Contrarazões de Agravo Interno
Por: Lucia08 • 18/10/2017 • Relatório de pesquisa • 905 Palavras (4 Páginas) • 326 Visualizações
EXCELENTISSIMA SENHORA MINISTRA RELATORA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO – _______________________________
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR-000000000000
Agravante: xxxxxxxxxx
Agravada: xxxxxxxxxx
xxxxxxx, brasileira, arquiteta, inscrita no CPF/MF sob o nº 111111111111, vem mui respeitosamente perante esse Colendo Tribunal, por sua procuradora signatária, em atendimento ao contido no v. despacho, MANIFESTAR-SE sobre o Agravo interposto acerca dos termos do despacho do MINISTRO IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO – Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Nos termos do Art. 1.021, § 2º do CPC de 2015 e Art. 3º, XXIX, da Instrução Normativa 39 de 2016 do TST, o prazo para manifestação do Agravado é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação que ocorreu em 06/10/2017 (sexta feira), iniciando assim a contagem do prazo no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, qual seja, 09/10/2017 (segunda feira), findando em 16/10/2017.
Assim a presente manifestação é tempestiva, pois foi interposta em 16/10/2017 conforme data de protocolo.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
De São Paulo para Brasília, data
Advogado
OAB............
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO
Agravante: xxxxxxxxx
Agravada: xxxxxxxxx
PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR-1111111111111
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Nobres Julgadores.
Pretende a Agravante o provimento do Agravo para que seu Agravo de Instrumento em Recurso de Revista seja conhecido e provido, e o faz com base na Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-I deste C. Tribunal.
A denegação está consubstanciada pela inobservância da Agravante em sede de Recurso de Revista do disposto no Art. 896, §1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Nesse sentido, vale indicar lições dessa Colenda Corte da necessidade de indicação do trecho da decisão recorrida para o enfrentamento da matéria por tratar-se de pressuposto de admissibilidade do apelo:
...”esta Corte Superior tem exigido a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, firme no entendimento de que a alteração legislativa empreendida pela Lei 13.015/2014, nesse aspecto, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo.” “Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elementos de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada” (E-ED-RR - 552-07.2013.5.06.0231 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/06/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/06/2016).(grifo nosso)
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