Crime organizado
Seminário: Crime organizado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: guilhermeuaua • 25/4/2014 • Seminário • 410 Palavras (2 Páginas) • 425 Visualizações
A ação criminal organizada remonta séculos passados, sendo reportada, entre outros, à Inglaterra do Século XVIII com a gangue de Jonathan Wild, líder de um grupo que tinha como principal objetivo saques, furtos e roubos perpetrados na capital inglesa. Nos EUA, entre as décadas de 20 e 30, com a Volstead Act, conhecida como Lei Seca, norma que proibia a fabricação e o consumo de álcool no país, surgia Al Capone e seus gangsters contrabandeando bebidas alcoólicas, sobretudo do Canadá. Nas décadas seguintes, o crime organizado teve como escopo os jogos ilegais, a prostituição e, finalmente, na década de 70, o tráfico ilícito de entorpecentes[1].
Em cada país ou região o crime organizado recebe nomenclatura diferenciada. Na Itália, costumam chamar de Maffia os grupos que compõem o crimine organizzato. No oriente, denomina-se Tríade na China; e Yakuza no Japão. Em países como Colômbia e México são tratados como Cartel. Na Rússia são conhecidos como Bratvas. Em nosso país, os Comandos (ex. PCC, Comando Vermelho e Terceiro Comando) dominam grande parte das organizações criminosas nacionais, tendo como pilar de sustentação o tráfico de drogas. Denominações estas que não excluem, por óbvio, outras organizações, em especial as formadas pelos “colarinhos brancos”, geralmente inominadas, mas que representam perigo igual, se não pior, à coletividade e à ordem jurídica posta.
Nos dias atuais, as organizações criminosas têm demonstrado significativo aumento de estruturação, organização, capital e grau de influência em órgãos do estado. O célebre cineasta, escritor e roteirista norte-americano Woody Allen bem resumiu a atual situação: “O crime organizado na América rende 40 bilhões de dólares. É muito dinheiro, principalmente quando se considera que a Máfia quase não tem despesas de escritório”. São, portanto, verdadeiras empresas, atuando de forma globalizada, refinadamente, aliciando – por vezes – detentores de altas patentes do serviço público, hierarquizando formalmente as operações, atuando por trás de empresas de fachada ou até mesmo de companhias fantasmas. Agem em conjunto com o poder público, sorrateiramente, ou com grupos de criminosos privados, ostensivos e violentos, mas que, de uma forma ou de outra, tem como objetivo final a obtenção de vantagem financeira ilícita. São um verdadeiro “câncer” na sociedade.
Temos, pois, uma economia globalizada, um crime organizado e, de outro lado, uma legislação nacional e internacional essencialmente desestruturada, desatualizada e falha, que não acompanhou a evolução daqueles segmentos. Hoje, pagamos o preço desse descaso e temos que verdadeiramente avançar para tentar combater a criminalidade organizada. Este, sem dúvida, é um dos propósitos da Lei 12.850/13.
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