Contrato Particular de Compra e Venda Retroativo
Por: lívia bacelar martins • 2/11/2022 • Trabalho acadêmico • 545 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
“CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA”
Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda, de um lado, a Sra. ELIZABETH CARDOSO MARTINS, brasileira, solteira, maior, frentista, portadora do documento de identidade de n.º 45.327.335-5 SSP/SP, titular do CPF/MF de n.º 629.366.824-04, residente à Rua Martim de Sá, 930, Bairro Areal, nesta Capital, doravante denominada simplesmente como VENDEDORA, e de outro lado, a Sra. LUCILA VARGAS PEREIRA, brasileira, solteira, maior, auxiliar de escritório, portadora do documento de identidade de n.º57.328.332-4 SSP/SP, titular do CPF/MF de nº. 306.003.702-69, residente à Rua Olavo de Morais, 440, Conjunto Jardim Botânico, devorante designada como COMPRADORA, tem entre si, justos e contratados, as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula 1ª:
A VENDEDORA é justa possuidora, em direitos e obrigações, de um imóvel urbano determinado sob o nº. 07 (sete) da quadra nº. 447 (quatrocentos e quarenta e sete), do loteamento determinado NÚCLEO HABITACIONAL TEXAS RANCHO, 3ª ETAPA, situado à Rua Doutor Hélio Joaquim Barroso, nº. 217 (duzentos e dezessete), nesta Capital, devidamente matriculado sob o nº. 58.863, na 1ª Circunscrição Imobiliária desta Capital, cuja propriedade ainda se encontra em nome da COMPRADORA.
Cláusula 2ª:
A VENDEDORA, cujo título se assenta no instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado em 31 de Outubro de 2000, com a Sra. Alzira Dias Barbosa e seu esposo Sr. Virgílio Barbosa, vende o imóvel objeto da presente avença a COMPRADORA, pelo preço certo e irreajustável de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), que serão pagos da seguinte forma:
a) R$6.000,00 (seis mil reais), à vista, por ocasião da assinatura do presente contrato;
b) R$2.000,00 (dois mil reais), a serem pagos no dia 12 de fevereiro de 2002.
Cláusula 3ª:
A VENDEDORA declara, nesta oportunidade, a existência de débitos em aberto, relativos ao imóvel em questão, junto à Prefeitura Municipal desta Capital, bem como junto ao CDHU-MS/CAIXA, os quais, correrão por conta da COMPRADORA, além das demais despesas, impostos federais, estaduais ou municipais, taxas e prestações, que venham a incidir sobre o respectivo bem.
Cláusula 4ª:
A VENDEDORA declara que, a partir desta data, abstém-se de qualquer ato capaz de prejudicar total ou parcialmente qualquer dos poderes inerentes à propriedade imobiliária, conforme o previsto no art. 524 do Código Civil.
Cláusula 5ª:
O presente Contrato Particular de compra e venda retroage os seus efeitos a 01/03/05.
Cláusula 6ª:
Ambas as partes contratantes declaram que a presente avença é firmada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando a si e seus sucessores o fiel cumprimento e respeito às cláusulas
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