Contratos - Direito civil
Por: luizactorino • 18/5/2016 • Resenha • 10.695 Palavras (43 Páginas) • 511 Visualizações
Resumo de Civil- 1ª prova
CONTRATOS EM ESPÉCIE
Compra e venda
Código Civil Brasileiro TÍTULO VI Das Várias Espécies de Contrato
CAPÍTULO I Da Compra e Venda
Seção I Disposições Gerais - Artigos 481-532
- Conceito? É um contrato bilateral, oneroso e comutativo no qual uma das partes transfere a propriedade a outra mediante o recebimento de um valor monetário, denominado o preço.
Um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa-fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomina das suas próprias vontades .
Compra e venda é o contato pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa à outra, recebendo, em contraprestação, determinada soma de dinheiro ou valor fiduciário.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Vendedor: transfere o domínio / Comprador: paga o preço
- Quais são pressupostos de validade dos contratos?
Manifestação de vontade livre e de boa-fé. Agente capaz. Objeto lícito. Forma prescrita ou não defesa em lei.
- Disserte sobre a classificação dos contratos?
Bilateral ou Sinalagmático – bilateral porque exige a manifestação de vontade de ambos os contratantes.
• Consensual (Art. 482) – porque basta o consenso entre as partes sobre o preço e a coisa, não se exigindo a prática de solenidades ou formalidades.
• Oneroso – por se tratar de um negócio oneroso, incidem, aqui, as regras da responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios e pela evicção, protegendo o adquirente.
• Translativo de propriedade
Classificação
• Paritário ou de adesão
• Consensual ou solene
• Nominado e típico- artigo 481 a 532
• Instantâneo podendo ser de execução imediata ou diferida
- Quais são os elementos do contrato de compra e venda?
Consentimento – acordo de vontade das partes
• Preço – o valor em dinheiro em que o montante é determinado ou susceptível de determinação, necessitando que as duas partes concordem sobre ele. Pode ser fixado pelas partes, ou por um terceiro ou sofre variação em mercado de cambio.
• Coisa- objeto, a coisa lícita, determinada ou determinável que não esteja fora do comercio.
• 4º ?
- Fale sobre as obrigações das partes?
Vendedor
Transferir o domínio da coisa • Despesas de tradição • Débitos atinentes a coisa • Responsabilidade por vícios • Responsabilidade por evicção
Comprador
Pagar o preço • Despesas com a escritura e registro
Para o comprador, impõe o dever de pagamento, enquanto para o vendedor gera, como conseqüência a obrigação de transferir a propriedade da coisa para o comprador.
- Fale sobre a responsabilidade civil pelos riscos das coisas?
Art. 492 Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta comprador.
Responsabilidade Civil pelos Riscos da Coisa
Art. 393 O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único: O caso fortuito ou de força maior verificase no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
“A coisa perece para o dono”
- Fale sobre as questões especiais?
1. Venda a descendente Art. 496 → anulável
Venda de ascendente ao descendente.
2. Falta de legitimidade para CV Art. 497 → nula
Compra do bem por aqueles que são encarregados de sua guarda.
3. Venda a condômino Art. 504 → anulável
Condomínio para a venda de bem indivisível antes de ofertar aos condôminos.
4. Venda entre cônjuges e companheiros Art. 499 → anulável
Venda de imóvel sem anuência do cônjuge nos regimes de comunhão universal e parcial de bens.
- Fale sobre as espécies de venda? Ad mensuram e corpus
Ad mensuram - “Preço por medida de extensão, ou determinada a respectiva área, temos uma venda especificada, oficialmente certa e segura.” É a venda de um imóvel pela exata área descrita no contrato
Ad corpus - “Referências da área meramente enunciativa, sem descrição ou especificação.” É a venda do corpo certo do objeto, em que a exatidão da área não é demasiadamente importante.
- O que é a venda por amostras?
Art. 484 Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Amostras, protótipos ou modelos são objetos destinados ao oferecimento ou à publicidade, com vistas à sua divulgação e posterior aquisição pelos interessados.
Em se tratando de compra e venda à vista de amostra, o vendedor, para fazer jus ao recebimento do valor avençado, deve garantir que a mercadoria entregue detenha as mesmas características da amostra. Do contrário, o negócio jurídico não se aperfeiçoa, não havendo que se falar em contraprestação.
- Quais são os pactos acessórias a compra venda?
*Retrovenda: art. 505 - Reserva o direito de recomprar o imóvel em até 3 anos. É a clausula inserida no contrato segundo a qual o vendedor se reversa o direito de exigir em um prazo máximo de 3 anos o imóvel alienado, devendo ressarcir o comprador com despesas e benfeitorias, além de ter q pagar o preço do bem. O direito de resgate é intransmissível, não sendo suscetível de cessão por inter vivos, mas passa a seus herdeiros.
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