Contrarrazões ao Agravo de Instrumento
Por: lelecorreasa • 23/2/2018 • Trabalho acadêmico • 2.082 Palavras (9 Páginas) • 376 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA XXXXXXXXX
Processo nº. XXXXXXXXXXXX
Agravante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Agravada: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Processo de Origem: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Eminente Relatora,
Colenda Câmara Cível
A Agravada, comparece a presença deste I. Colegiado, para expor que a decisão agravada não merece reparo, eis que proferida com base nas mais abalizadas normas jurídicas do nosso ordenamento aplicável ao processo, valendo por seus próprios e irrefutáveis fundamentos, conforme adiante se demonstrará.
SÍNTESE DA DEMANDA:
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca XXXXXXX, nos autos da Ação de Despejo Por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Alugueres e Encargos da Locação, autos do processo nº. XXXXXXXXXXXXXXX, na qual a Liquidação de Sentença determinou ao réu a obrigação de pagar os alugueres no importe de 50% do valor do cobrado, corrigidos desde a data do vencimento de cada um, além da obrigação no pagamento dos encargos da locação e honorários fixados em 10% do valor do débito.
O Agravante requer seja concedida liminarmente a suspensão da sentença vergastada, sob o argumento de erro in procedendo, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo a quo, para o regular prosseguimento e produção de provas pleiteadas, requer outrossim, a reforma da decisão para atribuir como zero o valor da locação ante a inexistência de condições de habitabilidade do imóvel.
Patente tratar-se de recurso meramente protelatório, haja vista, que todos os argumentos trazidos no presente, foram cautelosamente analisados no processo de origem e em segunda instância, conforme documentos em anexo.
DO MÉRITO:
Imprescindível, de conseguinte, desde já, concluir pela impossibilidade de conhecimento e de admissibilidade do presente Agravo de Instrumento interposto, no que constitui medida que se impõe desde logo,
Senão vejamos,
Antes de mais nada, é preciso delimitar que as razões do Agravo de Instrumento, ora contra-arrazoado, estruturam-se nos seguintes tópicos:
Anular a decisão vergastada, por erro in procedendo, determinando a remessa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento e produção de provas pleiteadas pelo Agravante;
Reforma da decisão para atribuir como zero o valor da locação ante a inexistência de condições de habitabilidade.
Posto isto, passa-se a considerar:
O r. Juízo de origem após minuciosa análise dos autos, concluiu que a produção de prova oral, depoimento pessoal das partes, de testemunhas ou prova pericial era desnecessário, eis que a Agravada se manifestou concordando com a redução do valor dos alugueres, propondo, inclusive, abatimento no percentual de 30% sobre o valor do aluguel, conforme abaixo:
Processo nº: XXXXXXXXXXXXXXXXX Tipo do Movimento: Sentença - Descrição: Trata-se de liquidação de sentença. É o relatório, passo a decidir. Inicialmente, devemos consignar que o feito deve ser julgado de plano, ante a desnecessidade de produção de prova de oral, seja através de depoimento pessoal das partes ou de testemunhas, e também em virtude da manifestação do autor, à fl. 598, e da prova documental já juntada pela demandada às fls. 599/604. Quanto à matéria de fundo, o presente procedimento visa à definição do valor da redução a ser atribuída ao débito de alugueres, em razão do mau estado de conservação do telhado do imóvel locado, conforme dispositivo da sentença de fls. 429/434. Diante de tudo o que dos autos consta, e, após detida leitura das alegações das partes de fls. 599/604 (réu) e 687/691 (autor), tem-se que os argumentos de ambos já foram apreciados, tanto na sentença de fls. 429/434, quanto na decisão superior de fls. 500/507, das quais transcrevemos alguns trechos esclarecedores: Da sentença: ´Quanto ao o excesso alegado, quanto ao IPTU e taxa de incêndio, ficou demonstrado pela autora o pagamento pelos documentos comprobatórios às fls. 242/259, merecendo assim ser ressarcida... ....A despeito da entrega das chaves, restou incontroverso que permaneceram no imóvel cães, muitos cães, conforme admitido pelo réu, o qual admitiu ainda, expressamente, que o ingresso dos cães no imóvel se deu quanto ainda o ocupava (fl. 27). Portanto, o réu é responsável pela presença dos cães no local, de sorte que somente com a retirada dos mesmos é de se ter o bem por efetivamente desocupado, permanecendo, até aí, a obrigação locatícia (art. 23, III, da Lei de Locações).....´ Da decisão superior: ´....a desocupação do imóvel já está definida nos autos, tendo ocorrido em agosto de 2010.....Destarte, são devidos pelo réu os alugueres por todo o período cobrado pela autora, qual seja, julho de 2008 a agosto de 2010. Em relação à interdição do imóvel pela Defesa Civil, deve-se afastar a tese de que a mesma, por si só, torne o objeto do contrato de locação nulo. Na verdade, ao se manter residindo no imóvel interditado pela Defesa Civil e invocar a interdição como justificativa para a nulidade da locação, o locatário demonstra clara má-fé, que deve ser repudiada, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa..... ....impõe-se concluir que os problemas surgidos na casa foram provenientes do uso e da falta de manutenção, cuja atribuição também pertencia ao locatário...´ Dentro desse contexto, é forçoso concluir que não cabe aqui rediscutir as teses já decididas. Ao ser reformada a sentença, no que diz respeito à condenação anteriormente imposta à autora, imputou-se ao réu todo o débito locatício, sendo indiscutível, no entanto, seu prejuízo em razão dos problemas apresentados no imóvel ao longo do tempo, eis que mantida a sentença de primeiro grau no tocante à aplicação de redução no débito a ser apurado. Sinalizada, assim, a procedência do desconto a ser arbitrado, restando apreciar seu montante. Considerando o longo lapso decorrido e o desfazimento da situação fática apresentada na demanda, tem-se não ser razoável determinar a realização de perícia técnica, na medida em que inviável a apuração precisa da situação em apreço. De outro giro, oferta a autora, ora exequente, à fl. 691, desconto na ordem de 30% sobre os alugueres, concordando assim com a pretensão do réu em reduzir o valor cobrado. Entende o Juízo que, diante dos problemas enfrentados pelo réu ao longo da locação e da impossibilidade de nova locação pela autora, justa é a divisão equânime de tais perdas, na medida em que se reputa como utilizável 50% do espaço locado, posto que a parte externa continuava passível de ser usufruída, a despeito dos danos ocorridos na parte interna. Por todo o exposto, reputo parcialmente correto o cálculo apresentado pelo autor às fls. 582/585, do qual deverão ser excluídos valores a título de honorários advocatícios, diante da gratuidade de justiça deferida ao réu, e, ainda, o desconto de 50% sobre o débito locatício, na forma acima delineada, acrescido de juros e correção monetária desde a data do vencimento de cada parcela, segundo dispositivo de fl.433. Condeno a parte ré, ainda, no pagamento das custas deste procedimento de liquidação e honorários advocatícios atinentes também a este procedimento na ordem de 10% sobre o valor da condenação, consoante as diretrizes do art.85, par. 1o do CPC. P.R.I. Decorrido o prazo recursal, venha nova planilha do débito, na forma do julgado. Grifo nosso.
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