Contratos Direito Civil
Por: limag2013 • 4/8/2016 • Trabalho acadêmico • 678 Palavras (3 Páginas) • 445 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
CONTRATANTE: JOÃO PÉ DE FEIJÃO, brasileiro, divorciado, professor, portador do RG 649680 SSP/AM, CPF nº 201.451.845-87, residente e domiciliado na Rua 14, nº 45, Qd. 98, São José Operário 8, Manaus, AM, CEP 69084-461.
CONTRATADO: NINJAS & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL, sociedade de advogados, CNPJ nº 11.748.784/0001-81, inscrita na OAB/AM 538/2016, com sede nesta cidade, na Avenida André Araújo, nº 85, 5º andar, sala 451, edifício, Forum Business Center, bairro Adrianópolis, CEP 69057-895, neste ato representada pelos seus sócios-administradores, ANA GLÁUCIA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/AM sob nº 4.569 e LUCIANO LIRA, brasileiro, solteiro, inscrito na AOB/AM sob nº 3.458.
As partes acima qualificadas têm justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo o suporte jurídico ao CONTRATANTE, atendendo às suas necessidades legais, prestando o CONTRATADO, os serviços na forma de acompanhamento processual e petições e recursos, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que se move em desfavor de Mequetrefe Logistica da Amazônia Ltda, que tramita junto a Justiça do Trabalho do Amazonas, visando a cobrança de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) referente a Horas Extras, vinculo, FGTS, Seguro Desemprego, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade e Km Rodado, bem como os recursos afins que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os atos processuais serão subscritos por advogado a ser indicado pelo CONTRATADO, sendo este responsável direto pelo teor daqueles.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente Contrato vigerá até o julgamento final da demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS
Para execução do serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o percentual de 30% (trinta) do êxito de valores a auferir ao objeto dos autos.
CLÁUSULAS QUARTA – DAS DESPESAS GERAIS
Não estão inclusas as despesas judiciais e extrajudiciais necessárias para o fiel cumprimento do presente contrato, tais como, certidões, custas judiciais, perícias, taxas, impostos, autenticações, verbas de sucumbência, deslocamentos, viagens, diárias dos advogados, e demais despesas porventura existentes, que serão suportadas pelo CONTRATANTE, que se obriga a fornecer antecipadamente o numerário necessário ao pagamento destas despesas. Em contrapartida, obriga-se o CONTRATADO a comprovar tais despesas, através de recibos, notas fiscais, certidões ou outros documentos hábeis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de desistência do CONTRATANTE, por qualquer motivo, o CONTRATADO deverá receber pelos serviços executados até aquele momento, qual seja, proporcionalmente ao período trabalhado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os honorários ajustados poderão ser revistos, de comum acordo entre as partes, por meio de correspondências escritas, ou outro meio idôneo integrando desde já, o contrato principal, constituindo-se um único documento de direito e obrigação entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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