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Contratos/ direito civil

Por:   •  17/11/2016  •  Artigo  •  1.289 Palavras (6 Páginas)  •  390 Visualizações

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FACULDADE DO ESTADO DO MARANHÃO

DIREITO- 7° Q

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

São Luís/MA

2016

CONTRATO DE LOCAÇÃO

       EQUIPE:

                                                            Susyelen Karen     Viviane Maximo

                                        Antonio Sabino     Stelly Oliveira                                                        

                                        Eline Acácio          Raphael Abreu

                                        Rayane Costa

                                                         

                                                                                                                       

                                             

  • Construa um contrato de locação envolvendo um apartamento.
  • O contrato deve contemplar:
  • Taxa de condomínio;
  • A garantia deve ser de “3” cauções;
  • Referir-se às benfeitorias (úteis, necessárias, e voluptuárias);
  • A presença de um fiador;
  • O locador deve ser casado;
  • Mencionar a cláusula penal e o foro;
  • As cláusulas devem acompanhar a legislação obrigatoriamente.

CONTRATO DE LOCAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:

Ricardo Mendes Oliveira, brasileiro, professor, casado com regime de separação total de bens (Art. 1.687 CC), portador da Identidade 01135738-22, e CPF 059765123-98, residente e domiciliado na Rua Oswaldo Cruz, n.º 25, bairro Cohama, cidade São Luís, Cep. 65060-105, no Estado Ma, capaz, neste ato denominado LOCADOR.

De outro lado, denominado LOCATÁRIO, Mauro Bezerra da Silva, brasileiro, contador, solteiro, portador da Identidade 045667009-65 e CPF 058765234-23, capaz, residente e domiciliado na Rua 4, n.º 45, bairro, centro, cidade de São Luis, Cep. 65060-000, no Estado do Ma; juntamente com seu:

FIADOR: Thiago Ferreira, brasileiro, médico, portador da Identidade 7554298-90 e CPF 03488764—88; capaz, residente e domiciliado na Rua 8, nº 38, Cohab Anil, cidade de São Luís-Ma, Cep 65000-00.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1°. O presente contrato, tem como OBJETO, um apartamento de 80 m², com duas suítes, no segundo andar, com duas vagas no estacionamento, situado na Rua 3, Quadra 10, bairro Angelin, cidade de São Luís, Cep 65060-102, no Estado do MA; sob o Registro n.º 988, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de São Luis/MA, livre de ônus ou quaisquer dívidas.

BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES

CLÁUSULA 2°. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. (Art. 35 da Lei 8.245/91).

Parágrafo único: As benfeitorias voluptuárias, que são realizadas na coisa móvel ou imóvel com a finalidade de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel. (Art. 36 da Lei 8.245/91).

TAXAS DE CONDOMÍNIO:

 CLÁUSULA 3°. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO pelo pagamento de todos, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria. (Art.23 da Lei 8.245/91).

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