Seguro Responsabilidade Civil
Por: Sandra Faustino • 28/3/2021 • Ensaio • 324 Palavras (2 Páginas) • 183 Visualizações
Com base na leitura do texto em questão, podemos atribuir o elemento configurador da responsabilidade civil ao morador do condomínio. Neste evento temos que a ação foi intensificada pelo morador que caracterizou na explosão destruindo áreas vizinhas, danos onde pessoa gravemente ferida, janelas/vidros danificados de condomínios vizinhos.
B) Nessa situação, como podemos caracterizar a ação do responsável pela explosão?
A este indivíduo, pode-se caracterizar a ação responsável pela explosão de responsabilidade objetiva que não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado. Mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar.
A responsabilidade objetiva é adotada como exceção no Código Civil, como pode ser visto no art. 927:
Art. 927 – Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
C) Considerando que a culpa decorre da prática ou da ausência de ações caracterizadas por negligência, imprudência ou imperícia, esclareça, então, a situação em que se enquadra o presente evento.
O presente evento se enquadra em um Ação Culposa caracterizada pela ausência de prejudicar e provocando prejuízos à terceiros.
Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligência, imprudência, imperícia.
D) A quem os proprietários dos blocos vizinhos devem dirigir reclamações pelos danos sofridos?
Os proprietários dos blocos vizinhos devem dirigir as reclamações pelos danos sofridos ao Condomínio. A origem do evento surgiu do Condomínio. Com a contratação do seguro com a cobertura de Responsabilidade Civil do Condomínio, entende-se que esta ação judicial dos blocos vizinhos, estarão cobertas pois cobre os terceiros envolvidos e inclusive os condôminos.
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