primogenita exerce atividade remunerada de advogada, auferindo renda própria, conforme pode ser verificado junto a receita federal.
Há um momento na vida em que os pais são obrigados a manutenção dos filhos, eis que são menores, incapazes, imaturos e despreparados para o mercado de trabalho. Nesse sentido há o dever de alimentar, ate que tenham idade e possam ser inseridos no mercado de trabalho e possam se sustentar. Esse momento o executado honrou, sempre esteve presente contribuindo para o sustento dos exequentes. Só se tornou devedor após passar a fazer parte desse grupo de trabalhadores de idade avançada , com excelente curriculum, mas que não consegue uma recolocação no mercado de trabalho. Frise-se entretanto que isso só ocorreu após os exequentes terem atingido uma idade em que não e mais devido o pagamento.
Ressalta-se que, a narrada situação incomoda extremamente o executado, que consciente de seus deveres como pai, que só se esgota com a morte, deseja contribuir voluntariamente para ajudar seus filhos, mas sua situação atual não lhe permite sobreviver sem a ajuda de sua esposa, companheira de tantos anos.
Afirmativa para isso, é que foi o próprio executado que alhures renunciou aos seus bens para que fossem fonte de renda de seus filhos alem da pensão que lhe fora arbitrada, para que na sua falta nada sofressem.
Entretanto, no presente momento, o executado não possui condições financeiras de pagar a quantia executada em sua integralidade, pois o valor pleiteado está totalmente fora dos seus padrões financeiros atuais, eis que desempregado, não lhe restam
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