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Contratos - Direito civil

Por:   •  18/5/2016  •  Resenha  •  10.695 Palavras (43 Páginas)  •  511 Visualizações

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Resumo de Civil- 1ª prova

CONTRATOS EM ESPÉCIE

Compra e venda

Código Civil Brasileiro  TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato  

CAPÍTULO I Da Compra e Venda  

Seção I Disposições Gerais - Artigos 481-532

  1. Conceito? É um contrato bilateral, oneroso e comutativo no qual uma das partes transfere a propriedade a outra mediante o recebimento de um valor monetário, denominado o preço.

Um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas  pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomina das suas próprias vontades .

Compra e venda é o contato pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa à outra, recebendo, em contraprestação, determinada soma de dinheiro ou valor fiduciário.

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.  

Vendedor: transfere o domínio / Comprador: paga o preço

  1. Quais são pressupostos de validade dos contratos?

Manifestação de vontade livre e de boa-fé.  Agente capaz. Objeto lícito. Forma prescrita ou não defesa em lei.

  1. Disserte sobre a classificação dos contratos?

Bilateral ou Sinalagmático – bilateral porque exige a manifestação de vontade de ambos os contratantes.

• Consensual  (Art. 482) – porque basta o consenso  entre as partes sobre  o preço e a coisa, não se exigindo a prática de solenidades ou formalidades.

• Oneroso – por se tratar de um negócio oneroso, incidem, aqui, as regras da responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios e pela evicção, protegendo o adquirente.

• Translativo de propriedade

Classificação

• Paritário ou de adesão  

• Consensual ou solene  

• Nominado e típico- artigo 481 a 532

• Instantâneo podendo ser de execução imediata ou diferida

  1. Quais são os elementos do contrato de compra e venda?

Consentimento – acordo de vontade das partes

• Preço – o valor em dinheiro em que o montante é determinado ou susceptível de determinação, necessitando que as duas  partes concordem sobre ele. Pode ser fixado pelas partes, ou por um terceiro ou sofre variação em mercado de cambio.

• Coisa- objeto, a coisa lícita, determinada ou determinável que não esteja fora do comercio.

• 4º ?

  1. Fale sobre as obrigações das partes?

Vendedor

Transferir o domínio da coisa • Despesas de tradição • Débitos atinentes a coisa • Responsabilidade por vícios • Responsabilidade por evicção  

Comprador

Pagar o preço • Despesas com a escritura e registro

Para o comprador, impõe  o dever de pagamento, enquanto para o vendedor gera, como conseqüência a obrigação de transferir a propriedade da coisa para o comprador.

  1. Fale sobre a responsabilidade civil pelos riscos das coisas?

Art. 492 Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta comprador.  

Responsabilidade Civil pelos Riscos da Coisa

  Art. 393  O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único: O caso fortuito ou de força maior verificase no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

“A coisa perece para o dono”

  1. Fale sobre as questões especiais?

1. Venda a descendente       Art. 496 → anulável

Venda de ascendente ao descendente.

2.   Falta de legitimidade para CV        Art. 497 → nula  

Compra do bem por aqueles que são encarregados de sua guarda.

3.  Venda a condômino       Art. 504 → anulável  

Condomínio para a venda de bem indivisível antes de ofertar aos condôminos.

4. Venda entre cônjuges e companheiros       Art. 499 → anulável

Venda de imóvel sem anuência do cônjuge nos regimes de comunhão universal e parcial de bens.

  1. Fale sobre as espécies de venda? Ad mensuram e corpus

Ad mensuram  - “Preço por medida de extensão, ou determinada a respectiva área, temos uma venda especificada, oficialmente certa e segura.”  É a venda de um imóvel pela exata área descrita no contrato

Ad corpus  - “Referências da área meramente enunciativa, sem descrição ou especificação.” É a venda do corpo certo do objeto, em que a exatidão da área não é demasiadamente importante.

  1. O que é a venda por amostras?

Art. 484  Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.  

Amostras, protótipos ou modelos são objetos destinados ao oferecimento ou à publicidade, com vistas à sua divulgação e posterior aquisição pelos interessados.  

Em se tratando de compra e venda à vista de amostra, o vendedor, para fazer jus ao recebimento do valor avençado, deve garantir que a mercadoria entregue detenha as mesmas características da amostra. Do contrário, o negócio jurídico não se aperfeiçoa, não havendo que se falar em contraprestação.

  1. Quais são os pactos acessórias a compra venda?

*Retrovenda: art. 505 - Reserva o direito de recomprar o imóvel em até 3 anos. É a clausula inserida no contrato segundo a qual o vendedor se reversa o direito de exigir em um prazo máximo de 3 anos o imóvel alienado, devendo ressarcir o comprador  com despesas e benfeitorias, além de ter q pagar o preço do bem. O direito de resgate é intransmissível, não sendo suscetível de cessão por inter vivos, mas passa a seus herdeiros.    

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