Petição resolução contrato descumprimento contratual revenda automóveis
Por: ritachaves • 27/7/2017 • Abstract • 4.855 Palavras (20 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE/RS
Fulano de tal , vêm perante Vossa Excelência, por sua advogada abaixo assinada, que também atua em causa própria, propor
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de beltranos pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
A primeira autora é proprietária do veículo XXX.
Em 16 de março do presente ano, a segunda autora assinou contrato particular de compra e venda de veículo com o primeiro réu, YYY, em que, mediante a entrega dos carros acima descriminados, adquiria o veículo KKK, recebendo, ainda, R$.000 em retorno.
No referido contrato, anexo, foi estipulado que o comprador, o primeiro réu, quitaria o financiamento do veículo XXX no momento da venda e, com a baixa do gravame da alienação fiduciária, realizaria a transferência de propriedade junto ao DETRAN, cabendo à loja, ainda, o pagamento do IPVA/2016, vez que o valor do imposto foi descontado do valor da venda da caminhonete.
Desde a assinatura do contrato, os autores, por reiteradas vezes solicitaram o integral cumprimento dos termos do contrato, com a efetivação das transferências e a quitação do financiamento, ao que os requeridos sempre respondiam com evasivas, desculpas, imputando a demora ao banco, entre outras infundadas justificativas.
Apesar da frustração e receio, os autores na tentativa de manter o contrato, inicialmente relevaram as sucessivas desculpas, acreditando que, apesar do atraso, honrariam o contrato.
Então, cerca de dois meses após a compra, o veículo KKK começou a apresentar defeitos na suspensão dianteira. Por ainda estar coberto pela garantia prevista em contrato, a autora aceitou trocá-lo por veículo de menor valor, vez que não havia automóvel semelhante àquele disponível na revenda. Assim, o veículo foi trocado por outro, modelo LLL, sendo paga uma diferença de R$10.000 pelos réus, em 23 de maio de 2016.
O contrato referente a essa troca foi entregue apenas dias depois, com erros na indicação do nome e dos documentos da autora, fazendo constar somente seu sobrenome, e informações incorretas acerca das condições do negócio. Aparentemente, foi utilizado de forma descuidada um modelo que não guardava relação com a avença. Frise-se que a autora não assinou este contrato. Diversas vezes foi pedido novo contrato, mas até o momento os réus não entregaram o documento com as informações corretas.
Necessário salientar, que os contratos entabulados foram estabelecidos com base em uma relação de confiança, tendo em vista que a primeira autora conhece o réu de longa data, desde a época da escola.
Ademais, o requerido atua no ramo de compra e venda de carros usados na cidade há muitos anos, é pessoa bastante conhecida na cidade por essa atividade, já tendo a primeira autora, no passado, realizado negócios de compra e venda de veículo em seu estabelecimento, sem qualquer aborrecimento. Por conta disso, a relação sempre foi pautada pela cortesia e urbanidade, na ilusão de que o réu agiria em conformidade com o que havia sido acordado.
Qual não foi a surpresa das autoras quando, em meados do mês de julho, tomaram conhecimento da ação de busca e apreensão de nº OOO, que tramita na 2 Vara da Justiça Federal, proposta contra a autora Fulana pela CEF, em razão do réu não ter cumprido o acordo, deixando de quitar o financiamento e transferir a propriedade do veículo XXX, como previsto em contrato.
A apreensão só não se efetivou pois, após seu ajuizamento foram pagas as parcelas em atraso (até 06/2016), sendo feitas tratativas entre a primeira autora e a CEF para desistência da ação, conforme sentença anexa. Apesar do ocorrido e da insistência da primeira autora para que os réus quitem o financiamento como combinado, eles se negam alegando não possuírem condições financeiras para tanto.
Além disso, por não ter sido realizada a transferência da titularidade do veículo, a primeira autora foi multada por infração gravíssima praticada por terceiro que conduzia a caminhonete e, ao solicitar a transferência dos pontos aos réus, estes nada fizeram. Assim, a primeira autora permaneceu com 7 pontos referentes à infração realizada após a venda do veículo, quando este já estava sob a posse dos réus.
Não bastassem todos os transtornos, as autoras foram novamente surpreendidas, em 10 de agosto, última quarta-feira, desta vez com a busca e apreensão de veículo LLL, recém adquirido. Conforme cópia anexa do auto de apreensão e da ação, ajuizada em 21 de julho, a apreensão refere-se ao inadimplemento de um financiamento adquirido pela antiga proprietária do veículo, vencido a partir da parcela 27/48, com vencimento em 16/04/2016.
Frise-se, nesse ponto, que quando da aquisição do LLL, os réus informaram, apenas, que sobre o veículo pendia restrição de alienação fiduciária de financiamento quitado, faltando tão somente a baixa do gravame para efetivação da transferência para a autora Fulana, o que ocorreria aproximadamente em 30 dias. Os requeridos, como se vê, maliciosamente omitiram a existência do financiamento.
Saliente-se, portanto, que quando da venda do veículo LLL à autora, em 23 de maio de 2016, o requerido tinha plena consciência que entregava um veículo com financiamento com parcelas atrasadas desde de maio de, como comprovam os documentos acostados.
A primeira autora, então, entrou em contato por telefone com o réu Beltrano 1(já que foi impossível encontrá-lo pessoalmente) para questionar sobre o ocorrido e solicitar providências, pois era ela que estava conduzindo o veículo no momento da apreensão. Em face de todo o descumprimento contratual verificado até então, a autora solicitou o desfazimento do negócio, com a devolução do veículo XXX, ao que foi respondida com xingamentos e palavras de baixo calão pelo réu Beltrano 1.
Não sendo possível a resolução do impasse amigavelmente, não têm os autores outra solução que não o ajuizamento da presente demanda.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.A. PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA AUTORA E DO TERCEIRO AUTOR
Necessário esclarecer, a princípio, que, a autora Fulana e o autor Fulana são, respectivamente, mãe e companheiro da autora Fulana. Dito isso, em que pese a primeira autora e o autor não figurem como partes no contrato particular de compra e venda de veículo que se pretende rescindir, eram de sua propriedade os dois carros utilizados no negócio. Patente, pois, a legitimidade ativa de ambos.
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