Controle Jurisidicional de Politicas Públicas
Por: Thaila Santos • 8/4/2016 • Projeto de pesquisa • 3.780 Palavras (16 Páginas) • 262 Visualizações
- INTRODUÇÃO
Com o advento do Estado Providência, o tema das políticas públicas ganha relevância enquanto meio de efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos. É papel do Estado a construção de uma sociedade homogênea em relação ao nível de acesso aos direitos sociais. Aqui, inevitável a visualização da realidade brasileira em que o Estado Providência não logrou êxito em efetivar-se plenamente.
Impende registrar, nesse diapasão, que a questão das políticas públicas não se apresenta isoladamente, de modo a demandar organização social aliada à organização estatal. Assim, tal instituto é estudado, principalmente, nos campos da Ciência Política e da Administração Pública, muito mais do que na seara jurídica. No entanto, partindo-se de um exame da realidade fática da implementação dos direitos sociais no Brasil, fácil a intelecção do motivo de o controle judicial das políticas públicas se situar como notável questão atual.
As políticas públicas referentes à concretização do direito à educação, mais especificamente ao direito de acesso ao ensino obrigatório e gratuito, passam pela mesma problemática das demais questões de efetivação dos direitos sociais. Assim, perquire-se acerca da possibilidade do Poder Judiciário, em caso de omissão ou ineficiência da Administração Pública, efetivar determinado direito social no caso concreto.
Nesse sentido, cumpre observar a figura jurídica do direito público subjetivo previsto no §1º do art. 208 da Constituição Federal de 1988, de modo a qualificar o direito de acesso ao ensino obrigatório e gratuito. Assim, o presente trabalho visa compreender a possibilidade de atuação do Poder Judiciário na concretização das políticas públicas educacionais através da aplicação do direito público subjetivo à educação.
- TEMA E PROBLEMA
O precípuo escopo deste trabalho é analisar a realidade das políticas públicas educacionais e a possibilidade de sua concretização por via judiciária através da aplicação do direito público subjetivo. O estudo aqui proposto levará em consideração a atual situação das políticas públicas educacionais no Estado da Bahia. Ademais, proceder-se-á a uma análise crítica acerca do direito público subjetivo à educação, salvaguardado pelo artigo 208 da Constituição Federal de 1988, como meio apto para um particular, no seu interesse individual, exigir a atuação do Estado na efetivação do interesse público.
Neste trabalho monográfico, intenta-se a compreensão das políticas públicas como instrumento de concretização dos direitos fundamentais de segunda e terceira dimensões, in casu, do direito à educação, e mais especificamente, do direito de acesso ao ensino obrigatório e gratuito (art. 208, §1º, CF/88). Por manifestas razões, não se pretende exaurir os estudos acerca das políticas públicas. Todavia, faz-se necessária a busca por um conhecimento aprofundado de tal instituto jurídico, definindo seu conceito, alcance e aplicação pragmática.
De outro lado, será examinado pormenorizadamente o direito à educação enquanto direito público subjetivo. Nessa esteira, impositivo o estudo das dimensões objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais, tendo em vista a sua complementaridade.
Importa asseverar que o presente trabalho se destina à análise dos aspectos de direito material que envolvem a possibilidade de concretização das políticas públicas educacionais tendo por base a aplicação do direito público subjetivo. Mais que isso, o aprofundamento do tema trará consigo conhecimentos acerca dos institutos que se relacionam intimamente com a temática ora exposta, partindo-se de um viés constitucional, administrativo e sociológico.
Destarte, perpassando por uma moderna hermenêutica constitucional que enseja a aplicação prática dos conteúdos determinados/essenciais dos valores, preceitos e diretrizes abarcados na Constituição Federal de 1988, a pesquisa consistirá na busca pelo máximo conhecimento sobre o direito público subjetivo à educação e a concretização das políticas públicas educacionais.
- JUSTIFICATIVA
A Constituição é a base material da ordem jurídica de um Estado Democrático de Direito, devendo funcionar como norteadora para a concretização dos direitos políticos e sociais dentro deste mesmo Estado. Entretanto, vive-se uma crise quanto à (in)efetividade constitucional. Crise esta que, por sua vez, obsta a consecução dos objetivos desenhados no texto normativo deontológico.
Assim, os direitos sociais, in casu o direito à educação, acabam sofrendo um estorvamento no que diz respeito à sua necessária efetivação. Daqui, decorre a necessidade de enfrentamento da crise para que o Estado funcione adequadamente e realize a Constituição da melhor forma possível.
Pode-se dizer, portanto, que se deva utilizar a própria crise para promover o câmbio da direção até então adotada, de forma a reconhecer a imperatividade de uma realização constitucional concreta, a partir de um conflito entre o velho e o novo modelo que se propõe. Nesse particular, a exigência da prestação estatal do direito à educação por um sujeito individualizado através do direito público subjetivo que lhe é constitucionalmente assegurado, pode significar o começo de uma mudança de pensamento e um passo na longa caminhada rumo à justiça social.
Ademais, a análise acerca da possibilidade de concretização de políticas públicas educacionais através do Poder Judiciário pela aplicação do direito público subjetivo à educação enquanto ensino obrigatório e gratuito conduz ao exame do controle judicial das políticas públicas no Brasil. Neste sentido, atual é a discussão que gira em derredor do alcance e limites da função jurisdicional dentro de um Estado Social e Democrático de Direito. Aqui, dá-se ênfase na relação entre o Judiciário e as questões políticas que se apresentam originariamente como atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.
A justificativa do presente projeto consiste, em suma, na busca pelo entendimento da realização das políticas públicas educacionais e a verdadeira significação do direito público subjetivo como formas de efetivação do direito social à educação. Mais que isso, pretende-se compreender os direitos correlatos, as diretrizes constitucionais, os institutos jurídicos e a realidade fática e sociológica que permeiam a intelecção do tema proposto.
Partindo de um panorama hermenêutico constitucional, as políticas públicas educacionais e a possibilidade de concretização do direito à educação através do exercício do direito público subjetivo trazem a esperança do resgate das promessas da modernidade, muitas vezes olvidadas pela operacionalidade estreita do direito, pelo hábito arraigado da utilização de velhos paradigmas institucionalizados e pela má transposição de conceitos e práticas oriundas do direito comparado. Depreende-se, então, sob uma lente pragmática, a urgência da abertura do modelo atual às soluções jurisdicionais e interpretativas para o “acontecer” constitucional.
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