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Contratos e Responsabilidade Contratual

Por:   •  29/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  106 Visualizações

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Atividade Prática Supervisionada

CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Fabiany Borges Oliveira

RA: 7395555

Por este instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado como vendedores, o Sr. Carlos Henrique Alcântara, Analista de Sistemas, residente na Rua Pedro Virgílio Correa n°67, Jardim São Carlos, SÃO PAULO-SP portador do CPF nº 348.564.678-98 e sua mulher Débora Paz Alcântara, Professora, residente na Rua Pedro Virgílio Correa n°67, Jardim São Carlos, SÃO PAULO-SP portador do CPF nº 342.123.332-54 e de outro lado como comprador o Sr. Paulo José Moreira, casado, Diretor de Vendas, residente na Rua Benedito de Abreu n°92, Vila Aparecida, SÃO PAULO-SP portador do CPF nº 564.766.239-34, têm entre si, justos e contratados a compra e venda nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1º - Os promissários vendedores a justo título são proprietários e possuidores de um imóvel situado nesta cidade, Rua Pedro Paulino n°34, Centro, SÃO PAULO-SP consistente de uma casa medindo 5,50 metros de largura por 15,50 metros de comprimento, composta por 02 (duas) salas, 03 (três) quartos sendo 01 (uma) suíte, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) sala de projeção, 02 (dois)banheiros, imóvel esse devidamente registrado no CRI sob a matrícula 45.865 em 20/10/2000.

CLÁUSULA 2º - Que o imóvel acima descrito é vendido pelo preço certo, justo e contratado de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil) que será pago da seguinte forma entrada de R$ 100.000,00 (Cem Mil) mais parcelas de R$1.000,00 (Mil), até completar o valor total sem acréscimos e com parcelas fixas sem variação.

CLÁUSULA 3º - Que declaram os vendedores que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de ônus de qualquer natureza, responsabilizando-se pela evicção e pelo pagamento de todos impostos que incidirem sobre o mencionado bem até a presente Data, sendo que os que vencerem a partir dessa Data serão de responsabilidade exclusiva do comprador.

CLÁUSULA 4º - Que o presente compromisso de compra e venda obriga os herdeiros e sucessores das partes.

CLÁUSULA 5º - Que na eventual execução do presente contrato, fica sujeita ao pagamento de todas as despesas, custas, honorários advocatícios, inclusive sucumbenciais, à parte que infringir qualquer das cláusulas constante neste contrato.

CLÁUSULA 6º - Que fica estabelecido na forma do art. 505 do Código Civil o pacto de retrovenda, podendo os vendedores recomprarem o bem ora vendido, tendo o prazo de 1 ano (máximo de três anos) para tanto, restituindo ao comprador a quantia paga, acrescida de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil), sendo que o presente e tal condição obriga as partes por si, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA 7º - Que as partes elegem o foro da Comarca de SÃO PAULO-SP para dirimirem eventuais dúvidas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e contratados assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas a tudo presentes, para que surta seus efeitos de direito.

SÃO PAULO, 25 de outubro de 2021.

CARLOS HENRIQUE ALCÂNTARA - VENDEDOR

DÉBORA PAZ ALCÂNTARA – CÔNJUGE DO VENDEDOR

PAULO JOSÉ MOREIRA – VENDEDOR

TESTEMUNHAS

Lucas Ricardo dos Reis

CPF: 473.626.746-87

RG: 43.655.443-8

TESTEMUNHAS

Gabriela Bianca Oliveira

CPF: 535.627.514-45

RG: 56.142.221-56

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