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Contratos Individuais e Normas Regulamentadoras do Direito do Trabalho

Por:   •  6/6/2023  •  Resenha  •  1.387 Palavras (6 Páginas)  •  116 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

UNIDADE CATUAÍ

DIREITO

LAIZA MENEGHETTI MUNIZ

MARIA EDUARDA BRANDÃO

PRYSCILA GOMES WIEGMANN DA SILVA

STHEFANIE ULINSKI DE OLIVEIRA

VITÓRIA GABRIELY DA SILVA

CONTRATOS INDIVIDUAIS E NORMAS REGULAMENTADORAS DO DIREITO DO TRABALHO

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Londrina

2023

  1. Natureza Jurídica

Direito do trabalho é uma área da ciência que visa as normas e princípios legais, cabíveis em interação coletivas e individuais. Primordialmente, a natureza jurídica do direito do trabalho é voltada a dois fragmentos, direito público: parâmetro do Estado, como processo trabalhista, e o direito privado: conveniente as preferências privadas, como contrato de trabalho.

Pode-se afirmar que no direito do trabalho, existem vários regulamentos de natureza vinculativa, melhor dizendo, natureza de ordem pública. Considerando, isso não se denota que essa garantia seja classificada como pública, uma vez que, não executa particularmente o exercício do Estado, ou a realização do seu poder imperial. Direito do trabalho é um tipo distinto da área pública e privada, com o intuito de tutelar os seus dependentes.

A Compreensão dessa garantia é fragmentada em algumas suposições:

Direito privado: compreende-se que as partes administram sobre o assunto, assim como em um contrato, havendo concordância em ambas as partes, um acordo entre empregado e empregador;

Direito público: Possui segmentos coercivos do Estado;

Direito social: corresponde à tutela do benefício social, no qual prevalece o interesse do empregado;

Direito misto: em virtude da sua ligação entre o direito público e o direito privado, é acordado como uma esfera de caráter híbrido.

  1. Direito do Trabalho

Direito do trabalho é um ramo do direito que trata das relações entre empregadores e empregados diante de alguns princípios e normas específicas como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no Brasil. Seu principal objetivo é regular as condições de trabalho e garantir direitos e proteção aos trabalhadores.

O mesmo se deu com a Revolução Industrial, onde foi se percebendo que devido às condições de trabalhos insalubres, havia uma discrepância nas relações de poder. Entre os temas abordados no direito de trabalho estão: férias, estabilidade, jornada de trabalho, greve, aviso prévio, entre outros.

As principais fontes do Direito do Trabalho são a Constituição Federal, Leis, Normas Regulamentadoras (NRs), Acordos e Convenções Coletivas do Trabalho e por fim a Jurisprudência.

  1. Relação do Contrato de Trabalho e Natureza Jurídica Jus Trabalhista

A natureza jurídica do Direito do Trabalho ela é uma mescla entre o direito público e o direito privado. De um lado nós temos normas que denotam a presença do ente estatal e do outro lado nós vemos a autonomia em alguns momentos na formalização dos contratos, portanto nós temos algumas teorias que explicam a natureza jurídica de direito do trabalho, na primeira teoria (direito público) diz que o direito do trabalho é um ramo do direito público porque há uma intervenção estatal seja através dos sindicatos seja através do próprio estado em si (ex: Ministério da economia que tem a secretaria do trabalho). Enfim, uma segunda teoria (direito social) diz que o direito do trabalho é social porque existe uma socialização do direito, (ex: o direito do trabalho coletivo) que rege as negociações sindicais que é direito do trabalho (âmbito administrativo por exemplo). Há uma terceira teoria (Direito Privado) que diz que ele é um direito privado porque que existe nele a formalização de um contrato de trabalho proveniente de uma certa liberalidade, onde se traz esses aspectos inerentes ao direito privado. E uma quarta teoria (Direito unitário) onde há quem diga que ele também é um direito unitário porque existe uma mescla das normas individuais e das normas sociais.

Funções do Direito do Trabalho:

1) TUTELAR: visa proteger, assim como o direito do trabalho a parte hipossuficiente, ou seja, o trabalhador.                    

2) ECONÔMICA: traz valores econômicos que são diversos dos valores sociais.                     3) CONSERVADORA: o estado criou essa ‘’área laboral’’ o direito do trabalho para repelir, diminuir e evitar os pleitos dos movimentos sociais reivindicatórios.        

4) COORDENADORA: no direito do trabalho se dá o capital (R$) em troca do trabalho.

  1. Contratos Trabalhistas

O conceito geral do contrato de trabalho está definido no artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Entende-se por este termo o acordo de vontades manifestado de forma expressa, seja verbalmente ou por escrito, podendo ainda, ser manifestado de forma tácita, por meio do qual, uma pessoa física se compromete a prestar pessoalmente e de forma subordinada, serviços contínuos a uma pessoa jurídica ou ente sem personalidade jurídica, mediante remuneração. Essa relação jurídica se estabelece entre sujeitos de direito e não entre sujeitos e objetos, portanto, só existe entre pessoas. O contrato de trabalho é regido pelos seguintes elementos constitutivos: Essenciais, como: Capacidade das Partes; Licitude do Objeto; Forma Regular ou Não Proibida e Higidez de Manifestação da Vontade.    Naturais, que não aparecem especificamente na formação do contrato, mas sim, na estrutura e na dinâmica concreta do mesmo.

Subdivide-se em contratos por tempo determinado ou por tempo indeterminado. Sendo que o contrato por prazo determinado tem data de início e fim, com registro na Carteira de Trabalho, porém, não pode exceder a 2 anos. Caso contrário, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

Características do contrato de trabalho: Bilateral (sinalagmático): ambos os envolvidos possuem obrigações; Oneroso: o contratado recebe pelo serviço prestado; Comutativo: uma parte trabalha e a outra paga pelos serviços; Intuitu personae: o contratado deve prestar o serviço contratado; Consensual: ambas as partes devem estar de acordo com o combinado; Trato sucessivo: possui uma continuidade no tempo, podendo se repetir sempre que necessário.

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